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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do SIMPLES

elizabete santos

Elizabete Santos

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:38

Boa tarde, tenho uma microempresa no RJ q recebeu uma ADE e foi constatado q tinha uma pendencia fiscal/cadastral no município de SP...

pesquisei e descobri uma divida de ISS a qual foi paga no prazo correto (29/01/16)...sendo que a empresa para a qual prestamos o serviço estava fazendo serviço aqui no Rj porém a cobrança foi para um endereço de SP...

mesmo com essa divida paga o SIMPLES foi indeferido..constando essa mesma pendencia...

imagino eu que pode ter sido por falta de cadastro no cepom da prefeitura mas o serviço foi aqui no RJ..e agora o q devo fazer?



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 17:01

Elizabete Santos
Boa tarde!

Outro provável problema, seria com a data de pagamento da pendencia, ou seja 29.01 sendo esta a data final para novo pedido de inclusão no Simples, todavia pelo prazo pode não ter ocorrido no momento da verificação a compensação do pagamento.

Se for este mesmo a única pendencia, tente reaver a situação junto a um posto de atendimento da receita federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:56

Elizabete Santos
Bom dia!

Aproveite a oportunidade da sua visita a uma agencia da Receita Federal, para tomar conhecimento sobre, caso a pendencia esteja relacionada ao Município.

Entendo que, se de fato existiu pendencia no município que não foi observada pela empresa ou pelo contador responsável não há o que se falar em pedir reinclusão no regime.

Att..

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