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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:25

bom dia


referente as despesas dedutíveis os empregadores domésticos poderão lançar os valores referente contribuição patronal e contribuição risco ambiental ambos são referente dae (documento de arrecadação do esocial) ??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:15

Allan Diego Silvano Leite,
Desculpa pela ignorância
Mas eu nunca usei o programa do carnê leão
No caso de pagar em atraso como você falou, eu posso calcular pelo Sicalc e jogar os 14,40 a cada dois meses? Cód. 0190. Ai quando eu for fazer a declaração eu lanço esses valores pagos na coluna carnê leão
Aí fica certo?

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:30

Boa tarde, tenho uma duvida que não consigo achar uma resposta clara. Uma cliente teve o recebimento de herança do exterior, contudo a falecida era japonesa e não tinha CPF, como devo informar em rendimentos isentos esse valor? Todo o inventario e impostos foram recolhidos no Japão.

Agradeço desde já a atenção.

Anderson

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:41

Boa tarde Clara!
Imagine, tem assuntos que não estamos habituados mesmo.
Isso mesmo, só que você só poderá aproveitar-se do valor principal, sem multa e juros.
Lance tais valores na coluna, conforme sua competência, independentemente da data de pagamento, e naquele caso específico que passou o mês de março tem um darf num valor maior, pois a tabela era outra.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:49

Boa tarde, Pessoal!

Estou com um caso de imposto de renda. Minha cliente fez pagamento de implante dentário, porém não foi para o uso fruto dela. Foi feito para a mãe, que por sinal não é dependente dela.
Minha dúvida é: Mesmo tendo a nota fiscal no nome da minha cliente (inclusive na nfs-e leva a observação do nome do paciente) ela não poderá usar porque o impante foi feito para outra pessoa, neste caso a mãe, que não é sua dependente, correto?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:58

Torres,

Isso mesmo você não pode deduzir do IR da filha porque a mãe não é dependente dela. Caso a mãe dela fosse dependente ai poderia deduzir.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Luciana Percio

Luciana Percio

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Língua Portuguesa
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:29

Boa tarde!!

Tenho uma dúvida quanto a declaração do Imposto de Renda. Comprei um apartamento na planta e ainda não possuo escritura, o único documento que tenho é o contrato de financiamento com o banco, porém ainda não estou pagando as parcelas do financiamento, no momento pago as taxas de construção. Preciso declarar a compra do apartamento? Caso tenha, como faço?

Obrigada!
Luciana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 07:04

Bom dia Luciana,

Você ainda não possui a escritura (que na verdade apenas torna o negócio público) mas tem o Contrato de Compra, logo deve informar (sim) na ficha de "Bens e Direitos. O valor a ser informado é o total pago no ano.

A Escritura Pública certamente só lhe será dada após o término da obra e até lá você já terá pago boa parte do imóvel e não terá como informar este total sem justificar a origem do dinheiro que a permitiu adquiri-lo. Por isto a necessidade de informar desde a data de aquisição, pouco importando se via Contrato de Compra ou Escriturá Pública.

No campo "Discriminação" informe o dados do imóvel, do vendedor, e as condições de pagamento.

Bom dia Anderson

... Uma cliente teve o recebimento de herança do exterior, contudo a falecida era japonesa e não tinha CPF, como devo informar em rendimentos isentos esse valor? Todo o inventario e impostos foram recolhidos no Japão.

Você deve informar o recebimento desta herança (do exterior) na linha 24 "Outros" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", como a fonte não tem CPF deixe o campo em branco e preencha todos os outros.

Ao transmitir a DIRPF surgirá um aviso que o CPF não foi informado, mas isto não impedirá que você a transmita, pois é somente um aviso.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:54

Bom dia!
Uma pessoa me pediu para fazer a declaração dela, ela é MEI, eu nunca peguei nenhum caso ainda.
Ela falou que era para eu lançar um salário minimo por mês como renda e colocar como "rend. recebidos de pessoa juridica" com o cnpj do MEI
Qual é a maneira correta?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:17

No meu entendimento só pode colocar o rendimento mensal um salário mínimo se for feito o pró-labore mensal, posso está enganado mais creio que seria a forma mais correta.


Caso ele não tenha pró-labore a Receita menos as despesas (comprovadas com notas) é o "salario dele".


Sendo assim vamos supor que o faturamento dele seja 60.000,00 a RFB dar uma inserção do lucro presumido de 8%, sendo assim a parte isento é 4.800,00, assim conclui-se que a rendimento tributavel é 55.2000,00. Caso ele tenha despesas comprovadas deduz do rendimento tributavel.


Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 16:57

Obrigada Isaque e Sérgio.

Uma outra dúvida

Tenho um valor de “rendimentos recebidos acumuladamente”, todos que eu já peguei foram de aposentadorias, então era simples.
Nesse caso específico, está assim o rendimento:

6 – Rendimentos recebidos acumuladamente
6.1 Número do processo: xxxxxxxx
Total dos rend. Tributáveis: R$ 5.400,00
Número de meses: 21

* Basta apenas preencher os dados da ficha RRA normal ou tem alguma diferença? A pessoa informou que recebeu em janeiro(no rendimento não veio o mês de recebimento).
*Posso optar Exclusiva /Ajuste Anual?

Desde já agradeço .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 19:10

Boa noite Clara,

Na parte superior da ficha "RRA" da DIRPF existe duas opções que você pode escolher:

1- Ajuste Anual
2 - Exclusiva na Fonte

Clique nas duas e verifique qual a mais vantajosa para você. Para tanto basta olhar na canto inferior direito da DIRPF para constatar qual opção lhe será menos onerosa.

...

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 22:37

Pessoal, boa noite,
Só como forma de alicerçar bem a minha compreensão.

Nas compras parceladas, tanto de imóveis quanto de veículos, os valores das parcelas são incorporadas ao valor do bem anualmente para que ao final, termos o valor deste bem.

Exemplo hipotético: comprei um automóvel financiado digamos em 24 parcelas de R$ 1.000,00

O valor do veículo na NF R$ 15.000,00,
Digamos que a 1 parcela deu-se em 01/2015
Então já tenho pagas R$ 12.000,00

Como eu faria esse lançamento em 31/12/2015?

Acredito que a mesma regra aplica-se também a imóvel financiado, estou certo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 08:42

Antonio P. Bezerra,

Bom dia.
"Automóvel Marca X, Modelo X, Fabricação/Modelo 2014/2015, Placa MPM1970, adquirido de Firma X Ltda., CNPJ X, em 30/12/2014, financiado em 24 parcelas de R$ 1.000,00, total das parcelas pagas em 2015: R$ 12.000,00."
Situação:
em 31/12/2014 = R$ 0,00
em 31/12/2015 = R$ 12.000,00

Imóvel financiado é a mesma situação.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 2 abril 2016 | 10:54

Bom dia!


Estou fazendo o IRPF de uma cliente que no ano de 2015 efetuou uma doação em dinheiro para seu pai no valor de R$ 22.500,00 , minha duvida é :

1) O correto deveria ter sido feito um instrumento particular de doação com firmas reconhecidas na época da doação do Doador, Donatário e testemunhas ?

2) Sem este instrumento particular corro algum risco de lançar no IRPF dela em doações efetuadas ?

Observação: O pai dela é isento de declarar o IRPF. E não apresenta declaração.


Desde ja agradeço a atenção



Edson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 3 abril 2016 | 16:38

Boa tarde Edson

Não há a necessidade de se elaborar documento de doação.

Entretanto os dois (pai e filha) devem declarar a transação. Lembre-se ainda que a doação sofre a incidência do ITCMD (imposto estadual)

...

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:54

Bom dia Camila!
Os gastos que você teve com sua mãe, foram maiores que os R$ 18.000,00 de rendimento da sua mãe? Caso não, você não tem vantagem alguma em coloca-la como sua dependente.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:59

Bom dia, tenho um cliente que recebe rendimentos do py, mas tem cidadania paraguaia e atividade agropecuaria lá, portanto esses rendimentos é do trabalho efetuado no py. Neste caso precisa declarar esses rendimento na DIRPF?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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