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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Jordan Jose Ferreira Santos

Jordan Jose Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 12:12

olá, boa tarde!

tenho uma pequena dúvida sobre como preencher o irpf 2016 no campo "rendimentos recebidos acumuladamente" .

no campo "nÚmero de meses" o correto é colocar 7,0 ou 0,7??? tendo em vista que na folha dos rendimentos do contribuinte vem informando 7 meses.

muito obrigado pela ajuda, senhores!!!

Jordan Santos ™
Administrador de Empresas
cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:24

Boa tarde!!!
Estou com duvidas em declaração de espolio.
Estou fazendo uma declaração de espolio onde o falecido em 2015 teve rendimentos tributáveis de alugueis no valor R$ 23.804,72 e rendimentos isentos no valor de R$ 35.015,20. Apos as deduções o valor foi para R$ 22.087,22, dando saldo a pagar de R$ 1.247,98. Esta correto isto?
Se jogarmos na tabela o valor ficaria isento de imposto.
No caso de espolio o calculo é diferente? Alguém saberia me responder?

Desde ja agradeço!!

Luciana Percio

Luciana Percio

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Língua Portuguesa
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:29

Oi Saulo,

Você respondeu a minha pergunta, mas continuo com a dúvida, entendi as questões sobre a escritura e etc. porém, o que não sei é se devo declarar o bem e lançar as TAXAS DE CONSTRUÇÃO, já que não estou pagando o financiamento ainda.

Luciana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 18:02

Pessoal
Recebi um documento da Policia Militar
Na parte de ''Rendimentos Recebidos Acumuladamente'' tem a data do recebimento, o numero de meses, tem o valor da dedução com Contribuição Previdenciária Oficial, porém o valor dos Rendimentos Tributáveis (ainda nos recebidos acumuladamente) veio zerado. E nesse mesmo campo dos recebidos acumuladamente veio "rend. isentos prov. apos, molestia, acid.serviço" com um valor X.

Como eu lanço isso?

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 19:12

Pessoal, boa noite!

Estou com uma dúvida q está me pegando! Já busquei no google e aqui no fórum, porém não achei nada muito claro, didático mesmo como preciso.

Estou fazendo uma declaração completa de IRPF 2016 e a pessoa possui um PGBL da Zurich Santander. Minhas dúvidas são:

1) Em Rendimentos Tributáveis na declaração do ajuste anual consta:
PGBL: Rendimentos: XX.XXX,XX e Imposto Retido na fonte: X.XXX,XX.

2) Rendimentos sujeitos a contribuição exclusiva:
Previdência complementar, FAPI, PGBL e VGBL: Saldos em 31/12/2014: * e em 31/12/2015: * e Rendimentos Líquidos: X.XXX,XX

3) Saldos em contas correntes e em VGBL:
Prêmios acumulados em VGBL: Saldo 31/12/2014: XX.XXX,XX e saldo em 31/12/2015: 0,00


Minha dúvida é: onde eu lanço item por item? No item 2, onde sublinhei os asteriscos, constam com o "*" mesmo, mas no documento não faz referência a nada. Não sei se isso é normal mesmo e no item 3 o saldo em 31/12/2015 consta como zerado, creio que houve um saque, correto?

Alguém poderia me ajudar com todos os lançamentos, por favor!! Agradeço imensamente!

Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 19:22

Boa tarde!

Como devo declarar no IRPF de um médico o valor recebido por ele de pessoa jurídica (no caso uma inústria farmacêutica) que pagou ao médico para dar uma aula eventual (sem nenhum contrato ou frequência estabelecida)
Esse valor é tributável? considero como um serviço prestado?


Grata!
Luana

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 20:43

Pessoal, boa noite,

Espólio:

Uma pessoa trouxe para mim o seguinte, pai falecido, não foi feita a declaração de espólio, nenhuma,
Porém em 2015 houve o resultado da partilha, e valor de todos os bens somaram-se 312.000,00.
Minha dúvida é, havia obrigatoriedade em declarar o início e intermediários do espólio, e quanto esta última que deu-se em 2015?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 22:01

Boa noite Antonio.

Regra geral: Havendo bens a inventariar as declarações de espólio (inicial, intermediárias e final) são obrigatórias.

Nestes termos será necessário, sim, transmiti-las nesta ordem, mesmo que sujeitas a multa.

...

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 05:39

Saulo, bom dia,
Muito agradecido por tua participação em sanar mais esta dúvida. Porém, deixa eu acrescentar mais uma pergunta:
Quanto a obrigatoriedade, ele não seguiria a mesma dos vivos?
Só se obrigando a fazê-la se estivesse enquadrada nas exigências descritas na Lei do IR?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 06:41

Bom dia Antonio,

Os bens a inventariar é o que torna obrigatória a declaração de espólio, neste caso a regra é apenas esta.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.

Atenção:
Caso a pessoa falecida não tenha apresentado as declarações anteriores às quais estivesse obrigada, essas declarações devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida. Se essas declarações foram apresentadas, porém constatou-se que ocorreram erros, omissões ou inexatidões, elas devem ser retificadas (verificar as orientações contidas na pergunta 100).

A responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até a data do falecimento, é do espólio.

Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, até aquela data, é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribuídos.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.997; Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 167, inciso I, itens 24 e 25, com redação dada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda -
RIR/1999, arts. 11, 12 e 23; Instrução Normativa SRF nº 81, de 2001, art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 23)


fonte: Resposta a Pergunta 088

...

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:21

Bom dia Saulo e amigos!
Uma dúvida, só a declaração final de espólio que é obrigatória, quando se há bens a inventariar, não é isso? A inicial e intermediárias, não segue as regras do IR (Rend. tributáveis acima x, bens acima de 300 mil, etc)?

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:40

Clara,

Se o rendimento acumulado não é tributável, então deverá ser lançado na ficha de "Rendimentos Isentos".
A ficha RRA é só para rendimentos tributáveis relativos a anos anteriores ...


Valéria,

Fichas:
1) Rendimentos Tributáveis/PJ;
2) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva;
3) Bens e Direitos;

MEOG

Meog

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:49

Bom dia,
Eu estou fazendo o meu IRPF e estou com uma duvida sobre Previdencia Privada.
Espero que alguem possa me ajudar.

O ano passado eu resgatei tudo da Previdencia do Bradesco conhecida como BRAD Vida e Previdencia .

Recebi o Comprovante de Rendimentos pagos e de Retençao de Imposto de Renda na Fonte- Ano calendario 2015 mas mesmo assim nao consigo entender em qual item deverei colocar corretamente. (Nao è de Plano Gerador de Beneficio Lire PGBL e VGBL). Tive Imposto de Renda Retido.

Segundo o documento, eu deveria para inserir em Rendimentos Tributaveis , Deduçoes e Imposto Retido na Fonte (item Rendimentos e Imposto Retido na Fonte) . Qual seria o item no IR??? Outros? Alguem saberia me dizer? (tenho no docuemnto Total de rendimentos e imposto de Renda Retido)

Nos anos anteriores eu nunca atualizei os valores desde quando eu abri esta "aplicaçao" pq falaram que no valor deveria ser atualizado no IR somente no momento do resgate integral. è vdd ou fiz besteira de nao ter atualizado ano a ano?

Obrigada,
Maria.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:07

Bom dia. Deverás lançar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando "Bradesco Vida ...", o CNPJ, os rendimentos, e o IR ...

Jordan Jose Ferreira Santos

Jordan Jose Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:14

Senhores, boa tarde!

Tenho uma pequena dúvida sobre como preencher o irpf 2016 no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" .

No campo "Número de Meses" o correto é colocar 7,0 ou 0,7??? sendo que no sistema existem dois algarismos e tendo em vista que na folha dos rendimentos do contribuinte vem informando 7 meses.

Muito obrigado pela ajuda!!!

Jordan Santos ™
Administrador de Empresas
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:56

Boa tarde Allan

Uma dúvida, só a declaração final de espólio que é obrigatória, quando se há bens a inventariar, não é isso? A inicial e intermediárias, não segue as regras do IR (Rend. tributáveis acima x, bens acima de 300 mil, etc)?

Não exatamente!

Será devida apenas a Declaração Final se os bens forem inventariados e partilhados no mesmo ano da morte do falecido.

Não sendo partilhados no mesmo ano, a Declaração Inicial é obrigatória e as Intermediárias também serão enquanto tais bens não forem partilhados seja via Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário.

...

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:54

Caros, boa tarde!

Uma dúvida q estou, gostaria de dividir com vcs.

No Banco do Brasil, o contribuinte tinha um valor de divida de 1.490,71 e pagou algumas parcelas no ano de 2014. Agora em 2016 o informe veio com os valores pagos de 2015 e ainda o empréstimo teve um aumento no valor Financiado. Como e qual a forma correta de lançar isso?


Obrigada.

Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:19

Boa tarde a todos,
Gostaria de sanar uma duvida, o imposto retido s/ aplicações financeiras, no caso um CDB, é restituível?
Obrigada

Nayane Felício Vieira
VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:26

Boa tarde

No caso de rescisão, por onde pego a informação do que informar no imposto de renda:
No informe de rendimentos da empresa tem o campo : Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente
de trabalho. Teria que lançar este valor de indenização com o CNPJ da empresa e além dele apenas o valor que foi sacado do FGTS e Seguro?

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:33

Aonde devo Informar o recebimento de um pensão alimentícia judicial no IR , pois a mesma vem no nome da mãe do alimentado?
a principio informei no campo rendimento tributário recebido de pessoa jurídica quero saber se estou informando certo!!
att Carlos Eduardo

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:49

carlos eduardo ,

está sim.

o rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na declaração de ajuste anual. o contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. o beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

atenção:

se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

(instrução normativa rfb nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso iv, e 103)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:55

Boa tarde Vanessa!
Isso mesmo, informe os valores conforme o informe da empresa.
Em relação e seguro, veja com seu clientes os valores e documentos hábeis. No FGTS o CNPJ é 00.360.305/0001-04 (CEF) e do Seguro é 07.526.983/0001-43 (FAT)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 19:40

Boa noite Carlos,

Aonde devo Informar o recebimento de um pensão alimentícia judicial no IR , pois a mesma vem no nome da mãe do alimentado?
a principio informei no campo rendimento tributário recebido de pessoa jurídica quero saber se estou informando certo!!

Pessoas jurídicas não pagam pensão alimentícia porque não têm (nem podem ter) filhos.

Os rendimentos decorrentes do recebimento de pensão alimentícia devem ser submetidos a incidência do imposto de renda nos moldes do carnê-leão. As informações ali prestadas devem (posteriormente) ser exportadas para a DIRPF (ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior)

Rendimentos de Pensão Alimentícia
São as importâncias recebidas, a título de pensões ou de alimentos (inclusive provisionais).

Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (ver carnê-leão - Importação do Carnê-leão) em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade.

Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for relacionado como dependente na declaração do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos e dívidas e
ônus reais dele.


Carnê-leão
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física

Nas abas “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado” e “Outras Informações” desta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2015, de pessoas físicas e do exterior, sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-Leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos
valores mensais seja inferior ao limite mensal de isenção de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro.
As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-Leão 2015 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2015, tais como os relativos a:

- importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica;

fonte: Menu Ajuda do Programa IRPF 2016 (páginas 26 e 57)

...

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 23:59

Boa noite pessoal.

gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma questão, que já foi apresentada mais fiquei com dúvida ainda:

No caso de um aposentado que possui rendimentos do inss e possui uma previdencia complementar definitiva (complementação da aposentadoria) .
Como possui mais 65 anos nos dois rendimentos foram apresentados o valor R$ 24.403,11 como parcela isenta.
Por ser uma previdencia complementar é permitido estas duas parcelas isentas para lançamento na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, nos campos 6(parcela isenta de proventos de aposentadoria de declarantes com mais de 65 anos) e 24 (outros).
Considero o valor 24.403,11 ou 22.499,13?
Existe algum caso onde é permitida a isenção da parcela nas duas fontes de renda?

Obrigada!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 01:32

Saulo Heusi, na declaração de imposto de renda 2016, nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, os profissionais da saúde e advogados têm que declarar o CPF do titular do pagamento. Isto é válido também para o profissional veterinário? Ou somente informar o valor total de cada mês, sem os CPFs? Neste caso, ainda, do veterinário, precisa colocar também o número do NIT/PIS/PASEP?

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