x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 643

acessos 56.682

Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:47

Leonardo Gasparini,

Bom dia! Nas dividas em ônus você não precisa mais colocar quais os valores que ainda estão pendentes para pagamento. No bens e direitos você informa quais os valores que foram pagos nos anos. Exemplo em 2014 pagou 1.000 e 2015 pago 1.000 o valor do bem até o momento é 2.000.


A Revista Exame postou diversas matérias sobre o assunto, segue o link clique aqui

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:52

É novo sim Allan.

Porém o que acontece é que o empréstimo do ano passado pode não ser o mesmo deste ano e eles levam a mesma nomenclatura. Vou dar um exemplo:


Informe - Ano Base 2014

Empréstimos - CDC Empréstimo Eletrônico

Valor Financiado
604,26
Saldo em 31/12/2014
228,35
Prestações pagas em 2014
457,24
Juros pagos em 2014
44,53
Amortização em 2014
412,71

Empréstimo - BB Consignação em folha

Valor Financiado
2.125,94
Saldo em 31/12/2014
1.022,02
Prestações pagas em 2014
1.367,12
Juros pagos em 2014
109,86
Amortização em 2014
1.257,26

Informe - Ano Base 2015

Empréstimos - CDC Empréstimo Eletrônico

Valor Financiado
857,62
Saldo em 31/12/2015
0,00
Prestações pagas em 2015
569,26
Juros pagos em 2015
89,20
Amortização em 2015
480,06

Empréstimo - BB Renovação Consignação

Valor Financiado
5.141,26
Saldo em 31/12/2015
5.114,23
Prestações pagas em 2015
1.456,46
Juros pagos em 2015
212,66
Amortização em 2015
1.256,80

Neste caso eu tenho que lançar cada empréstimo de forma individual ou posso somar todos e colocar no CNPJ do banco do Brasil?

Alguém pode sinalizar como eu devo fazer estes lançamentos?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:41

Marília Ramos,
Referente a pensão alimentícia:
Conforme consulta a ECONET
Como declarar a pensão alimentícia recebida no ano-calendário?
Resposta: O valor recebido a título de pensão alimentícia judicial ou em decorrência de escritura pública será informado conforme o mês de seu recebimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, na coluna Outras Informações, coluna Outros.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:53

Obrigada Walter.

Olá pessoal,
Me ajudem em uma situação.
Um cliente recebeu valores de "rendimentos recebidos acumuladamente" referente a diferença salarial do ano 2002 e 2003, repassados pelo sindicato da classe, que abriu o processo.

Ao questionar sobre o informe, o sindicato informou que apenas repassou os valores e quem deveria informar é a empresa, mas não consta esse valor no informe de rendimento da empresa. O que faço?

Por ser rendimento recebidos acumuladamente não deveria ter sido recolhido o imposto pela empresa e o funcionário receber o valor líquido sem necessidade de tributar?


Abraços.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 20:04

Colegas. Desculpe a minha ignorância, mas o que significa a expressão "... de mercadorias, de futuros e assemelhadas;" dentro do item como sendo obrigatório para entrega da declaração "Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;". Obrigado.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:44

Bom dia,

Agora me deu uma dúvida também que não me recordo, sei que a lei menciona:

Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

§ 12. A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

I - juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

II - multa de ofício ou de mora calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o caput deste artigo.


No entanto, os juros e multas são calculados manualmente? Pois ao tentar emitir pelo programa gerador de DARF Sicalc não apura os juros, nem mesmo o sicalc web.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:10

Paulo Roberto Klein, que eu saiba, na "bolsa de valores" são negociadas ações, e na "bolsa de mercadorias e futuros", commodities ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:46

Estou perguntando isso pq ao transportar os dados de 2015 para o programa de 2016, 2 dependentes maiores de 21 anos foram excluídos automaticamente.
Não entendi o motivo
Ou foi pelo fato de eles estudarem em federal e não constar nenhuma escola nos pagamentos
Ou foi pq o código dele está errado e o programa agora reconheceu o erro e excluiu eles, pq na verdade o código estava 21 (até 21 anos) e o certo deveria ser 22 (até 24 anos). Porém já tem uns 3 anos que consta esse codigo errado e nunca deu problema nenhum.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:52

Kaik R. Vieira
Referente multas juros de Ganho de Capital.
Para informar os valores corretos ou você procura nas tabelas ou vai ate a Receita Federal.
Utilizo outro recurso, não é o mais correto, mas resolve: Informo no Sicalc outro código , por exemplo, 0190 e extraio os valores das multas e juros.

RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:15

Boa tarde,

Estou com dúvidas no preenchimento de informações relativo a Rendimentos Isentos a título de Bolsa de estudos para médico-residente:

No informe de rendimentos foi discriminado os valores isentos, porém também foram discriminados valores recolhidos a previdência oficial.

Minhas dúvidas são:
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" estes rendimentos devem ser alocados na linha 1 ou linha 15???

Quanto a previdência oficial ou contribuição ao INSS, coloco no campo "outros" da ficha "pagamentos efetuados", ou seja, é dedutível???

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:18

Olá pessoal, boa tarde.
Estou com uma dúvida na hora de lançar um imóvel que foi adquirido por meio de um financiamento habitacional.
Como devo lançar o valor da casa e do terreno? E o saldo devedor do financiamento?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:44

boa tarde


quanto a dedução com empregada domestica no valor de R$ 1.152,88??
alguem poderia esclarecer

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 20:33

Boa Noite Michele!
O valor esse ao da dedução com doméstica é de R$ 1.182,20
Que refere-se à 12% do INSS Patronal de dezembro/2014 (Recolhido em 01/2015) à setembro/2014, a partir de outubro, devido ao e-Social a contribuição passou a ser de 8%, também pode ser aproveitado o INSS recolhido sobre o 13º salário e sobre 1/3 das férias
Lembrando que esse valor é abatido diretamento do Imposto Devido

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 23:04

Andressa Carolina Possamai

Como declarar um imóvel financiado
Sua dúvida: Estou com uma dúvida na hora de lançar um imóvel que foi adquirido por meio de um financiamento habitacional.Como devo lançar o valor da casa e do terreno? E o saldo devedor do financiamento?

Informe as condições do financiamento imobiliário na descrição do bem e a soma do valor da entrada mais as parcelas pagas até o 31/12/2015. Nesse caso, não informar o saldo devedor em Dívidas e Ônus Reais.
Exemplo:
Declaração na ficha Bens e Direitos: Apartamento xxxx adquirido de xxxx pelo valor de R$ 200.000,00 em 01/05/2015, sendo entrada de R$ 20.000,00 e o restante financiado pelo banco Tal em 360 prestações de R$ 1.000,00. Total pago em 2015: R$ 25.000,00 (entrada + 5 prestações) 31/12/2014 Zero 31/12/15 = R$ 25.000.00
Na declaração de Dívidas e Ônus: não lança nada

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 23:10

Boa noite colegas,

Estou com uma dúvida referente doação de quotas de uma determinada empresa, quais as informações necessárias para informar na DIRF ?


Deste já agradeço a atenção,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 06:30

Bom dia a todos!

Estou fazendo a declaração de um casal, os bens estão todos na declaração do marido. Eles tem um filho menor que é dependente na declaração da esposa, onde lançar os bens (poupança) do filho? Na declaração da esposa por ele ser dependente dela ou do marido por todos os bens da esposa constarem na declaração dele?

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 06:41

Ivone, bom dia!

A respeito dos bens, vc pode declarar em nome de um e mencionar os dados do outro, e na outra declaração, mencionar que os bens estão na declaração do marido/esposa e mencionar os dados dele, conforme determinado no Perguntão IRPF 2016.

Se ele é dependente na declaração da esposa, seus bens e possíveis rendimentos devem ser lançados na mesma declaração, ou seja, na da esposa.

Esperto ter ajudado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:34

Valter Arruda,

Agradeço pela resposta e, realmente até eu mesmo para cálculo de CPRB utilizo a mesma "jogada" e havia me esquecido rsrs..
Novamente obrigado..

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:20

Bom dia colegas,

Estou com uma dúvida referente doação de quotas de uma determinada empresa, quais as informações necessárias para informar na DIRF ?


Deste já agradeço a atenção,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:38

Allan Diego Silvano Leite

bom dia


tenho um cliente com empregada domestica desde 07/2015.como fazer nesse caso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:40

Bom dia Maria,

BB Agronegócio LCA Pós CDI:

O total aplicado
- Na ficha "Bens e Direitos" código 45

Os rendimentos
- Na ficha "Rendimentos Isento e não Tributáveis" linha 08

Nota:
A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é investimento em renda fixa isento de Imposto de Renda que costuma garantir retornos bem superiores ao da caderneta de poupança. Daí a necessidade de informar os rendimentos na ficha indicada acima.

...

Página 13 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.