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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:41

Maria das Graças,

Não sei se é a "correta", mas eu lanço com o código 45, na ficha de Bens, como "Saldo BB Agronegócio - LCA Pós CDI, Conta nº tal, Banco do Brasil S.A."
Os rendimentos isentos, se houver, são lançados na ficha própria, eu uso a linha 08.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:54

Bom dia, Daniel!
Lanço no campo Outros (campo 24), pois não tem campo específico para tal rendimentos.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:13

Saulo Heusi e Márcio Padilha, muito obrigada pela atenção.

Foi o que eu consegui pesquisar, mas fiquei na dúvida com relação ao rendimentos.

Agradeço a todos de coração. bjos e bjos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:56

Izaque, na declaração da Pessoa Física deverá ser informada sim. Se recebeu as quotas, lança o valor na ficha de Rendimentos Isentos (na linha de "doações") e na ficha de Bens ...

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:39

Olá pessoal,
Me ajudem em uma situação.
Um cliente recebeu valores de "rendimentos recebidos acumuladamente" referente a diferença salarial do ano 2002 e 2003, repassados pelo sindicato da classe, que abriu o processo.

Ao questionar sobre o informe, o sindicato informou que apenas repassou os valores e quem deveria informar é a empresa, mas não consta esse valor no informe de rendimento da empresa. O que faço?

Por ser rendimento recebidos acumuladamente não deveria ter sido recolhido o imposto pela empresa e o funcionário receber o valor líquido sem necessidade de tributar?


Abraços.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:57

Cliente adquiriu um Terreno em 2011 que aparece na escritura da seguinte forma :
de 2/3 do terreno (sendo 50% dele, e 50% do irmão ) ( R$ 16.666,)
e 1/3 deste terreno em Usufruto dos pais. ( $8.333,)
total de R$ 25.000,00

Esta lançado nos bens como 12.500* da parte total dele e discriminado que os pais tem 1/3 do usufruto.
Até aqui esta confuso pra mim, porque eu nunca tinha visto usufruto parcial, e acho que o imóvel não esta bem lançado.


em fev/2016
este imóvel foi trocado por um outro de maior valor em permuta ... e é agora a coisa complica

O que faço para regularizar tudo isso em 2015/2016 , para que 2016 o IR fique redondo.

- lendo o perguntão e aqui no forum.. li que o imovel nem deveria estar lançado no IR dele, apenas no do pai, porem o usufruto é parcial.
- no contrato de compra/venda consta o nome de todos, do cliente, e dos pais sendo usufrutuários.

Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:25

Marilia Ramos


"Os rendimentos recebidos acumuladamente submetidos à tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, por força da alteração do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, promovida pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015.
Destaca-se que este tratamento já era conferido, desde 28 de julho de 2010, aos rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, quando decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
b) rendimentos do trabalho. Aplica-se a referida tributação, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; devendo abranger tais rendimentos o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
Atenção:
Não se aplica a retenção na fonte no percentual de 3%, de que trata o art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a rendimento recebido acumuladamente relativo a ano-calendário anterior decorrente do cumprimento de decisão de Justiça Federal e pago mediante precatório ou requisição de pequeno valor.
O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Do montante recebido poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização; e deduzidas as seguintes despesas:
a) importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e Atenção:
Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão
alimentícia;
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas condições descritas na pergunta 323, que trata de dedução de dependentes;
4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
b) contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, para fins de preenchimento.

No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, à opção irretratável do contribuinte, os valores relativos aos RRA integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calendário do recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação na fonte efetuada durante o ano-calendário pela fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.
Deve marcar essa opção o contribuinte cuja tributação dos RRA na fonte ocorreu: a) de forma exclusiva e ele quer alterar a forma de tributação para ajuste anual; e b) pelo ajuste anual e ele quer confirmar a opção por essa forma de tributação.
O contribuinte somente pode alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente para ajuste anual até 29/04/2016.
Atenção:
Na hipótese em que a pessoa responsável pela retenção não a tenha feito em conformidade com o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, ou que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa beneficiária poderá alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente para exclusiva ainda que após a data de 29/04/2016.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 36 a 42; Parecer Normativo Cosit nº 5, de 1995; Parecer PGFN/CAT nº 815/2010; Nota PGFN/CRJ nº 981/2015; e Nota PGFN/CRJ nº 1.040/2015)".
Fonte: Perguntas e respostas IRPF - 2016

Verifica o manual de perguntas e respostas do IRPF 2016 no site da Receita Federal.

Conforme um caso que peguei, a empresa que pagou, fez a retenção exclusiva na fonte e eu lancei cada mês de recebimento, pois foi parcelado, no campo "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR"

No informe da empresa veio o valor total, mas tive que pegar todos os contracheques para identificar os meses de recebimento.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:36

Boa tarde!

A compra de um terreno em 06/2014 pelo valor de R$ 55.000,00 e vendido em 30/04/2015 pelo valor de R$ 80.000,00 incide ganho de capital? A pessoa tem casa no nome e não usou esse dinheiro da venda para a compra de outro imóvel.

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:53

Boa tarde.

Minha dúvida é no entendimento do informe de rendimentos do banco do brasil em relação a ações.

03. Na coluna rendimentos sujeitos à tributação exclusiva diz o seguinte:
BB Ações cielo
- Saldo em 31/12/2014: R$ 3.000,00 -
-Saldo em 31/12/2015: R$ 0,00 -
-Rendimentos Líquido: R$ 317,79
Nessa informação eu não tenho dúvidas porém no final do informe diz assim:

05. Custódia de Ativos Diversos
Cod. Investidor Cód. Ação Quantidade em 31/12/2015

001217469 ELET3 200(não é em reais)
001217469 OGXP3 3.000(não é em reais)

Isso é apenas um informativo ou é necessário declarar? Se sim como fazer?

Agradeço antecipadamente.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:56

Boa tarde, Ivone!
Nessa situação há sim ganho de capital, pois não é único imóvel (Poderia ser vendido até 440.000,00) e é um terreno, o que não permitiria mesmo que usado no prazo de 180 dias, para aquisição de outro imóvel, pois essa isenção dos 180 dias é só para venda e compra de imóveis residenciais. Baixe o programa do GCAP e preencha as informações referente a compra e venda do imóvel e depois transporte para o programa do IR 2016.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:57

Ivone, boa tarde. Baseado nos dados que informastes, teria ganho de capital sujeito ao IRRF, vencido em maio/2015. Baixe o programa GCAP 2015 e faça a apuração (vai ter um "descontinho" sobre o valor do ganho).

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:00

Boa tarde Jose Maria!
Essa informação da BB Cielo, deve ser algum fundo de investimento que a pessoa tinha e não tem mais. Porém nas informações complementares, está falando de outro produto, essa pessoa tem Ações destas duas empresas, e o que está discriminado é a quantidade de ações que ele possue nesta data, não consta valor, pois o valor a ser declarado é o que ele efetivamente pagou para a aquisição de tais ações

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
David Albert

David Albert

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:34

Boa tarde!

Estou com duvida a respeito do cônjuge/dependente, tenho em nome de minha companheira uma micro empresa que no ano de 2015 não teve nenhuma movimentação financeira, a questão é se eu posso declarar ela como minha dependente.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:30

Obrigada Márcio pelas informações!

Em questão dos "rendimentos recebidos acumuladamente", minha dúvida é porque a empresa não apresentou nenhum informe de rendimento contendo este valor e consequentemente não reteve o imposto de renda. Assim o contribuinte vai ter que desembolsar este valor agora. Qual a melhor conduta a ser feita? Acionar a empresa? Ou reter o imposto pela PF agora?

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:58

Ivone, isenção de ganho de capital?
Basicamente: valor de venda até R$ 35.000,00; venda do único imóvel até R$ 440.000,00; venda de imóvel residencial e posterior aquisição de outro residencial até 180 dias; venda de imóvel adquirido até 1969 ...

Ediley Marcio de Oliveira Pereira

Ediley Marcio de Oliveira Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 18:45

Olá a todos, tenho uma pequena duvida.

Estou ajudando um amigo que é MEI a realizar a declaração de imposto de renda dele, descobri que durante todo o ano de 2015 ele não pagou o DAS-MEI de nenhum mês, ele está quitando tudo agora.

Agora estou em duvida se devo informar a contribuição previdenciária ou não. Alguem ae tem alguma luz para mim?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 20:17

Boa noite. Um profissional liberal (identificado como natureza 11), que recebe rendimentos de pessoa física, precisa informar além do CPF de quem lhe pagou, também o NIT/PIS/PASEP? Obrigado.

Carlos Eduardo Carvalho de Castro

Carlos Eduardo Carvalho de Castro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 21:10

Boa Noite....

Uma MEI foi extinta no dia 18/10/2015.

Capital e saldo das receitas apuradas (PRESTADOR DE SERVIÇOS)

Quando foi aberta tinha um Capital Social de R$7.000,00 .Este valor foi relacionado em Bens e direitos na declaração passada.

Receita Bruta Total em 2015 R$ 37.800,00.

Gostaria de saber como lanço o encerramento de MEI no IR do proprietário. As seguintes perguntas:

1 - O capital precisa ser lançado no programa auxiliar GCAP2015 ?
Ou será apenas Zerado no Bens e Direitos e sendo lançado como dinheiro em mãos...?

2 -A distribuição de lucros foi feita na ordem de R$8.700,00
Lanço apenas em rendimentos isentos e não tributáveis e acrescento no saldo de dinheiro em mãos...?

3 - O saldo de caixa era de R1.715,00

Este valor é tributado?
Como lanço este valor para o proprietário em seu IR?

no aguardo

atenciosamente

Carlos




MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 21:14

Olá pessoal,

Qual é o tratamento para declarar imóveis adquiridos apenas por contrato de compra e venda em cartório que não possuem escritura pública ( casas de posse)?
Estou com uma pessoa que vendeu um imóvel nesta situação, só que quando comprou era apenas um terreno no valor de 6 mil e agora vendeu por 50 mil por que fez uma casa, mas ela não tem as notas fiscais e outros documentos que comprovem os gastos para a construção da casa.
Existe a possibilidade de atualizar o valor do terreno visto que foi construída uma casa?

Abraços!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 21:30

Boa noite Saulo....um dentista.....pelo que entendi NIT/PIS/PASEP é do dentista né? CPF do cliente que lhe pagou e NIT do profissional dentista....isso? mas pergunto também: qual a necessidade de informar o NIT/PIS/PASEP? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 06:31

Bom dia Paulo,

Exato. O NIT/PIS/PASEP é o do profissional, o CPF do cliente pagador e (se for o caso) também o do cliente beneficiado

Certamente a exigência do NIT é para que a Receita ou a Previdência Social cobre as contribuições previdenciárias do autônomo que são devidas.

...

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