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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:53

Bom dia
Como declarar um empréstimo sendo que a pessoa colocou o carro dele (que ele comprou a vista em 2012) como garantia?
No caso o empréstimo foi de 9 mil+seguro+IOF totalizando em R$ 9.500,00
O carro já vem sendo lançado no valor de R$ 32.000,00 na declaração
Veio um extrato do banco onde foi feito esse empréstimo escrito "CDC VEICULO PROPRIO" com saldo devedor de 8 mil sendo pagos em 2015 aprox. 2 mil.
Como lanço isso?

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:05

Bom dia

Pessoal, estou com duas situações e gostaria de saber da interpretação dos colegas, pois em ambas não cheguei a conclusão alguma devido à falta de materialidade dos valores informados pelos contribuintes :

1 - Microempreendedor Individual, que atua como cabeleireiro. Ele estima que seus rendimentos brutos mensais sejam em torno de R$ 5.000,00, o que totalizaria R$ 60.000,00 no ano (limite do faturamento para manter-se como MEI) . Ainda por estimativa do mesmo, e digo isso porque ele não efetua o preenchimento do relatório mensal das receitas brutas, são gastos R$ 2.700,00 mensais para a manutenção do seu negócio (despesas necessárias ao funcionamento do estabelecimento), sendo os outros R$ 2.300,00 o seu pró labore. Nesse caso, a pessoa física teria um rendimento anual de R$ 27.600,00 e estaria, portanto, isenta da apresentação da DIRPF? E ainda, por se tratar de recebimento advindo de serviço prestado a pessoas fisicas, com valor acima da isenção pela tabela progressiva, não estaria sujeito ao carnê leão mesmo sendo MEI?

2 - Transportador autônomo de passageiros opera em atividade totalmente informal: não possui nenhuma espécie de firma constituída, não emite nenhum tipo de recibo ou documento equivalente. Seus rendimentos são pagos por pessoas físicas e percebe uma remuneração mensal de R$ 3.500,00. Não recolheu carnê leão em 2015. Nesse caso, é possível simplesmente apurar o imposto devido na declaração de ajuste anual ou ele deverá recolher os períodos em atraso no carnê leão?

Grato,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:04

Obrigado Izaque

Mas a questão é justamente esta: ele não preenche o relatório mensal de receitas brutas e não arquiva as NFs e demais despesas necessárias à atividade. Numa eventual malha fiscal, tanto no MEI quanto na PF ele não dispõe de subsídios para comprovar os valores declarados...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 11:38

Marcelo Moreira,

Bom dia. Item 2: possível, é, lançar tudo agora na DIRPF, mas está sujeito à notificação da RFB, por não ter recolhido o carnê-leão. Isso tem de ser explicado ao contribuinte, e cabe a ele decidir o que fazer.
Lembrando que no caso de transporte de passageiros, o rendimento tributável é 60% do valor do serviço, mas os 40% restantes ("isentos") não podem ser usados para acréscimo patrimonial.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:07

Ivone,

Você se refere aos Juros ao Capital, creditado por cooperativa?
O valor da Remuneração do Capital Social dever ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.

LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:41

Bom dia a todos!

Por gentileza, gostaria que alguém me esclarecesse algumas dúvidas sobre resgate de VGBL.
Eu tinha conta conjunta com o meu avô e ele fez uma aplicação para mim de VGBL. Essa aplicação era informada no imposto de renda do meu avô. Com o falecimento do meu avô, fui até ao banco e a seguradora me pagou o valor liquido, retendo na fonte o imposto de renda. Minhas dúvidas são:
1 - Como devo declarar o valor recebido na minha declaração de imposto de renda?
2 - Tenho que declarar o valor liquido ou o valor bruto?
3 - Os rendimentos sobre a aplicação eu devo declarar como "rendimentos recebidos de pessoa jurídica"?
4 - Na declaração de espólio do meu avô, tenho que zerar os saldos de 2014 e 2015?

Desde já agradeço

Leonardo

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:47

Marcio Padilha,

Grato pelas informações.

A Declaração anterior dele foi entregue considerando a totalidade dos rendimentos como tributáveis, sem recolhimento do Carnê Leão em 2014, portanto, vem de uma situação na qual até o momento não teve maiores problemas com o fisco e acha que deve seguir assim... Complicado...

Como você bem disse, vou expor a situação legal (inclusive que neste ano de 2016 já deveria estar efetuando os recolhimentos pelo carnê) e deixar a decisão por conta e risco do mesmo.

Obrigado,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:01

Pessoal,
Como declarar um empréstimo sendo que a pessoa colocou o carro dele (que ele comprou a vista em 2012) como garantia?
No caso o empréstimo foi de 9 mil+seguro+IOF totalizando em R$ 9.500,00
O carro já vem sendo lançado no valor de R$ 32.000,00 na declaração
Veio um extrato do banco onde foi feito esse empréstimo escrito "CDC VEICULO PROPRIO" com saldo devedor de 8 mil sendo pagos em 2015 aprox. 2 mil.
Como lanço isso?

Maria Assuncao Miranda

Maria Assuncao Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 22:15

Pessoal,

Sempre aprendi que na herança de imóveis, o valor da transmissão é o valor que constou na sentença de partilha (ou escritura pública). Dessa forma, o valor constante na partilha é que deveria ser confrontando com o custo de aquisição pelo de cujus para apuração de ganho de capital na herança. Fácil né?

Recentemente, um cliente me confrontou com a pergunta n. 575 do Perguntão 2016. Vejam a resposta a essa pergunta:

"Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos
podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus
, atualizado
monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado, observado o seguinte:

Com base nessa resposta, o cliente argumentava que ele poderia escolher se iria transferir o imóvel pelo mesmo valor constante na última declaração do de cujus (sem ganho de capital) ou se iria escolher transferir pelo valor de mercado do imóvel, utilizado na partilha (com ganho de capital). Para o cliente, seria mais interessante não pagar ganho de capital nenhum neste momento.

Eu argumentei que o cliente estava equivocado. Essa opção tratada na Pergunta 575 era uma opção a ser seguida NA PARTILHA. Assim, o inventariante deveria escolher se incluiria no inventário o bem pelo valor da última declaração ou se o inventário seria feito com base no valor de mercado (ou valor venal).

Contudo, para minha surpresa, o cliente apresentou fundamentação legal para corroborar a sua argumentação e eu acabei me convencendo. De fato, a Instrução Normativa SRF n. 84/2001 prevê o seguinte no parágrafo segundo, do art. 20:

Art. 20. Na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários; por doação, inclusive em adiantamento da legítima, ao donatário; bem assim na atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, os bens e direitos são avaliados a valor de mercado ou considerados pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, doador, ex-cônjuge ou ex-convivente declarante, antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.

§ 2o O valor relativo à opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere este artigo, que independe da avaliação adotada para efeito da partilha ou do pagamento do imposto de transmissão, deve ser informado na declaração:

A legislação é clara: a opcão do contribuinte INDEPENDE do valor adotado no inventário/partilha.

Dito isso, gostaria de saber se o espólio pode transmitir os imóveis aos herdeiros pelo valor da última declaração, ainda que no inventário tenha constado valor superior ao da última declaração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 23:29

Colegas. 1- no novo campo do CPF para aqueles que tem a natureza de ocupação 11, fiquei sabendo que não incluíram os psiquiatras devido ao sigilo com os pacientes...será verdade? 2 - o casal "legalmente casado", que fazem a declaração separado, e que tem bens em comum, como informo esses bens? informo os bens nas duas, porém com valores meio a meio; informo nas duas declarações com o valor 100% em ambas, ou informo em apenas uma das declarações os 100% do valor? Obrigado.

DANILLO BARBOSA

Danillo Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 00:31

Bens do casal
Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha "Bens e Direitos", que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF. Em "Situação em 31/12/2014" e "Situação em 31/12/2015", basta deixar o campo zerado.

Danillo A Barbosa
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 08:44

Paulo Roberto Klein,

Olá. Psiquiatra é "medico". Na declaração, a ocupação principal será a "225", e terá de informar o CPF do pagador e do beneficiário (se não for o mesmo).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 08:46

bom dia


tenho um cliente com uma esposa que recebe rendimentos de pessoa jurídica no ano de 2015 no valor de R$ 15.800,00,se eu incluir como dependentes terei que informar o rendimentos de R$ 15,800,00 e ai a base do imposto vai aumentar então o ideal é não inclui-la?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 11:21

Sr(s) Saulo Heusi e Márcio Padilha e outros ;
Peço por favor uma ajuda ; tenho duvidas se vou cair direto na malha por erro ao declarar :

Por favor ESTOU DECLARANDO CORRETAMENTE ?
Como LANÇAR VALORES em bens e direitos, nas colunas 31-12-2014 e 31-12-2015 (nas 2 declarações ; pai e mãe)? sobre:
Casado(comunhão parcial) filho menor sendo este(filho) proprietário de bens.
Declaramos sempre separadamente( cada adulto com seus respectivos bens)
Menor sempre dependente da mãe, seus bens(dele-menor)descritos na declaração da mãe como bem do menor.
Este ano(2016; por maior desconto)quero trocar a dependência(será dependente agora ,do pai).
Na DIRPF da mãe(coluna 31.12.2014 inalterada) vou zerar os valores dos bens do dependente, SÓ na coluna 31.12.2015,descrevendo a alteração de dependência -> implicando em diferença patrimonial NEGATIVA.
Na DIRPF do pai,(coluna 31.12.2014 também inalterada),lançarei os bens do menor dependente(col.31.12.2015) -> haverá grande AUMENTO na diferença patrimonial.
Está correto? mesmo com alterações nas diferenças patrimoniais ?
agradeço atenção e ajuda
grato
Pedro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 14:03

Pedro,

Declaração ...
- da mãe: selecione o bem do dependente e clique em "Excluir", para eliminá-lo;
- do pai: lance o bem informando o valor tanto em "31/12/2014" como em "31/12/2015", indicando que pertence ao dependente.

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 14:32

Boa tarde.
Gostaria de uma ajuda na declaração de espólio de um cunhado.

Este cunhado faleceu em 2014. Minha irmã, herdeira única, fez o inventário em cartório. O formal de partilha saiu em 2015. Acontece que o Banco onde meu cunhado tinha as suas aplicações fez a transferência apenas de parte desses bens móveis para a minha irmã. As outras aplicações ficaram ainda na conta do cunhado rendendo naturalmente. Apenas agora, com o recebimento dos informes de rendimentos é que descobrimos mais duas aplicações não retiradas em 2015 e que continuaram rendendo. E essas aplicações constam do formal de partilha. Essas duas aplicações foram transferidas para a conta de minha irmã neste mês de abril. Pergunto: Pela data da publicação do formal de partilha (2015) a declaração final de espólio deveria ser entregue em 2016. Mas como a conta do meu cunhado ainda continuou ativa após 31/12/2015, posso fazer assim mesmo a declaração final de espólio ou terei que fazer apenas em 2017? Se for em 2017 acarretará multa? Como fica essa situação?
Obrigado.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 14:51

Maria Assunção Miranda

Na Declaração de Final de Espólio você pode informar tanto o valor constante na última declaração como o valor do inventário, mas se declarar o valor do inventário; que geralmente é maior; é preciso calcular o ganho de capital , que dependendo do ano da aquisição, o imposto pode chegar a 15% da diferença.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 15:03

Marcio ; muito obrigado ... ainda bem que consultei.

Só mais uma duvida ;

Desta forma não haverá alterações nas diferenças patrimoniais ( tanto na da mãe , como nado pai) ; PERFEITO .

Minha duvida é que sempre imaginei que a coluna do ano anterior ( neste caso 31-12-2014) em hipótese alguma deveRIA ser alterada mesmo porque é de conhecimento da receita em conformidade com declaração do ano anterior entregue(2015-base2014) , daí minha duvida em que só consegui sua ajuda/resposta (ainda bem) .....consultei até no "perguntão" da receita e me responderam com um "copy-paste" da legislação referente ao preenchimento da aba bens e direitos !!!!!!!

Vou fazer conforme sua informação ; se puder me explicar sobre ao "não erro" quanto a alteração da coluna anterior(31-21-2014) ficarei muito agradecido

grato pela atenção e ajuda
Pedro
PS: parabéns pelo serviços prestados

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 15:19

Pedro,

Sempre tive essa dúvida, e não consegui a resposta.
A maneira que encontrei e não sei se é correta, é informar a diferença do acréscimo patrimonial em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 24 Outros informando na Descrição " Valor transferido da declaração de tal"

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 15:49

Olá Valter ; obrigado
Estou gostando desse forum , muito legal.

Sua dica faz sentido sim !!!!
Vou aguardar resposta de nosso colega Marcio e vamos analisar .

Muito agradecido
Pedro
PS: tentei até achar forma de contato com o "especialista" Leônidas Quaresma" pra perguntar mas não encontrei forma de contato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 16:26

Pedro,

O meu entendimento é que esse bem não pertence ao patrimônio do responsável/pai, e sim ao patrimônio do dependente/filho, que já o possuía em 2014, portanto na ficha Bens e Direitos seriam relacionados "dois" patrimônios. Consta no Perguntão:
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2014 e de 2015, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015.

Quanto à questão de informar um valor no campo "Situação em 2014", na declaração atual, diferente do que foi informando na declaração do ano anterior, entendo que não há problema, e me baseio na orientação abaixo (Perguntão), que embora se refira ao contrário da situação que comentastes, também ocasionaria o mesmo efeito, valores diferentes em "31/12/ano anterior"
445- Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez?
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo "Discriminação", não sendo informados nos campos "Situação em 31/12/2014 (R$)" e "Situação em 31/12/2015 (R$)".
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos "Situação em 31/12/2014 (R$)" e "Situação em 31/12/2015 (R$)", com base nos valores constantes na última declaração de ajuste do responsável.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Apontador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 17:40

Sr(s) meu humilde entendimento com relação a receita é : " pra que simplificar se é mais facil complicar !!!!!"

Muito mais simples entender o Marcio e o Valter.
Agora pesquisando achei também a pergunta 442 do perguntão de 2015 ( ano passado!!!!)

www.receita.fazenda.gov.br
(tem haver com a informação do Marcio)

442 - Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez?
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo “Discriminação”, não sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e ”Situação em 31/12/2014 (R$)”.
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos “Situação em 31/12/2013 (R$)” e “Situação em 31/12/2014 (R$)”, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez


Então como disse o Marcio ; entendendo a mudança de dependência como sendo o mesmo lançamento que uma declaração pela primeira vez ; concordo que ele está correto (de acordo com a receita) :

Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável(mãe), que informará tal fato no campo “Discriminação”, não sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2014 (R$)” e ”Situação em 31/12/2015 (R$)”........ -> coluna ano anterior alterada ,-> não havendo diferença patrimonial NEGATIVA



Na Declaração de Bens e Direitos do dependente(pai -responsável), os bens e direitos devem ser informados, nos campos “Situação em 31/12/2014 (R$)” e “Situação em 31/12/2015 (R$)”, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez -> coluna ano anterior alterada ,-> não havendo diferença patrimonial POSITIVA

muito obrigado a voces ; vou na dica do Márcio e caso receba uma resposta do perguntão-receita posto aqui ; só pra confirmar o lançamento.
muito agradecido
Pedro

Maria Assuncao Miranda

Maria Assuncao Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 18:45

Valter, muito obrigada pela resposta.

O entendimento que você tem é igual ao meu.

Agora, se o nosso entendimento estiver correto, a grande maioria do material encontrado na Internet está completamente errado!!

Consultei diversas fontes (UOL, GLOBO) e até contadores experientes (palestrantes sobre o IRPF) dizendo que o imóvel tem que ser transferido aos herdeiros pelo valor da partilha/inventário. Que a opção entre o valor da última declaração do de cujus ou valor de mercado, é uma opção que inventariante faz no momento de abrir o inventário. Depois de formalizada a sentença do inventário (ou escritura pública), não haveria mais opção, sendo obrigatório seguir esse valor na transferência feita na declaração final de espólio.

Contudo, a Instrução Normativa SRF n. 84/2001 (art. 20, parágrafo segundo), diz que o valor da transferência do espólio aos herdeiros INDEPENDE do valor da Partilha. Pensei que eu estava ficando louca, mas pelo visto há mais gente que compartilha o mesmo entendimento. UFA!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 22:07

Saulo Heusi,
Então eu ignoro esse empréstimo?
Não lanço o valor que vem no extrato como CDC VEICULO PROPRIO - o saldo devedor nem as prestações pagas?

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 22:28

Olá pessoal, boa noite!

Me ajudem em uma situação.
Havia pesquisado que os pastores não possuem vínculo empregatício, sendo seus rendimentos lançados nos ítens "11- profissional liberal ou autônomo sem vínculo empregatício" e "263- sacerdotes ou membros de ordens ou seitas religiosas".
Só que ao verificar o informe de rendimento de um pastor, no ítem natureza do rendimento consta "rendimentos do trabalho assalariado", inclusive com retenção do INSS. Se a declaração for apresentada nos ítens de ocupação principal 11 e 263 terá algum problema? Esta forma está errada? Qual a correta?

Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
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