x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 643

acessos 56.682

Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Domingo | 17 abril 2016 | 15:55

Olá Márcio, obrigada pela informação!
Ele foi registrado sim como funcionário da igreja. Neste caso será opção "1- empregado de empresa do setor privado, exceto instituições financeiras" e o "263- sacerdotes ou membros de ordens ou seitas religiosas"? Este procedimento está correto, pode haver vínculo empregatício entre igreja e pastor.

obrigada mais uma vez!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 08:14

bom dia


tenho um cliente com uma esposa que recebe rendimentos de pessoa jurídica no ano de 2015 no valor de R$ 15.800,00,se eu incluir como dependentes terei que informar o rendimentos de R$ 15,800,00 e ai a base do imposto vai aumentar então o ideal é não inclui-la?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 08:34

Marilia Ramos,

Exato, "01" e "263", respectivamente. Se a igreja reconhece a atividade do pastor como vínculo empregatício, não há o que discutir, é como se ela contratasse uma faxineira, um segurança ...


Michele,

Se incluindo a esposa o marido vai pagar mais imposto, então não inclua ...


Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:11

Bom dia a todos.
Gostaria de ter a ajuda desse fórum para a situação descrita abaixo. Realmente não tenho certeza do que fazer.

- Meu cunhado faleceu em 2014.
- O inventário foi feito e o formal de partilha saiu em 2015.
- O Banco onde meu cunhado tinha as suas aplicações passou apenas parte dos bens móveis para a conta de minha irmã (herdeira única).
- Outras aplicações, que constam do formal de partilha, continuaram na conta do meu cunhado até agora, abril de 2016, quando foram sacadas.
- O informe de rendimentos do meu cunhado (ano base 2015) mostra essas aplicações não transferidas em 31/12/2015.
- Posso fazer a declaração de final de espólio mesmo assim?
- Se não, quando deverei fazê-la? Isso acarretará multa? Como fica essa situação?
Obrigado.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:45

Boa tarde!

Como declarar a compra de uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal, sendo que a compra foi feita por duas pessoas que não são casadas. Posso lançar a porcentagem de cada uma delas em seus respectivos IRs?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:55

Boa tarde Ivone!
Isso mesmo, declare o valor pago por cada um dos declarantes em suas respectivas declarações.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:55

Boa tarde,

Estou com dúvidas no preenchimento de informações relativo a Rendimentos Isentos a título de Bolsa de estudos para médico-residente:

No informe de rendimentos foi discriminado os valores isentos, porém também foram discriminados valores recolhidos a previdência oficial.

Minhas dúvidas são:
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis" estes rendimentos devem ser alocados na linha 1 ou linha 15???

Quanto a previdência oficial ou contribuição ao INSS, coloco no campo "outros" da ficha "pagamentos efetuados", ou seja, é dedutível???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:15

Boa tarde.

Os rendimentos isentos do médico-residente vão na Linha 15, da ficha respectiva.

A contribuição previdenciária vai na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:59

Pessoal, boa tarde.
Estou em dúvida como lançar duas informações que vieram no informe de rendimento do meu cliente, enviado por uma cooperativa de crédito:

- Juros ao capital (conta capital)
- Distribuição de sobras da conta capital e corrente

A primeira veio no campo rendimentos tributáveis e o outro em rendimentos isentos, porém não tenho certeza em qual campo lançar.

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:35

Olá!

Alguém sabe qual a ocupação principal para estagiário na área de engenharia?

Fiz algumas pesquisas no google e aparece de duas formas:

1) Outras ocupações não especificadas anteriormente.
2) lançar na ocupação que teria o vínculo empregatício.

Qual é a forma correta?

Obrigada desde já!

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 17:51

Andressa Carolina Possamai, o Juros ao Capital será lançado nos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", conforme Solução de Consulta Cosit nº 349/2014. Já a Distribuição de Sobras, no campo 5 dos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]
Ignacio Barreto

Ignacio Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 19:57

Bom dia, preciso retificar minha declaração de 2015. Usei o programa 2015 mas como já tinha o ReceitaNet 2016, o programa não envia e diz que a retificadora foi feita em um programa anterior ao ReceitaNet 2016. Tentei então fazer a retificadora no programa de IR 2016 e não tem como. Qual a solução para enviar a retificadora de 2015 pela web?

obrigado antecipadamente
Ignacio

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:21

Ignacio Barreto


ja aconteceu algo parecido comigo,salvo engano esses programas sao atualizados,mesmo sendo de declaraçoes passadas
o qeu eu fiz foi excluir,reiniciar e baixar o dirpf 2015 novamente!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Gisa Mantovani

Gisa Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:24

Prezados,

Abri uma MEI em 03/2015 de prestação de serviços e gostaria de saber como declaro meu imposto de renda pessoa fisica 2016 a partir dos valores abaixo:

Faturamento Bruto como autônomo: R$ 5.100,00 (Janeiro e Fevereiro)
Faturamento Bruto como MEI: R$ 28.700,00 (Março a Dezembro)
Despesas comprovadas em 2015: R$ 0,00
Lucro evidenciado: R$ 28.700,00
Parcela dedutível: R$ 9.184,00 (R$ 28.700,00 * 32%)
Parcela tributável: R$ R$ 19.516,00 (R$ 28.700,00 – R$ 9.184,00)

Como declarar estes valores?
Em qual ficha e linha da declaração do imposto de renda 2016 devo lançar?

OBS: Apesar da parcela tributável não atingir o valor mínimo para declarar (R$ 28.123,91) vou enviar a declaração para comprovar a minha renda em 2015.

Desde já agradeço

Att
Gislaine

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 08:36

Pessoal, quando dá prejuizo na fazenda, os 20% da receita bruta total fica zerado quando vai fazer o cálculo? tanto na simples quanto completa?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:19

Bom dia

Em que hipótese é lançada em DÍVIDAS E ÔNUS o valor do financiamento de um imóvel (apartamento)???
Quando da aquisição foram pagas algumas parcelas direto a construtora, e em 2015 o saldo restante foi financiado pelo BANCO SANTANDER e a construtora deu um recibo de pagamento de R$ 290.000,00 para a pessoa fisica que adquiriu o imóvel (valor do financiamento do Santander).

Como vcs fariam nesse caso?

Jamile
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:48

Jamile C Z,

No meu entendimento não lançaria nada na DIVIDAS E ÔNUS não, e sim nos BENS E DIREITOS, independente se foi paga na construtora ou junto ao banco.



Espero ter ajudado

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:45

Jamile C Z,

Bom dia!


Em que hipótese é lançada em DÍVIDAS E ÔNUS o valor do financiamento de um imóvel (apartamento)???

Você utilizará este campo somente quando o bem financiado não for alienado.
Digamos que a pessoa pegou um empréstimo mas não deu o bem em garantia. Desta forma, o valor do empréstimo será informado no campo de "Dívidas e ônus".

Mas em caso de financiado bancário, o imóvel é dado em garantia (Hipoteca) e, assim sendo, não há nada o que se informar no campo "Dívidas e Õnus".
No campo "Bens e Direitos" você informará todos os detalhes do bem e da operação e, no campo "Situação em 31/12/2015" vai colocar os valores efetivamente pagos no ano, ou seja, os valores pagos para a construtora/imobiliária e as parcelas do financiamento.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:21

Olá Edilene!

O abono pecuniário é lançado na ficha de rendimentos isentos, no campo outros.

Tem um botão com cifrão, você clica e vai em novo, preenche os dados da fonte pagadora novamente (como nos rendimentos tributáveis), inseri a descrição e valor e da ok.

MEOG

Meog

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:30

Bom dia a todos,

Preciso de uma ajuda dos experts :-).

Uma empregada doméstica que teve rendimentos acima de 29 mil, precisará declarar IR pela primeira vez. No entanto, no redimentos recebidos de PF, não há campo para os impostos retidos na fonte. Onde então inserir os rendimentos tributáveis e imposto sobre a renda retido na fonte?

Obrigada.

Att, Maria

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:53

Gisa Mantovani,

Sem entrar no mérito desse cálculo dos valores tributáveis e isentos do MEI, que é algo que pra mim ainda gera dúvidas, vais lançar:

- Parcela tributável do MEI: Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Rendimento como autônoma: Ficha Rendimentos Recebidos de PF;
- Parcela isenta do MEI: Ficha Rendimentos Isentos, linha 09.


Meog ,

Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (informando o CPF do empregador).

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:53

Meog


desculpa eu nao entendi,vc esta com o comprovante de rendimentos dela?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MEOG

Meog

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 12:03

Michele, sim. Estou fazendo para ela.

Marcio, obrigada. Era isso mesmo que eu estava fazendo… Entao, estou no caminho certo.

Página 16 de 22

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.