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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Hélio Melo

Hélio Melo

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:15

Edilene Cristina Silva

No caso de Plano PGBL, lança-se o valor total, correspondente às contribuições pagas no ano de 2015, em Pagamentos Efetuados, Código 36. Em nenhum outro lugar. O PGBL, ao contrário do VGBL, não constitui patrimônio.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:17

Bom dia Edilene!
Você lança no campo Pagamentos Efetuados com o código 36. Lembrando que PGBL NÃO tem lançamento no campo Bens e Direitos

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:07

Boa tarde.

Estou estudando o caso de um cliente e não consigo ter certeza do procedimento...

Se alguém puder ajudar..


Uma pessoa que nunca esteve obrigado a declarar Imposto de Renda resolve viajar para o exterior, a trabalho, porem a cada no máximo 05 ou 06 meses volta para ficar um mês com a família, e cuja o montante do patrimônio aqui no Brasil não o torne obrigatório a declarar Imposto de Renda!

Mesmo assim ele precisará declara Imposto de Renda por algum motivo?
P.S.1 Toda fonte de renda dele é do exterior.
P.S.2 Ele nuca fez comunicado de saída definitiva do país.

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:15

Bom dia a todos!

Minha dúvida em relação ao IRPF2016;

Minha esposa era professora do Estado e aposentou em 10 de Agosto de 2015; neste ano ela recebeu dois informes de rendimentos; um do Governo do
Estado de São Paulo ( Valor Maior ), e o outro do Governo do Estado de São Paulo Previdência ( Valor Menor ).

Quais Códigos lançar na Natureza da Ocupação e Ocupação Principal?

Sendo que antes de aposentar ela lançava conforme abaixo:

1 - Natureza da Ocupação: Cód. 31 - Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal;

2 - Ocupação Principal: Cód. 291 – Professor do ensino Fundamental.

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:41

Boa tarde

Em relação ao PGBL
Como e onde deverão ser lançados estes 3 itens cujos valores foram descritos no informe do banco?Além destes tenho que fazer mais algum lançamento?

Rendimentos de resgate e benefícios – R$
Imposto de renda retido na fonte – R$
Contribuições dedutíveis/Total de cont prev privada 2015 – R$


Att.

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:27

Pessoal,

Meu pai faleceu em 2015 e minha mãe sacou o FGTS dele, declaro em rendimentos isentos e não tibutáveis dela e não preciso informar isso na declaração dele?

E no campo 03 que menciona FGTS, pede o CNPJ da fonte pagadora, então eu coloco o CNPJ do banco onde ela fez o saque, certo?

Grato desde ja.

Victor Melo
Andressa Carolina Possamai

Andressa Carolina Possamai

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:30

Boa tarde, estou com algumas dúvidas.

Meu cliente é trabalhador concursado da prefeitura, qual o código de ocupação que devo colocar? Sua profissão é fonoaudiólogo.
Os rendimentos dele eu lanço normal como rendimentos recebidos de PJ?
O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º não é restituído?

Outra coisa:

Ele comprou um carro em 2014 e deu 10.000 de entrada e o restante financiou, porém o mesmo nunca declarou este carro e em 2015 quitou o mesmo com o dinheiro de um empréstimo que realizou na caixa no valor de R$25.000,00. Gostaria de saber se posso declarar este carro quitado em 2015 e como devo lançar o empréstimo?

Roberta Mota

Roberta Mota

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:19

Na declaração de 2013 e 2014 inclui a aquisição de um apartamento na planta, etc, etc..
No entanto, me desfiz do mesmo em abril de 2015 pelo valor de R$ 35.000,00, (cancelei o contrato com a construtora). A mesma me devolveu o valor de R$ 35.000,00.
Como devo proceder? Onde declaro isso?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 22:36

Andressa Carolina Possamai,

Responder suas perguntas pela ordem das perguntas que voce fez;

1- servidor publico, ocupação principal 229-Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e afins;

2- O imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro não pode ser restituído e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “IRRF sobre o 13º salário”;

3- Aconselho voce fazer uma declaração retificadora referente ao ano de 2014 e informando o carro comprado, especificado o ano do carro, placa renavam, forma de pagamento se foi financiado especificar o valor financiado qual banco etc lembrando que o valor que você deve informa o valor real que foi adquirido o carro e tambem especificar valor pago do financiamento em 2014;

4- quanto ao empréstimo você deve lançar em divida e ônus reais código 11, empréstimos a partir de $ 5.000,00 deve ser declarado informa também valor pago e saldo devedor em 31/12/15 e situação;

5- se foi quitado o carro em 2015 apenas espeficique o valor pago total em 2015 la na descrição dele mesmo, mais antes faça uma declaração retificadora de 2014 informando o carro.

Espero ter ajudado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 22:38

Boa noite a todos.

Sr. Hélio Melo, obrigado pelo comentário; mas veja os motivos que me deixaram com dúvidas na declaração da minha esposa, em relação a "Natureza da Ocupação" e "Ocupação Principal".

- Ao acessar a Ajuda da declaração (Tecla F1), lá diz o seguinte:

Os códigos de natureza da ocupação 13, 14, 61, 62, 71 e 72 não exigem o código da ocupação principal; caso tenha exercido também ocupação remunerada de outra natureza, informe o código da ocupação principal relativo a esta ocupação.

- Na declaração o que aparece no "CNPJ da Principal Fonte Pagadora" é o CNPJ do período como professora, e não como aposentada. Tem algo a ver?

MARIA MACENO

Maria Maceno

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:33

Bom dia,

Meu marido nunca declarou o IR e tinha um salário acima da média, como proceder para declarar agora?
É necessário pagar uma multa ou somente fazer a declaração normal de 2015?

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:51

Bom dia,


Minha dúvida é com relação a declaração de dependentes no Imposto de Renda.

“Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.”

Só os Pais que recebem rendimentos podem ser declarados como dependentes ? os que não tiverem nenhum tipo de rendimento, como aposentadoria por exemplo, não podem ser dependentes no imposto de renda ?

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:57

Bom dia Pessoal,

Preciso da ajuda de vocês....por favor

Estou fazendo uma declaração que a pessoa tem imposto a pagar, dois anos seguidos, ou seja passa o ano todo pagando imposto para o governo.

No programa do IRPF 2016 ( imposto pago/retido), campo 01; tem opção de lançamento imposto complementar cód (0246). A minha dúvida é a seguinte, como devo recolher esse imposto complementar durante o ano todo de 2016, para que não precise pagar na transmissão do IR 2017?

Conto com ajuda de vocês.

Thauã Garcia Silveira

Thauã Garcia Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:36

Ano passado tive renda através do PagSeguro, devido a um jogo online que eu tinha e que vendia serviços para esse jogo. Eu não consigo pegar o histórico de todos pagamentos, até porque eram muitos, há depósitos até de 5 reais...

Sou obrigado a declarar esses valores?

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:11

Bom dia, Márcio Padilha

A pessoa não está obrigada ao carnê leão. É que tem rendimento tributável de duas PJ, e cada PJ retem o imposto devido, porém no final soma-se os dois rendimento e ainda fica um saldo de imposto a pagar.

Eu procurei no site da RF e encontrei isso:
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.

Como seria esse calculo mensalmente do imposto complementar ??

Obrigado.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:37

Graziele Nunes,

Se a própria pessoa física vai fazer o recolhimento complementar, então poderá:
- somar os rendimentos das duas fontes pagadoras,
- deduzir os 20% do desconto simplificado (observado o limite), caso opte por esse tipo de tributação na DIRPF; ou utilizar as deduções normais (Previdência, dependentes, ...),
- aplicar a tabela mensal do IRRF,
- diminuir do resultado, o imposto retido pelas duas fontes.



HUDSON

Hudson

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Eletrônica
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:13

Meu pai veio a falecer em 2015 declarava como dependente e finalizamos o inventário em 2016. Posso declara ele ainda como dependente e fazer a declaração de espólio inicial ? Ao fazer inventário apareceu uns bens que não declarava para ele terei que retificar os últimos 5 anos ? Apareceram também bens que não estão no atual inventário como proceder.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 14:22

Boa tarde a todos,

Se a única fonte de renda de um contribuinte vem de ALUGUÉIS recebidos, posso colocar na declaração a NATUREZA DE OCUPAÇÃO 13?
(13 - Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis)

Jamile
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 21:00

Prezados,

Estou com uma duvida, fiz uma declaração retificadora de uma cliente, a mesma me trouxe as declarações anteriores e faltava alguns informações, fiz a retificação enviei ao consultar via celular a declaração retificadora acusa imposto a pagar sendo que quando eu fiz no programa não constava nada a pagar, agora quado vou consultar via ecac com o codigo de acesso consta declaração recepcionada, minha duvida é, qual devo considerar se vai pagar multa ou não via celular ou ecac?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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