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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:35

Juliana,

Mas você está obrigada a fazer a DIRPF? Se não está, não declare ...


Marco Antonio Coutinho

Respondi uma dúvida parecida ontem, verifique minha mensagem de "Quinta-Feira, 28 de abril de 2016 às 17:00:18".

RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:49

Raimundo Pereira da Costa,

Ja possuía as informações do Advogado, número de meses e honorários, mas estava inseguro quanto ao meu entendimento sobre o RRA, acabei enviando a declaração preenchendo as informações no RRA mesmo!!

Estarei acompanhando o decorrer desta declaração, qualquer novidade eu posto aqui!

Muito obrigado pela resposta, me deixou mais seguro quanto ao meu entendimento!

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:00

Marcio Obrigado! Más minha dúvida ainda persiste quanto ao que fazer para não ter que pagar tanto imposto, entendo que a tributação é feita pelo total dos dois vínculos. Más o que fazer para evitar está tributação ao acrescentar o segundo vínculo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:46

Marco,

Se tivesses recebido só os R$ 36.000,00, a tua alíquota de IR seria 7,5%, e aí provavelmente terias restituição.
Mas somando os R$ 10.176,00, passa para a faixa de 15%, e aí tens imposto a pagar, porque a 1ª fonte pagadora utilizou a alíquota de 7,5% para calcular o imposto retido mensalmente.

Por isso que essa declaração se chama "Ajuste Anual", pois é feito o somatório de todos os rendimentos, aplicada a alíquota correspondente a essa totalidade, calculado o imposto devido no ano, e deduzido o imposto retido ...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:47

Márcio Padilha, bom dia.

Bom dia. Lance na aba "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado". Lembrando que a Receita Federal pode cobrar a contribuição previdenciária sobre os valores declarados.

Fiquei preocupada com a resposta que você deu.
Faço Livro Caixa para dois médicos e declarei no meu livro caixa.
Recolho INSS pela minha MEI.
Será que vou ter que recolher INSS sobre os recebimentos das PF que me pagam?
Minha carteira de clientes é tão pequena e é difícil pagar tantas contas que dirá recolher mais imposto/contribuição.

Obrigada pela atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 13:46

Marcio Padilha... boa tarde

Eu tive remndimentos de pessoaas juridicas em 01/2015 e 02/2015 no 03/2015 foi minha rescisão, mas em todos os meses tive retenção do imposto de renda, entao tenho que declarar correto??

preciso declarar o valor recebido na minha conta corrente pessoal, do tempo em que não estava trabalhando com vinculo juridico???

muito obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:01

Juliana,

Ter sofrido retenção não torna a pessoa obrigada a declarar. O que vale é o enquadramento nos critérios de obrigatoriedade. De qualquer forma, para receber de volta o valor retido, só declarando. Informe todos os teus rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonte, e todos os teus bens e direitos ...


Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Se tens um MEI de serviços contábeis, então a tributação deveria ser pelo "CNPJ" e não como PF, certo?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:10

Boa tarde Prezados,

Estou com um cliente que é obrigado a declarar imposto de renda e só lembro de fazer agora a Declaração de Imposto de Renda, o mesmo não tem informe de rendimento em mãos e vai consegui pegar somente na segunda feira.

Posso enviar e declaração em branco na parte de rendimentos recebidos de pessoa juridica e futuramente eu retificar a declaração, dar problema?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 18:37

boa noite

fazendo a declaraçao imposto de renda simplificada ao informar as despesas com plano de saude,devo informar o dependente?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 18:51

Boa noite Márcio Padilha.


Se tens um MEI de serviços contábeis, então a tributação deveria ser pelo "CNPJ" e não como PF, certo?

Constitui a MEI na metade do ano de 2015 e não emiti notas paras os dois médicos.
No caso deles eu emito um recibo de PF para PF.
Fui tola em não emitir pela MEI e só me liguei agora depois de ver os comentários.

Este ano vou emitir as notas que é o ideal.
Obrigada pela orientação.

Bom final de semana!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 19:17

boa noite, fazendo uma declaração as despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado? a mulher fez a dela e nao precisa o marido pode usar pra colocar na dele?

Att

Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 10:22

Bom dia pessoal... apareceu uma dúvida que uma pessoa me perguntou. Ele "emprestou" a conta corrente dele para um tio poder receber um dinheiro. Uma pessoa depositou na conta dele R$70.000,00 e logo depositará mais R$50.000,00. Ele está sacando em partes esse dinheiro, conforme o tio vai pedindo. Minha dúvida é: Essa pessoa nunca declarou IR, pois tem rendimentos sempre inferiores ao valor estipulado como obrigatório. Será que ele terá problemas com a Receita? Eu vi que valores acima de R$ 3.000,00 os bancos devem informar a RFB. Ele deverá declarar o imposto ano que vem, sendo que os depósitos foram feitos em 2016, e incluí-los como doação, por exemplo? Qual seria a melhor saída???

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:43

Oi, pessoal

Acessei o E-CAC e o status da minha declaração encontra-se como Processada.
No próprio site diz que esse status não significa que ela foi Homologada e que poderá ser revista, mas na prática, isso acontece muito? Pode ser que eu caia na malha fina ainda ou posso ficar mais tranquila?
Essa foi a primeira vez que declarei, não tenho experiência com isso :(

Outra coisa, o pagamento da primeira parcela, ainda encontra-se como Aberto...
Eu paguei sexta-feira, dia 29/04/2016...
É normal demorar um pouco para aparecer no sistema?
Tô com medo de ter dado algo errado.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 12:14

Aline, bem vinda ao fórum. Se o pagamento do Darf foi efetuado na sexta dia 29.04. Sem dúvida ainda não foi reconhecido pelo sistema o devido pagamento. Quanto ao processamento é bom sempre entrar no ecac. e monitorar a situação da sua declaração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 13:44

Joilson P. Muniz,

Se o marido declarou as despesas do parto, não tem problema.


Lucas Pugliane Mamede,

Se declarar como doações, estaria sujeito ao pagamento do imposto estadual.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 14:07

Olá Márcio, mas e se ele não declarar nada, não será pior? Já que a RFB receberá a informação do banco que ele movimentou muito acima de R$3.000,00 que é o limite para informação para ela.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:10

Prezados boa tarde, o contribuinte optou em doar parte de seu IR para entidade da cidade...

Porém, o mesmo esqueceu de recolher a guia da doação.

O Sicalc nao corrige o valor para a data presente... como proceder?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:32

Graziele Nunes , eu já atualizei, porém quando coloco o código de receita 3351 ele deixa de recalcular automático.

Você recalculou doação ?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:32

Mateus Belluomini,

Se não pagou a doação até sexta-feira passada, então perdeu o direito de doar. Terá de considerar o valor como imposto, e recolher com os encargos em atraso.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:34

Obrigado Márcio Padilha Mello , já irei providenciar a diferença com os devidos encargos...

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
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FELIPE ANDERSON PESSOA DE FREITAS

Felipe Anderson Pessoa de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 18:19

Pessoal Boa noite estou com uma dúvida cruel e preciso resolver isso se alguém puder me ajudar agradeço!!

É o seguinte ano passado comprei um carro para meu padastro no meu nome no valor de 49.990,00, para passar o financiamento no banco a vendedora colocou que eu era autônomo e que ganhava mensalmente 3.500,00 mensal, acredito eu que ela colocou no sistema que eu já estava em atividade durante 1 ano, porque tem que ter um tempo mínimo em atividade para ser aprovado um financiamento, porém a realidade é que eu nem estava trabalhando apenas me passaram como autônomo no sistema do banco e foi aceito então aproveitamos a oportunidade e compramos o carro até porque quem paga é meu padastro, gostaria de saber se eu tenho que declarar imposto de renda referente ao ano de 2015? se tenho que declarar como se eu realmente fosse autônomo e nessa declaração também colocar o carro ou simplesmente não preciso fazer nada porque fui apenas um fiador para a compra? estou com muita dúvida até porque já passou o período de de declaração de imposto de renda e se eu tiver que declarar já estou fora do prazo e consequentemente irei pagar multa.

Alguém por favor, pode tirar essa minha dúvida estou preocupado.

Me formei recentemente em contabilidade então não tenho prática nessas questões.

Desde já agradeço.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 20:53

Boa noite, os rendimentos do 13ºsalario conta para o limite anual de R$ 28.123,91? fazendo a declaração de um conhecido verifiquei que os rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração deu abaixo de R$28.000,00, mas contando com o 13º(exclusivo) o valor ultrapassa. Como já ultrapassou o prazo para declarar gostaria de saber se haverá multa, pois acredito que o 13º não entra no valor. Grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:45

Guto Munarin,

Olá. O limite de R$ 28.123,91 é para rendimentos "tributáveis sujeitos ao ajuste anual". O 13º não é um rendimento sujeito ao ajuste, pois é tributado exclusivamente na fonte.





Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:39

Boa tarde!

Tem como descontar a multa por atraso no envio da declaração no valor a restituir da mesma declaração?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 14:53

Ivone,

No ato da restituição, a Receita Federal verifica que o contribuinte possui débitos. Se houver, haverá a compensação de forma automática, recebendo o contribuinte, o valor já deduzido de eventuais multas fiscais.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
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