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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:04

bom dia


tenho um cliente produtor rural pessoa física e sócio de uma empresa,ele paga a terceiros para gerar a sua folha de pagamento da empregada domestica,pergunta,os valores pagos com o salario+ impostos da folha + pagamento mão de obra de terceiros,posso lançar como despesas?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:37

Boa tarde Michele!
Não ficou bem claro a sua pergunta. Lançar despesas a onde? Na DIRPF? Livro Caixa Atividade Rural.
Se for referente a doméstica, somente poderá ser deduzido o valor pago a título de INSS Patronal

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:48

Michele,

Não. Apenas será deduzido o valor patronal da empregada.

Despesas dedutíveis do IRPF são apenas com instrução e saúde e/ou pensão.


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
BRUNO RIBEIRO

Bruno Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 21:55

Prezados(a),

Uma dúvida, quem puder me ajudar agradeço. Vendi meu único imóvel, não obtive ganho de capital e mesmo que tivesse estaria dentro dos critérios de isenção. O apartamento estava alienado, o saldo devedor foi quitado junto ao consórcio em razão da venda e no final a negociação me gerou um valor residual pois já tinha pago um determinado valor até então ao consórcio, valor esse que vinha incrementando ano a ano na declaração. Minha dúvida é se preciso declarar de alguma forma esse valor residual do negócio que recebi. Se sim, qual a forma correta de declarar?

Aproveito para dar os parabéns a qualidade daqueles que respondem este tópico!

ROGER CUNHA

Roger Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 22:33

Prezados, boa-noite !

Postei esta dúvida dias atrás, alguém já viu algo parecido ?! alguma opinião ?


O Pai e a Mãe adquiriu um terreno em nome da Filha e do Filho por R$ 20.000,00 (50% de cada). Então os pais atribuíram mais R$ 10.000,00 ao imóvel por direito ao usufruto (pelo que entendi adquiriu o direito ao usufruto por este valor).

Portanto o imóvel ficou dividido em 3 partes iguais.

1 Parte do filho; R$ 10.000,00
1 Parte da Filha; R$ 10.000,00
1 Parte dos Pais; R$ 10.000,00

Minha dúvida é a seguinte:

1 - Como declarar o parte que a Filha tem direito na declaração de imposto de renda ?
2 - Quando o Pai ou a Mãe falecer, como devo proceder na declaração ?

Desde já agradeço pela atenção.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:01

Kaik R. Vieira

e despesas com educação?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:05

Michele,

Sim, como mencionei acima instrução(educação) e saúde (apenas exames).

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 12:58

Mikaella,

Não é obrigatório declarar empréstimos com o valor igual ou inferior a R$ 5.000, valor inferior é opcional ( mas indico sempre informar para Receita, o mais transparente melhor.)


Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:17

Mikaella

O valor mínimo para declarar é de 5.000,00. Se houver mais de um empréstimo em valores menores, a soma deles for superior a 5.000,00, deverá informar.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:18

Tenho uma declaração para fazer de um aposentado que está obrigado.
A sua esposa não tem renda, e os bens dela ultrapassam 300 mil. No caso ela estaria obrigada a fazer também.
Posso lançar os bens dela na declaração dele e colocar o CPF dela na dele? Ou ela terá que fazer separado?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:34

Boa tarde Clara!
Já que ela não tem renda, você pode colocar ela como dependente dela e com isso declarar os bens dela na declaração do marido.

Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300.000,00 está
obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que, em 31 de dezembro de
2015, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está
obrigado a apresentar a declaração.
Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses
de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:53

Allan Diego Silvano Leite,
Obrigada pelo retorno
Esse cliente fazia sozinho e lançava os bens da esposa sem constar ela como dependente.
Então não dará problema eu deixar os bens dela e colocá-la como dependente esse ano não ne?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:23

Clara, problema não dará, só que deve constar todas as informações delas no IR dele (Rendimentos Tributáveis, Isentos, Exclusivos na Fonte, Despesas, Bens)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
RISONETE SIMÃO DOS SANTOS

Risonete Simão dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 20:08

Boa noite.

Estou sem saber como declarar as entradas e saídas da conta do meu esposo, ele é gerente de uma empresa onde o financeiro por ser distante, faz transferências para conta dele, para que ele pague despesas da empresa, e a movimentação é alta, teve mês que chegou a R$ 30.000,00, fora isso, ele recebe o salário dele de R$ 4.500,00, a dúvida é, como informar esse tipo de entrada de dinheiro na conta dele.


Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:41

Bom dia Antonio Bezerra!
Você tem que lançar essa operação, informe na parte de bens no campo discriminação, as informações sobre a compra (Dados do imóvel, Nome e CPF do vendedor, data de aquisição e a forma da aquisição), depois continue o histórico com os mesmos dados, só que agora com os dados do comprador do imóvel, a situação em 31/12/2014 e situação em 31/12/2015 serão informados zerados. Verifique se houve ganho de capital ou se essa operação se enquadra em uma das possibilidades de isenção do ganho.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 09:00

Bom dia Risonete!
Não tem como declarar tais valores, na verdade o ideal era que a empresa abrisse uma conta em nome da empresa para não haver esse tipo de situação. Essa movimentação é alta e agora temos a e-financeira, em que movimentações acima de R$ 2.000,00 são informadas a Receita Federal de forma digital, entendo que não tem muito que fazer em relação ao passado, e que ele deve precaver-se para o futuro. Aconselho que ele tenha um controle interno dessas operações passadas, para que possa evidenciá-las, caso tenha problemas no futuro junto a Receita (Não sei se isso seria aceito, mas enfim).

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:44

Boa tarde pessoal,

Gostaria de saber como faço para declarar um imóvel que está sendo construído com recursos de terceiros?

Minha mãe está pagando pela construção de um prédio para minha irmã e para mim.

A título de informação, já possuíamos o terreno e já havia lançado nos bens como TERRENO (e descrevi com benfeitorias), pois possui a casa da minha mãe ao lado do prédio em construção.

Pelo que pesquisei, devo lançar em RENDIMENTOS ISENTOS > TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS - DOAÇÕES E HERANÇAS o valor que minha mãe já pagou pela construção, correto? (para ter a origem do dinheiro investido)

E aí faço o lançamento do prédio nos bens, considerando esse mesmo valor que já foi pago.
Mas nesse caso, lanço no mesmo item TERRENO COM BENFEITORIAS e acrescento o valor investido? Ou deixo o TERRENO COM BENFEITORIAS e crio um novo item (CONSTRUÇÃO OU PRÉDIO COMERCIAL) e descrevo a construção do prédio?

Ou nenhuma das coisas? haha

Muitíssimo obrigado.

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 21:39

Boa noite.


Ao lançar o total das parcelas de um financiamento de um veículo em Bens e Direitos, lanço:


Pelo valor da parcela (boleto) ou

Pelo valor das parcelas pagas com desconto?

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 05:49

Allan, acompanhando a questão da Risonete, achei preocupante, exatamente pela implementação da e-financeira, que tende a "pegar" exatamente estes casos de inconsistência, declaro "x" porém, movimento "y", muito acima do que disse que ganho. E, como disse o colega, é importante repensar daqui para a frente.

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 07:48

Juliana ,

No meu entendimento lança o valor que realmente foi desembolsado no seu caso o valor com desconto.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:50

Tenho um consorcio que foi contemplado em 2015, vi nas instruções que devo zerar o consórcio em 2015. E o valor pago no extrato de 2015, eu desconsidero e deixo zerado?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:57

Clara,

Você irá descrever na discriminação o ocorrido, zerar o valor do saldo em 31/12/2015 e lançar o valor pago no campo valores pagos em 2015.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 11:29

Clara,

O item referente ao consórcio vai ficar zerado em "2015". Coloque na discriminação que foi contemplado.

O valor pago em 2015 vais lançar num novo item correspondente ao bem. Nesse item, a situação em "2014" vai ficar zerada, e em "2015", vai ser o total pago.

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