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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:58

Márcio Padilha Mello,
Já zerei e coloquei contemplado no consórcio.
O bem é um carro. Criei um novo bem e coloquei os dados. Porém veio um recibo da compra do carro no valor de R$ 38.900,00. Sendo R$ 36.970,00 da carta de credito do Banco do Brasil e R$ 1.930,00 em cheque.
No extrato do banco do Brasil consta "BB CONSÓRCIO'' com valor pago em 2015 de R$ 15.912,36.
No valor do bem eu considero o que?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:13

Jean

Considerando que o terreno foi adquirido após 1988 (se foi adquirido antes de 1988 é outro processo) eu faria da seguinte maneira:

Daria baixa no item terreno , coluna 31/12/2015 zerada
Acrescentaria o item Prédio com o valor total gasto (terreno+benfeitorias) na coluna 31/12/2015 (coluna 31/12/2014 zerada), informando no texto a alteração ocorrida.

O problema está na informação do RENDIMENTOS ISENTOS > TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS - DOAÇÕES E HERANÇAS, pois o ESTADO, dependendo do valor, cobrará o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:55

Clara,

O valor do carro, em 31/12/2015, será o que constava no item "consórcio", em 31/12/2014, acrescido de todos os valores pagos em 2015.
Como eu disse, o valor do bem, em 12/2015, será o total das parcelas pagas pelo contribuinte desde o início até essa data.
O item "consórcio" ficará zerado, em 12/2015, já que houve a transferência do saldo para o item "carro".

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:46

boa tarde
Tenho uma dúvida ao declarar meu imposto de renda referente a aluguel recebido.
Tenho um imóvel alugado pela imobiliária para pessoa física.
Na declaração, eu coloco como aluguel recebido de pessoa física (locatário), ou aluguel recebido de pessoa jurídica (imobiliária)?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:54

Boa tarde Patricia!
Você coloca como recebido por pessoa física (mês a mês), o valor líquido (aluguel - taxa de locação paga à imobiliária) e no campo Pagamentos, informe com o código 71 o nome e CNPJ da imobiliária.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:04

Boa tarde

Como informar um automóvel cuja nota fiscal saiu no mês 11/2015 porém o financiamento começou a ser pago somente em 2016?
Se no caso de financiamento o valor da situação em 31/12/2015 deveria ser o valor pago em 2015 e nada foi pago o veículo deverá ter situação em 31/12/2014 e 31/12/2015 zerados?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:52

Vanessa,

Você lançará o bem adquirido em 2015 com o valor da NFe e irá mencionar que será financiado em x parcelas com inicio da primeira parcela em 2016.
Lançar o financiamento no campo dívida e ônus e saldo em 2015 o valor a ser pago em 2016, e quando for fazer a de 2016 lançar detalhadamente com valores pagos e saldo restante da dívida. E com não houve movimentação em 2014 não se lança nada nesta coluna, apenas na de 2015.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:50

Vanessa,

Boa tarde. Interessante esse teu caso ... Se o contribuinte não pagou nada, nem uma entrada, eu também deixaria em branco os campos com os valores de 2014 e 2015. Na discriminação, claro, colocaria os dados do veículo/vendedor/financiamento ...

Aliás, eu não deixaria em branco, colocaria "um centavo/R$ 0,01", para não ter que digitar tudo de novo no ano que vem, já que o programa não importa bens zerados.

Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 21:17

Boa noite!

Meu pai declarou imposto de renda no ano passado mas esse ano ele não atingiu o limite da obrigatoriedade da declaração, mesmo assim ele terá que declarar esse ano por já ter declarado o ano passado ou não declara por não ter atingido o limite?

Fernanda Guerra
ERIKA SGORLON

Erika Sgorlon

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 21:39

Olá!
Estou com uma grande duvida sobre como declarar os rendimentos recebidos como titular de cartório. É necessário o CPF dos clientes e PIS, ou pode ser lançado o do cartorário? Ele não pegou o CPF de seus clientes.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 21:51

se o fato gerador foi em novembro de 2015, 31/12/2014 é zero, no campo 2015 vc pode lançar 0,01, no histórico da os dados do bem, o revendedor, placas eu costumo colocar também o renavam, o valor total do financiamento, em 2016 declaração de 2017, vc colocora o 0,01 centavo e no campo 2017 as parcelas ou total pago no exercício de 2016, que a esta altura já esta com 03 parcelas pagas.

Antonio de Campos
Tc/Sp
ERIKA SGORLON

Erika Sgorlon

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 22:12

acho que encontrei onde informar os rendimentos de cartorÁrios, serÁ em "livro caixa" - "outras informaÇÕes", lanÇando o valor total.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:53

Fernanda de Sousa Guerra Marcondes,

Bom dia!


O fato do seu pai ter declara o imposto de renda no ano passado não o torna obrigado a fazer este ano.
Esta "istória" de que se declarar um ano vai ter que declarar todo os anos seguintes é mito.

Somente está obrigado a entregar a declaração aqueles que se enquadrarem nos requisitos da obrigatoriedade, que podem ser verificados clicando aqui.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:04

Bom dia a todos, estou fazendo uma declaração com a seguinte situação:

1. O contribuinte recebeu um imóvel por herança a 8 anos atrás. Ele informa que nunca fez Declaração de Imposto de Renda.
2. No ano passado ocorreu a venda desse imóvel. Ele ainda não me passou o valor de aquisição e nem o valor de venda.
3. Ele informou que adquiriu 03 terrenos (que já estão em seu nome) e 01 casa (ainda não está em seu nome).

Como deve proceder em relação a todas essas transações?

Em relação ao ponto 1 eu ignoro se foi feita Declaração de Espólio.

Ele corre risco de pagar alguma multa?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:11

Bom dia Patricia!
Pelo que entendi, no campo de pagamentos, informo somente a taxa de locação, correto? Isso mesmo, você erá informar no campo pagamentos, somente o valor pago a título de locação
Não paguei o carnê leão, teria que refazer os calculos, ou na declaração ele já inclui o valor a ser pago? Se o valor foi maior que R$ 1.787,77 (Descontada a taxa de administração) nos meses de janeiro a março e maior que R$ 1.903,98 nos meses de abril a dezembro, você terá que recolher o carne leão em atraso, você pode usar o Sicalc para recalcular tais guias.
Você "pode" fazer o ajuste na DIRPF sem pagar os carnes leão, porém corre o risco de ser autuado futuramente pelo não recolhimento, com uma multa de 50% do valor não recolhido. (Base legal - Art. 44, II, "a" da lei 9430/1996)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:41

Erika Sgorlon,

Rendimentos recebidos por titular de cartório: não precisa informar o CPF dos clientes, e são lançados em "Rendimentos Recebidos de PF - Rendimentos do Trabalho Não Assalariado".

Lembrando que esses rendimentos estão sujeitos à antecipação obrigatória do IR, através do carnê-leão. Se isso não foi feito em 2015, podes lançar diretamente na DIRPF, mas está sujeito à notificação da Receita, caso tenha imposto mensal devido durante o ano passado.

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:47

Olá, eu ganhei um concurso do site WeLoveFine no ano passado (1200 dólares, 1127 com os impostos do paypal), mas não sei como declarar os ganhos, ou qual das quantias declarar. A aba para rendimentos recebidos do exterior pede o CPF do titular, mas essa é uma empresa americana...

Também recebi alguns valores em dólares por pequenas ilustrações, de pessoas físicas no exterior, que não sei como declarar tampouco. Os valores variam de 20 a 200 dólares.

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:29

Olá, bom dia a todos.
Recentemente regularizei minhas pendências com o Leão referente aos anos de 2013/2014/2015 e já antecipei 2016. Em todas elas tenho imposto para restituir e, obviamente, as de 2013/2014/2015 terá acréscimo de multa.

Meu contador me disse o seguinte: "Não pague as DARFs das multas dos anos anteriores, pois, assim que as restituições de 2013/2014/2015 forem efetuadas, o que pode demorar pois eles darão prioridade para os exercícios de 2016, será descontado diretamente da restituição o valor da multa". Provavelmente irão perguntar aqui no fórum sobre o valor da restituição, enfim, o valor da minha restituição cobre com folga o valor da multa.

Essa afirmação do meu contador está correta? Eu realmente não preciso pagar as DARFs de multa agora? É só aguardar as restituições de declarações atrasadas dos anos anteriores (coisa que ele me disse que só pode acontecer lá pro final do ano e/ou começo de 2017) que já é descontado automaticamente a multa?

Existirá alguma multa pelo não pagamento dessas DARFs? Ou posso deixar as mesmas vencerem e esperar os descontos (somente do atraso da declaração) na restituição?

Agradeço a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:35

Boa tarde,
Tenho um caso de uma mulher que está fazendo a declaração dela, tem uma filha como dependente. A escola da filha está no nome e CPF do EX marido, que não faz IR. Posso lançá-la na declaração dela?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:59

Boa tarde Mateus
Seu contador está correto, a Receita irá compensar os valores dos débitos com as restituições, porém tenho observado que dessa forma o processamento das declarações demora um tempo a mais. Não existe nenhuma multa pelo não pagamento das Darfs.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:21

Mateus,

Se tens "money" para pagar dentro do prazo da notificação, essa é a melhor opção.
Se não pagares, realmente a multa será deduzida do valor da restituição, só que haverá também juros sobre o não pagamento.
Considerando que a restituição é reajustada pela taxa Selic, é um bom "investimento" receber a restituição integral ...

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:27

Então, compensaria eu pagar as DARFs agora? No caso, onde poderia ser efetuado o pagamento das mesmas?
Pagando as DARFs agora, eu teria um adiantamento no recebimento das restituições de 2013/2014/2015?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:02

O teu contador deve ter fornecido os darfs para pagamento das multas.
A Receita tem liberado lotes residuais de restituição referentes a anos anteriores, agora em março liberaram valores de 2008 a 2015 ...


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