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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:08

Sim, exatamente, ele me deu as DARFS para pagamento de multas de atraso de declaração referente a 2013/14/15 (não declarei esses anos).
Pagando essas DARFS de atraso de declaração agora (não deixando descontar na restituição), a restituição desses anos em atraso seriam feitas agora em março ou somente em outro período?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:26

Pague os darfs e fique acompanhando pela mídia, ou no site da Receita, o pagamento dos lotes residuais, que é feito no dia 15 de cada mês.

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:46

Barbara,

Verifica se vale a pena colocar seu marido como dependente, as vezes compensará ele fazer separada a declaração dele.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:48

Correto.
Se eu pagar as DARFS de atraso das declarações anteriores, as restituições desses anos de atraso estarão disponíveis a partir do próximo lote residual ou somente mais pra frente?

Supondo que eu não pague as DARFS, mas já tenha regularizado essas declarações atrasadas, eu irei receber a restituição com desconto (valor das DARFS) no próximo lote residual ou somente mais pra frente também?

Qual a maior vantagem de pagar essas DARFS agora? Pois, totalizando-as, as três, 2013/14/15, totaliza aproximadamente R$500,00. E é um dinheiro que agora não seria muito saudável gastar de cara nesse momento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:55

Boa tarde,
Tenho um caso de uma mulher que está fazendo a declaração dela, tem uma filha como dependente. A escola da filha está no nome e CPF do EX marido, que não faz IR. Posso lançá-la na declaração dela?

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:57

Boa tarde!

A pessoa que é sócia de uma empresa que esta inativa há alguns anos e trabalha assalariada, mas os seus rendimentos não atingiram o valor do Imposto de Renda, ela é obrigada a declarar?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:12

Paulo,

Se não estiver enquadrada em nenhum outro quesito de obrigatoriedade constado na IN 1613/2016 não.

Lembrando que se esteve obrigada ao envio no exercício anterior declarado deverá declarar no exercício atual.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rogerio HEnrique Garofalo

Rogerio Henrique Garofalo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:37

Saulo, Boa tarde
Estou fazendo uma declaração de imposto de PF (na verdade acertando pendencias) 2012/2011 onde a pendencia consta que o valor declarado pela PF não confere o que a empresa declarou no ano. Só que não tenho como solicitar uma novo Informe de Rendimento para retificar essa declaração ... pq ... a empresa FALIU.

Ai vem a pergunta como devo proceder para acertar essa declaração pendente de meu cliente?


Desde já agardeço

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:15

Boa tarde Clara!
Se quem paga a escola é o ex marido, a mulher não pode lançar a despesa com a escola da filha.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Ricardo Nunes

Ricardo Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Marketing
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:36

Pessoal, boa noite!

Alguém poderia me ajudar?

Pago convênio médico pela empresa que trabalho (co-participação). Recebi o informe de rendimentos onde consta as despesas com o plano de saúde e o Seguro de Vida (informados no campo: "Informações Complementares"). Como eu devo declarar, visto que no informe os itens citados vieram com o CNPJ e o nome da empresa em que trabalho ?

Devo Declarar como Despesas Médicas, Planos de Saúde e Seguro de Vida nos pagamentos e preencher os valores informando o CNPJ da empresa que trabalho?

Grato.

Grande Abraço!

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 21:13

Boa noite, colegas


Tenho uma dúvida a respeito do preenchimento do IRPF 2016:


1ª Quais os campos devo preencher e ter atenção, quando uma pessoa é demitida de uma empresa?
Tenho que lançar o seguro desemprego recebido? O valor do FGTS resgatado?
Quais são as fichas que devem ser preenchidas?


Grata desde já!

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:35

Bom dia Ricardo Nunes!
Lance os valores que VOCÊ pagou no plano de saúde e consultas (Co-participação), o seguro de vida entendo que deverá ser lançado como outros pagamentos, pois entendo não ser dedutível. Já em relação aos CNPJs lance conforme deve constar nas informações complementares

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:35

Edvaldo José Ferreira,

Bom dia.

1. O contribuinte recebeu um imóvel por herança a 8 anos atrás. Ele informa que nunca fez Declaração de Imposto de Renda.
Se o CPF dele não consta como "pendente de regularização", provavelmente não estava obrigado a declarar mesmo.

2. No ano passado ocorreu a venda desse imóvel. Ele ainda não me passou o valor de aquisição e nem o valor de venda.
Ele terá de passar os valores, para que verifiques se houve ganho de capital nessa venda.

3. Ele informou que adquiriu 03 terrenos (que já estão em seu nome) e 01 casa (ainda não está em seu nome).
Para a RFB não precisa ter escritura do imóvel, se desembolsou algum valor, já deve constar na declaração. Verifique como vai ficar a variação patrimonial dele (se tem recursos suficientes para essas aquisições).

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:41

Bom dia Clara!
Eu não aconselho a lançar, futuramente podem pedir documentos que comprovem a entidade familiar, já que os recibos estão em nome do ex marido.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:46

Allan Diego Silvano Leite, só uma dúvida em relação a pergunta da Clara,

Se o pai da criança fosse casado ainda com a mãe, eu poderia colocar sem problema as mensalidades escolares?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:47

Bom dia Juliana!
Em relação aos valores de FGTS e Seguro desemprego, considerar o seguinte:
* Valores ref. a Rescisão - Declarar conforme Informe de Rendimento da ex empresa
* FGTS - Declarar na parte de Rendimentos Isentos no campo 3 (Indenizações por rescisão de contrato ...) FGTS; CNPJ 00.360.305/0001-04 (CNPJ da CEF)
* Seguro Desemprego - Declarar na parte de Rendimentos Isentos no campo 24 (Outros) Seguro Desemprego; CNPJ 07.526.983/0001-43 (CNPJ da FAT)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:09

bom dia


como informar os dependentes sem o cpf?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:18

Michele,

Se for menor que 14 anos não é obrigatório ai é só deixar em branco o campo do CPF e preencher a data de nascimento, se for maior que 14 vai ter que informar o cpf e data de nascimento.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:54

Allan Diego Silvano Leite,
Obrigada
Só mais uma dúvida,
E se eles ainda fossem casados? No caso do pai não declarar e a escola estar no nome dele. Como é a mãe que paga e o filho consta como dependente dela na declaração, eu poderia colocar os pagamentos na declaração dela? Mesmo estando no nome dele o recibo escolar?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:39

Izaque de Moraes

muito obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:47

Boa tarde!
Entendo que se eles são casados e quem paga é a mãe, mesmo estando em nome do pai, pode-se abater a despesas com instrução da dendente.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
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