Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Allan Diego Silvano Leite,
Muito obrigada!
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Iniciante DIVISÃO 1 Allan Diego Silvano Leite,
Muito obrigada!
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário Boa tarde
No caso da mãe que se divorcia e tem a guarda dos filhos, ela é obrigada a informar a pensão dos filhos e colocá-los como dependentes ou fazer a declaração dos filhos em separado com o valor da pensão?
Ou na segunda opção caso os filhos não atinjam o valor para declarar não fazem a declaração e também não entram como dependentes da mãe caso ela não queira?
Grata
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal,
Vocês estão colocando o CPF do cônjuge em todos os casos?
Mesmo que o cônjuge declare separado? Ou mesmo se o cônjuge não precisa declarar?
Vocês colocam o CPF sempre?
Sabem o por que que a Receita está obrigando informar se a pessoa é casada ou não, bem como seu CPF?
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Clara,
Estou colocando o CPF do cônjuge somente quando declaro em conjunto. Se a declaração for separada não estou informando não.
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Vanessa!
Veja o que diz o Perguntas e Resposas e simule a melhor situação tributária.
Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na
Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido
paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil
do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão
alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda
o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de
pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Vanessa
Via de regra é mais vantajoso fazer a declaração de quem recebe a pensão, e não incluí-lo como dependente. As duas formas estão corretas, desde que sejam sempre oferecidos os valores à tributação.
Caso o beneficiário da pensão não atinja o limite mínimo para declarar, também não é obrigado.
Att
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde!
Eu estou colocando o CPF do cônjuge, pois a maioria das vezes lanço os bens em comum em uma única declaração, e com isso pode haver problemas de incompatibilidade na evolução patimonial do casal, também tem os casos em que há divisão dos valores de alugueis meio a meio e acho que a receita irá cruzar estas informações, pelo CPF
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Allan Diego Silvano Leite,
Mais você está colocando o CPF do cônjuge quando ele é dependente? ou em todos os casos?
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Izaque de Moraes
Este ano ainda não peguei declaração em que o cônjuge é dependente, porém o CPF não é obrigatório, então nesses casos que o cônjuge é dependente não vejo necessidade de colocar, apesar que não demanda muito serviço colocar também.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1E supondo que o cônjuge não faz declaração, não tem renda nem nada. Vocês colocam o CPF dele mesmo assim?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa tarde
quais documentos dos autônomos devo informar como comprovante de rendimentos?
att
Allan Diego Silvano Leite
Prata DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeMinha opinião é que a Receita não criou esse campo do nada, então entendo que se tenha alguma informação do cônjuge que impacte a declaração do titular da declaração (Bens, evolução Patrimonial, divisão de rendas), você informa, se não tem impacta em nada não necessita o CPF
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Iniciante DIVISÃO 1 Allan Diego Silvano Leite,
Entendo.
Obrigada
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Clara,
Se o cônjuge não declara imposto de renda e não tem renda, eu informo o cpf e coloco ela como dependente assim a restituição do imposto é maior.
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Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, peguei um rendimento do IBGE
Que vem um valor como "RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR"
Vocês sabem como lançar isso?.
Vi que era nos pagamentos efetuados, no vr reembolsado. Mas no meu caso é simplificada e não lanço as despesas, ai no caso eu ignoro esse valor?
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Clara,
Independente se é simplificada ou completa eu aconselho colocar essa informação.
Ricardo Nunes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Marketing Allan Diego, boa noite!
Muito obrigado pela ajuda e esclarecimentos.
Grande Abraço!
Ricardo Nunes
Risonete Simão dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Obrigada Allan e Antonio, me ajudaram muito, vou alerta-lo novamente.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa noite, colegas!
Tenho um contribuinte que quer colocar a mãe como dependente na DIRPF 2016.
Ela recebe pensão devido ao falecimento do seu marido.
Aonde posso pegar as informações dos rendimentos dela em 2015?
E em que campo da declaração devo declarar esses rendimentos?
Desde já agradeço!
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Acompanhando
Bom dia à todos
Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Declarar Renda um salário mínimo do MEI.
Uma pessoa exerce duas atividades, celetista e tem um MEI aberto como atividade paralela.
aquele INSS de 1 salário mínimo do MEI que é pago. Pode comprovar essa renda?
Ou seja: lançar nos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR, informando o CNPJ do MEI,
no valor de 12 salários mínimos como se fosse um PRO-LABORE, o contribuinte não terá que pagar IR de nenhuma forma, Ja que a soma da outra renda mais essa não daria nem 28.000,00
se alguém puder ajudar agradeço desde já,
caso a forma de lançar seja outra, agradeço se me ajudarem..
obrigado a todos !!!
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gelson, bom dia.
se é que entendi,
Respondendo: todos os rendimentos devem ser lançados separadamente, identificando cada fonte.
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Iniciante DIVISÃO 1 Izaque de Moraes,
Então eu vou em pagamentos, coloco o código 26 que é o plano de saúde, lanço o valor pago e ao lado onde tem "Parcela não dedutivel/valor reembolsado" eu lanço esse ressarcimento que vem informando no rendimento? Seria isso?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 boa noite
quais documentos dos autônomos devo informar como comprovante de rendimentos?
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa noite.
É impressão minha, ou algumas mensagens não estão aparecendo?
Fui consultar a minha pergunta, consequentemente, a resposta e não estou encontrando-as.
Att.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Juliana, agora a pouco exclui uma postagem sua cujo conteudo era: teste teste
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Obrigada Hugo Ribeiro e desculpa pela postagem.
Meu problema, já foi resolvido.
Donizete
Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial Boa tarde!
Uma pessoa que fez benfeitorias no imóvel (casa), ampliação, e reformas, em 2014 e 2015. Ela pagou aos profissionais ( pedreiros, pintores, etc) mas não tem nenhum recibo e nem notas fiscais da compras de mercadorias (areia, pedra, tintas, etc). Tem apenas o pedido com tudo discriminados.
É aceitável na declaração do I.R? Eu disse para a pessoa que não podia. Estou correto?
Abs
Donizete
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