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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:15

Boa tarde

No caso da mãe que se divorcia e tem a guarda dos filhos, ela é obrigada a informar a pensão dos filhos e colocá-los como dependentes ou fazer a declaração dos filhos em separado com o valor da pensão?
Ou na segunda opção caso os filhos não atinjam o valor para declarar não fazem a declaração e também não entram como dependentes da mãe caso ela não queira?


Grata

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:21

Pessoal,
Vocês estão colocando o CPF do cônjuge em todos os casos?
Mesmo que o cônjuge declare separado? Ou mesmo se o cônjuge não precisa declarar?
Vocês colocam o CPF sempre?
Sabem o por que que a Receita está obrigando informar se a pessoa é casada ou não, bem como seu CPF?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:23

Clara,

Estou colocando o CPF do cônjuge somente quando declaro em conjunto. Se a declaração for separada não estou informando não.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:24

Boa tarde Vanessa!
Veja o que diz o Perguntas e Resposas e simule a melhor situação tributária.

Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na
Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido
paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil
do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão
alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda
o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de
pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:40

Boa tarde Vanessa

Via de regra é mais vantajoso fazer a declaração de quem recebe a pensão, e não incluí-lo como dependente. As duas formas estão corretas, desde que sejam sempre oferecidos os valores à tributação.
Caso o beneficiário da pensão não atinja o limite mínimo para declarar, também não é obrigado.

Att

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:43

Boa tarde!
Eu estou colocando o CPF do cônjuge, pois a maioria das vezes lanço os bens em comum em uma única declaração, e com isso pode haver problemas de incompatibilidade na evolução patimonial do casal, também tem os casos em que há divisão dos valores de alugueis meio a meio e acho que a receita irá cruzar estas informações, pelo CPF

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:47

Allan Diego Silvano Leite,

Mais você está colocando o CPF do cônjuge quando ele é dependente? ou em todos os casos?

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:56

Izaque de Moraes
Este ano ainda não peguei declaração em que o cônjuge é dependente, porém o CPF não é obrigatório, então nesses casos que o cônjuge é dependente não vejo necessidade de colocar, apesar que não demanda muito serviço colocar também.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:04

boa tarde

quais documentos dos autônomos devo informar como comprovante de rendimentos?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:07

Minha opinião é que a Receita não criou esse campo do nada, então entendo que se tenha alguma informação do cônjuge que impacte a declaração do titular da declaração (Bens, evolução Patrimonial, divisão de rendas), você informa, se não tem impacta em nada não necessita o CPF

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:45

Pessoal, peguei um rendimento do IBGE
Que vem um valor como "RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR"
Vocês sabem como lançar isso?.
Vi que era nos pagamentos efetuados, no vr reembolsado. Mas no meu caso é simplificada e não lanço as despesas, ai no caso eu ignoro esse valor?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 21:59

Boa noite, colegas!


Tenho um contribuinte que quer colocar a mãe como dependente na DIRPF 2016.
Ela recebe pensão devido ao falecimento do seu marido.

Aonde posso pegar as informações dos rendimentos dela em 2015?

E em que campo da declaração devo declarar esses rendimentos?


Desde já agradeço!

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 09:25

Declarar Renda um salário mínimo do MEI.

Uma pessoa exerce duas atividades, celetista e tem um MEI aberto como atividade paralela.
aquele INSS de 1 salário mínimo do MEI que é pago. Pode comprovar essa renda?
Ou seja: lançar nos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR, informando o CNPJ do MEI,
no valor de 12 salários mínimos como se fosse um PRO-LABORE, o contribuinte não terá que pagar IR de nenhuma forma, Ja que a soma da outra renda mais essa não daria nem 28.000,00

se alguém puder ajudar agradeço desde já,

caso a forma de lançar seja outra, agradeço se me ajudarem..

obrigado a todos !!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 10:23

Izaque de Moraes,
Então eu vou em pagamentos, coloco o código 26 que é o plano de saúde, lanço o valor pago e ao lado onde tem "Parcela não dedutivel/valor reembolsado" eu lanço esse ressarcimento que vem informando no rendimento? Seria isso?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 23:16

boa noite


quais documentos dos autônomos devo informar como comprovante de rendimentos?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 20:50

Boa noite.

É impressão minha, ou algumas mensagens não estão aparecendo?

Fui consultar a minha pergunta, consequentemente, a resposta e não estou encontrando-as.


Att.

Donizete

Donizete

Prata DIVISÃO 4, Atendente Comercial
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 14:26

Boa tarde!

Uma pessoa que fez benfeitorias no imóvel (casa), ampliação, e reformas, em 2014 e 2015. Ela pagou aos profissionais ( pedreiros, pintores, etc) mas não tem nenhum recibo e nem notas fiscais da compras de mercadorias (areia, pedra, tintas, etc). Tem apenas o pedido com tudo discriminados.

É aceitável na declaração do I.R? Eu disse para a pessoa que não podia. Estou correto?

Abs

Donizete

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