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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 18:51

Ola boa tarde ,
Ja fiz algumas declarações e a primeira vez que me deparo com essa situação , o contribuinte pela primeira vez atingiu o limite para efetuar a a declaração de IR , porem tem a mãe dele como dependente , ela não tem renda nenhuma só devo declarar ela como dependente informando o CPF e as despesas gastas com medicamentos incluo também ? Lembrando que ela tem apenas 51 anos de idade isso interfere em algo na declaração?
ficarei grato se alguém puder me ajudar
Att Carlos

Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 21:45

Carlos, ela pode sim ser dependente, ademais, não tendo ela renda alguma, fica ainda melhor. Quanto a medicamentos, não deve ser lançado, não está previsto em Lei.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 13:36

Boa tarde Donizete,

Os comprovantes devem ser idôneos. A Receita fFederal pode exigir sua apresentação e irá desconsiderar comprovantes que não o sejam. Via de regra ela (receita) exige inclusive que as benfeitorias sejam averbada em Cartório de Registro de Imóveis.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:00

Pessoal,
Tenho um saldo de banco (Cooperativa) para lançar
Nele consta em informações complementares um valor de "capital a devolver" e um de "titulos descontados"
Onde lanço esses valores?

MARIANA OLIVEIRA

Mariana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:55

Boa tarde

Estou com duvidas quanto a declaração de Autônomos .. Tenho uma cliente que é Fonodiologa, e faz recibos para seu paciente ( pessoa física ) ou seja tenho que lançar no campo RENDIMENTOS TRIBUTADOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA/ EXTERIOR, porem no ano de 2015 ela não destacou CPF nos recibos ...pois ninguém pediu, porem ela quer lançar o valores que ela recebeu, mas não tenho CPF como lançar uma vez que a renda dela vem de pessoa física ??

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:46

Bom dia,

A informação do CPF do pagador e do beneficiário dos serviços é obrigatória conforme dispôs a Instrução Normativa publicada em Dezembro de 2014.

Não há como informar tais rendimentos sem a aposição dos CPFs das pessoas indicadas acima. O fato dos clientes não exigirem recibos não elide a obrigação do profissional de emiti-los mesmo que apenas para seus controles.

...

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:10

Bom dia.
Tenho uma dúvida relativa a conta bancária, na declaração anterior foi declarada uma conta corrente e em 2015 o banco criou uma conta poupança com o mesmo número e ele começou a transferir o saldo deixando apenas R$ 1,00 na conta corrente, devo declarar as duas contas ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:16

Luis Antonio Oliveira Batista ,nesse caso eu somo o saldo da poupança com o um real da corrente ?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
MARIANA OLIVEIRA

Mariana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:51

Bom dia
O que é permitido informar no campos OUTROS, na aba RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, meu caso é um autônomo tipo pedreiro, manicure, pintor..... que não esta obrigado a declarar o IR, mas quer declarar para comprovar renda ( financiar casa, carro entre outros) onde lançar? sendo que não tem CPF do tomador do serviço .
Att

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:04

Bom dia Jessé
Você deve sim declarar os saldos das duas contas. Um com o código 41 com o saldo em poupança e outro com o código 61 com o saldo da C/C de R$ 1,00

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:14

Bom dia!

Tive rendimento do trabalho assalariado (inclusive férias) no valor de R$ 21.977,88
Contribuição Previdenciária no valor de R$ 2.024,74
Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 21,75
Décimo Terceiro Salário no valor de R$ 1.611,59
Participação nos Lucros ou Resultados no valor de R$ 794,39
E tenho um financiamento de um carro que se iniciou no ano de 2014 no valor de R$ 18.000,00

Gostaria de saber se preciso fazer a declaração de Imposto de Renda, já que o rendimento não atingiu a tabela do Imposto de Renda mas tive retenção de imposto.


Att,

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:34

Bom dia Daysiane!
Pelos dados apresentados, você não está obrigada a declarar, só o fato de ter havido retenção, não a obriga a declarar, porém só conseguirá a restituição de tais valores com a entrega do IR, como seu valor foi baixo, o custo será maior que o benefício.
Veja abaixo se não se enquadra em outras obrigatoriedades para entrega.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
(vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais
e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:16

Bom dia

Se o casal mora junto a pouco tempo (1 ano e seis meses) vocês preenchem o campo possui cônjuge ou companheiro?
Se os dois vivem e possuem bens que adquiriram juntos (com o dinheiro de ambos mas em nome de apenas um deles) mesmo assim não informo que possui cônjuge ou companheiro?
Caso eu informe que possui companheiro sem o CPF terá problemas?

Mateus Ludwig

Mateus Ludwig

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:17

Bom dia Pessoal,
tenho uma dúvida e gostaria da opinião de vocês.
Tenho um cliente meu que possuía uma área rural de 87.159,88m² , o mesmo fez um loteamento com parte desta área, onde ficou sobrando uma área remanescente de 48 mil m² e uma área loteada de 38 mil m² ( mais área institucional, área verde, área de arruamento etc ) como eu devo lançar essa área loteada? Devo informar todos os terrenos que o loteamento deu origem? Ou posso lançar apenas a metragem total e colocar na descrição o máximo que eu conseguir de informações? Desde já, muito obrigado!

Reiler Cunha Jaime

Reiler Cunha Jaime

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:11

Bom dia,

Estou fazendo minha declaração e recebi ano 2015 uma doação de imoveis, neste caso 2 apartamentos, os doadores foram meus pais, porem os mesmos fazem declarações separados como devo informar essa doação no campo 10 dos rendimentos isentos e não tributáveis, sendo que tenho que informar o cpf de quem fez a doação:
valor dos apartamentos R$ 251.000,00, rateio o valor para cada um sendo R$ 125.500,00 para minha mãe e R$ 125.500 para meu pai?

Neste caso também a doação e com reserva de usufruto, tenho que informar no campo bens e direitos que estes imoveis estão em usufruto de meus pais?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:35

Mariana Oliveira,

Bom dia. Lance em "rendimentos do trabalho não assalariado". Não precisa informar o CPF do titular do pagamento, para esse tipo de autônomo.






Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:37

Bom dia Reiler!
Na sua declaração você deve informar no campo 10 os dados e valores recebido do seu pai e sua mãe (Nome e CPF), também terá que declarar na parte dos bens a entrada destes imóveis, informando a doação.
Na declaração dos seus pais, eles terão que colocar na parte Doações Efetuadas com o código 81 os seus dados e o valor da doação, também terão que baixar os imóveis da parte de bens, informando a doação.
Veja se na escritura consta valor de Usufruto, se constar você irá lançar na declaração dos seus pais tais valores.
Também verifique se não houve ganho de capital na hora da transferência, se eles declaravam por menos de R$ 251.000,00

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:46

Vanessa,

Boa tarde. Se existem bens comuns (e declaração em separado), o cônjuge/companheiro que os declara tem de informar o CPF do outro, em função da variação patrimonial do casal.
Se a situação não é essa, pra mim tanto faz informar ou não.

Até o ano passado, havia uma ficha específica para o cônjuge (não dependente) onde se informava os rendimentos dele. Agora, a RFB não quer mais essa informação. Ok, através do CPF ela tem acesso aos rendimentos, quando a fonte pagadora informa, só queria saber quando a fonte "não informa", como vai ficar essa questão da variação patrimonial do casal.

Reiler Cunha Jaime

Reiler Cunha Jaime

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:58

Boa tarde, Allan

Fiquei ainda com duvida, no caso para informar no campo 10 os dados e os valores dos apartamentos, R$ 251.000,00, irei fazer o rateio por igual, sendo R$ 125.500,00 para minha mãe e R$ 125.500 para meu pai?
pois o imóvel esta em nome dos dois.

Obrigado

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:14

Reiler, aí você terá que ver qual a proporção que cada um tinha no imóvel. Como vinha sido lançado este bem na declaração deles? Este 251.000,00 é o valor que foi passada a escritura na doação?

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:11

Pessoal,
Tenho um contrato de arrendamento de propriedade rural,
Desde março/2015 ele recebe 2 mil por mês
Eu lanço esses valores em rendimentos de PF ? Na coluna de alugueis?
Tenho que fazer algo a mais?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 18:25

Boa tarde Clara!
Isso mesmo, joga tais valores no mês a mês PF. Devido ao valor vai ter que recolher carne leão (Aconselho que baixe o programa da RF do carne leão)

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
FRANCINALDO

Francinaldo

Iniciante DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 22:41

Boa noite pessoal.
Recebi um informe de rendimentos com o campo " imposto sobre a renda retido na fonte" com valores negativos. É possível isso? o que significa?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 04:51


Este ano percebi que a Receita Federal está reprocessando declarações de anos anteriores e em alguns casos mudando o status anterior de " processada" para "com pendências" e solicitando documentações, principalmente Informes da Fonte Pagadora.
Alguém também está tendo este caso?

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