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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:48

Valter Arruda,

Como nosso colega Allan Diego disse: "Graças a Deus não" até agora não peguei nenhuma

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:09

Bom dia Clara!
Se você usar o programa do carnê, ele vai acumular para o mês seguinte, então teria um darf de R$ 14,00, mês sim, mês não.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:01

Declaração de Funcionária de uma Prefeitura com função de Dentista

Fiquei na dúvida de como classificar uma Dentista em sua ocupação principal.
Ela é concursada na função de Dentista pela prefeitura de um município. Se colocar ocupação principal Dentista tenho que mencionar o número do CRO dela para que a Receita Federal cruze as informações de recibos etc emitidos para pacientes. Eu entendo que não devo classificar ela como Dentista já que a mesma não trabalha como autônoma em consultório particular. Eu lançando como Dentista o sistema pode entender que ela é autônoma. Estou certa?

Laercio dos Santos

Laercio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:05

Bom dia..tenho uma dúvida. Fiz minha declaração mas quando vejo as pendencias aparece: O campo indicativo " Data da caracterização da condição de não residente" não foi informado. O porque disso se moro no Brasil ?

Muito obrigado.

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 12:19

Bom Dia!

Se a pessoa declarou o imposto de renda nos últimos anos, mesmo sem precisar declarar, ela deve continuar ou esse ano pode ficar sem enviar a Declaração?

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:07

Retificando o nome

Laércio e não Roberto

Roberto!
Veja se você marcou na sua Declaração na parte de endereço o campo Exterior.
Com certeza você fez a Declaração errada ou marcou alguma coisa relacionada a Exterior.
Reveja sua Declaração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:22

Allan Diego Silvano Leite,
Entendi
Mas como ela trouxe o contrato de arrendamento agora (feito em março de 2015), ao invés de baixar o programa do carnê leao, eu posso somente jogar na declaração, os 2 mil por mês em alugueis pq ai já tributa.
Fica certo?
Obrigada

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:26

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida a respeito do Informe de Rendimentos de um funcionário, onde pretende fazer o seu IRPF 2015. No Inf. consta que ele recebeu R$ 4.300,00 de Abono Pecuniário (linha 7 do quadro 4), mas no quadro 7 (Informações Complementares) consta que * Abono Pecuniário: R$ 2.395,00???

Alguém poderia me ajudar?

Eu informo para ele lançar o valor que está na linha 7 do quadro 4. Mas o que fazer com a informação complementar?

Brigadinha.

LUCAS PUGLIANE MAMEDE

Lucas Pugliane Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 18:19

Um amigo meu pediu pra fazer a DIRPF dele. É a segunda Declaração que ele faz. Mas encontrei erros na declaração que ele fez ano passado. Ele tem uma casa adquirida do CDHU em anos anteriores, quando ele não era obrigado a apresentar a declaração. Porém em sua 1ª declaração na situação em 31/12/2013, ele informou "0,00" e em 31/12/2014, informou R$ 160.000,00 (o que seria o valor de mercado - sei que é errado...). Pedi a matrícula do imóvel e ele consta como pouco mais de 13mil. Ou seja da forma que ele colocou, consta que a casa foi adquirida no exercício de 2014 e não caiu em malha fina. Ele também não informou a conta corrente que ele tinha e recebeu uma restituição nela. Minhas dúvidas:
1) Na declaração desse ano devo corrigir esse valor do imóvel? Sem retificar a declaração do ano passado?
2) Na conta corrente que ele não mencionou no ano passado, cito normalmente o valor em 31/12/2014?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 18:31

Boa tarde Paulo!
Se ela não estiver enquadrada em nenhuma situação que a obrigue a declarar esse ano, ela não precisa declarar.




Boa tarde Clara!
Certo não está, o correto seria recolher com atraso com multa e juros. O fato de não recolhimento do carne leão implica em uma multa de ofício de 50% do valor não recolhido. Como o valor é ínfimo, talvez não chame a atenção da RF, porém aí é uma decisão de vocês.




Boa tarde Maria das Graças!
Melhor a fazer é ver diretamente junto com a fonte pagadora, qual o correto, para evitar problemas.





Boa tarde Lucas!
Você terá que retificar a declaração, o valor do imóvel tem que constar os valores pagos por ele. Então em 31/12/2013 – Valor pago até essa data, o mesmo vale para 31/12/2014.
Em relação a conta, caso o saldo fosse abaixo de R$ 140,00 ele não precisava ter declarado, porém se o valor era maior que esse, aproveite a retificação que terá que fazer para arrumar o erro.
O fato de não ter caído em MALHA, não quer dizer que não possa ter problemas futuros com o fisco.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
BRUNO RIBEIRO

Bruno Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 21:38

Olá,

Preciso declarar um empréstimo maior que R$5mil que foi contraído em 2015 e quitado no mesmo ano? Coloquei na declaração este empréstimo e no momento da entrega acusou um aviso de pendência porque não preenchi o saldo devedor em 31/12/2014. De fato é zero mesmo. Será melhor retirar isto da declaração para entrega-lá sem pendências?

Obrigado!

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 22:46

Prezados,

Nos exercícios anteriores do IRPF eu declarava minha esposa como dependente. No ano passado compramos uma participação societária em uma empresa. A partir deste momento ela passou a ter rendimentos provenientes do Pro-Labore, fazendo com quê se torne mais interessante que a declaração dela seja apresentada em separado no exercício atual. Gostaria de saber como posso fazer a declaração dela, em relação aos seguintes tópicos:
1 - Transferência do patrimônio da participação societária (Bens e direitos da minha declaração e da dela)
2 - Justificativa da evolução patrimonial da minha esposa (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?)

Desde já agradeço!

Anderson

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 22:50

Boa noite Bruno!
Isso mesmo, o saldo é zero em 31/12/2014 e em 31/12/2015.
Provavelmente dá um aviso, para que você se certifique que não está errado, porém não impede a transmissão do IR

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 23:48

pessoal

boa noite


estou com um cliente que é autônomo,vendas indiretas,ele fez um emprestimo no valor de R$ 4.000,00 e tem um valor depositado totalizando R$ 4.500,00
como informar os rendimentos ?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 02:04

Na declaração de imposto de renda 2016, nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, os profissionais da saúde e advogados têm que declarar o CPF do titular do pagamento. Isto é válido também para o profissional veterinário? Ou somente informar o valor total de cada mês e sem os CPFs? Neste caso, ainda, do veterinário, precisa colocar também o número do NIT/PIS/PASEP?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 05:43

Anderson,

Referente sua pergunta: Nos exercícios anteriores do IRPF eu declarava minha esposa como dependente. No ano passado compramos uma participação societária em uma empresa. A partir deste momento ela passou a ter rendimentos provenientes do Pro-Labore, fazendo com quê se torne mais interessante que a declaração dela seja apresentada em separado no exercício atual. Gostaria de saber como posso fazer a declaração dela, em relação aos seguintes tópicos:
1 - Transferência do patrimônio da participação societária (Bens e direitos da minha declaração e da dela)
2 - Justificativa da evolução patrimonial da minha esposa (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?)


Resposta:
Fazendo em separado e informando o CPF do cônjuge nas duas declarações a Receita Federal trata as duas como uma só, com relação aos rendimentos e bens.

A Receita Federal aconselha que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de um dos cônjuges. Portando, declare todos os bens na sua declaração, não importando se os bens estejam em nome dela. Por exemplo, na sua declaração:

100% do Capital social da empresa Tal, sendo 50% em nome do cônjuge (nome,CPF).
Conta Corrente no banco Tal em nome do cônjuge (nome em CPF).

Na declaração dela informe os rendimentos dela nos campos apropriados e na parte de bens informe:
Os bens exclusivos dela (que pertencem somente a ela - bens adquiridos antes do casamento, por exemplo) se houver. Os bens comuns declare assim:

Bens comuns ao casal informado na declaração do cônjuge (nome CPF). Ambas as colunas de 2014 e 2015 zeradas.

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:53

Prezados colegas,

Uma pessoa física possui imóvel ou veículo em seu nome, financiado ou não, adquiridos há 4 anos atrás, mas nunca lançou na declaração de IR, o que deveria ter sido feito nas declarações anteriores (mas nunca deu problema de malha).
Na declaração deste ano, sugeri que façamos os lançamentos. É o certo a se fazer, correto?
Deve-se lançar normalmente, os valores de aquisição e valores do que já foi pago? Haverá algum tipo de problema fazendo estes lançamentos atrasados?

Obrigado.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:17

Bom dia Leonardo,

O mais correto seria como o Izaque falou, mas já vi muita gente fazer só o lançamento de quando pega o "erro" para a frente e nunca dar nada.

Abraço

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:45

Sr. Leonardo Gasparini,

Concordo com os nobres colegas, e segundo a Legislação vigente do Imposto de Renda, todos esses bens deveriam ter sido informados, e essa mesma Legislação permite que a falha possa ser corrigida, com a retificação das declarações anteriores.

Caso não regularize as declarações para incluir os bens omitidos e se a RFB identificar essas omissões em algum processo de fiscalização, estará sujeito à imposição de multas por infração à Legislação do IR.

Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos.

Espero ter ajudado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:04

bom dia


é tudo cultural,um nao lança os imoveis pq outro nao lançou e a "receita nunca pegou ",
e assim um vai passando para o outro o modo errado de fazer.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:14

Sra/Srta. Rosemei Ramos Rodrigues,

Na versão do IRPF 2016, todos os profissionais liberais e autônomos estão obrigado a informar o CPF e o NIT dos tomadores dos serviços.

Esperto ter ajudado ou os nobres colegas devem responder a sua dúvida.

Daniel.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:20

Rosemei Ramos Rodrigues,

Apesar de muitos considerarem os pets como "membros da família", as despesas com a saúde deles não são dedutíveis, portanto os veterinários não precisam informar o CPF dos seus clientes.

Quanto ao NIT/PIS/PASEP, todo autônomo que recebe honorários está obrigado a informar, a partir deste ano.
Isso é uma questão que já vem se alertando há tempos: autônomo que na declaração informa uma receita maior do que a usada para pagar a Previdência ("contribui sobre um salário mínimo, e declara que ganha bem mais que isso ...").
O autônomo tem de contribuir sobre a receita da sua atividade profissional (respeitados os limites mínimo e máximo da Previdência).



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:54

Bom dia,
Estou com um caso de rural.
Vocês lançam os valores das benfeitorias da fazenda conforme o ITR na declaração em "bens da atividade rural"?

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