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Arrendamento de um "Fundo de Comércio" e os encarg

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 09:15

Ao arrenda um "Fundo de Comércio", "Ponto Comercial" ou "Estabelecimento Comercial" assume a responsabilidade sobre o passivo fiscal (impostos, taxas e contribuições) e trabalhista (FGTS, INSS, indenizações etc.), o ARRENDADOR ou o ARRENDATÁRIO?

Uma empresa em dividas ativas com esses encargos podem fazer o ARRENDAMENTO desde Fundo para outra Pessoa Jurídica ou Física ?

O tesouro nacional pode intervir na empresa cobrando esses encargos (da empresa anterior ) mesmo com a celebração de contrato de arrendamento para outra pessoa Jurídica? afinal quem ira assumir a responsabilidade?


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