Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática Ao arrenda um "Fundo de Comércio", "Ponto Comercial" ou "Estabelecimento Comercial" assume a responsabilidade sobre o passivo fiscal (impostos, taxas e contribuições) e trabalhista (FGTS, INSS, indenizações etc.), o ARRENDADOR ou o ARRENDATÁRIO?
Uma empresa em dividas ativas com esses encargos podem fazer o ARRENDAMENTO desde Fundo para outra Pessoa Jurídica ou Física ?
O tesouro nacional pode intervir na empresa cobrando esses encargos (da empresa anterior ) mesmo com a celebração de contrato de arrendamento para outra pessoa Jurídica? afinal quem ira assumir a responsabilidade?
OBS. Se possível descreva a lei vigente para esse caso.