Augusto Matos
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador Caros,
Faço o acerto de livros fiscais para uma empresa e tenho uma dúvida que nem mesmo a contabilidade está conseguindo me responder, então tive que recorrer a abertura deste tópico pois não encontrei nada sobre a minha dúvida em nenhum outro lugar.
As bebidas alcoólicas preparadas, como por exemplo a Caipirinha, são de substituição tributária, porém o CST de PIS e COFINS correto seria o CST 06.
No SPED Fiscal estão com CFOP 5403, porém no SPED Contribuições está com CST 01 PIS e COFINS, o que gera uma diferença nos livros de saída entre o Contribuições e Fiscal.
Acontece que quando coloca este CST ele exige o Código de Natureza da Receita, que não há nenhum código para este tipo de bebida.
Posso colocar o CST 49 que é Outras operações de saída?
Outra dúvida é qual o CST do PIS e COFINS para as Notas Fiscais de Serviço (901 Hospedagem de qualquer natureza).
Esta empresa está enquadrada no Lucro Presumido, em regime cumulativo, no estado da Bahia.
Obrigado!