x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.054

Declaração IR 2016 - Conta Conjunta Noivos e Compra de Imóve

Vinícius Rafael de Carvalho Corrêa

Vinícius Rafael de Carvalho Corrêa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:47

Prezados, boa tarde.

Já se antecipando para declaração de IR 2016, um cliente me procurou e me informou que no ano de 2015 comprou um imóvel na planta juntamente com sua noiva e deram de entrada R$30.000,00, sendo R$20.000,00 dele e R$10.000,00 dela (contudo isto não está demonstrado no contrato. Os mesmos ainda em 2015 abriram uma conta conjunta cujo o saldo em 31/12/2015 era de R$4.000,00 e pertenciam apenas a noiva, contudo ele é o 1º titular da conta e assim o informe de rendimentos esta no nome dele.

A questão é: ele é obrigado a declarar imposto de renda e ela está isenta de declarar, como ele deve declarar os valores pagos na entrada do imóvel e como declarar o saldo da conta conjunta (uma vez que o saldo pertence a noiva)?

Nunca me deparei com esta situação, se puderem me ajudar. Desde já obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 20:39

Boa noite Vinicius

Ambos devem apresentar a DIRPF. Se o contrato do apartamento está em nome dele, é ele quem deve declará-lo. Para que tudo fique correto ele deve declarar também o empréstimo de R$ 10.000,00 tomados dela.

Alternativamente, com vistas e evitar futuros dissabores, devem solicitar o refazimento do Contrato de Compra do Apartamento com vistas a incluir também o nome dela.

Se ele é o titular da conta corrente bancária, é para todos os efeitos, dono de 50% do saldo, mesmo sabendo-se que o saldo pertence a ela. Deste forma ambos devem declarar também os 50% do saldo bancário mencionando a conta conjunta.

...

Vinícius Rafael de Carvalho Corrêa

Vinícius Rafael de Carvalho Corrêa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 09:30

Obrigado Saulo!

Mas mesmo ela sendo isenta de imposto de renda (rendimentos em 2015 de R$15mil) ela deve declarar? O contrato de compra do imóvel está no nome dos dois.

Minha maior duvida é, em ela não declarando IR, devo informar os totais na declaração dele e apenas informar no campo de descrição os valores que cabem a ela? Porque fazendo dessa forma a variação patrimonial dele não estará correta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:01

Bom dia Vinicius

Você só deve declarar na DIRPF dele o valor pago por ela, se ela for dependente dele e constar na mesma DIRPF, naturalmente não é o caso, pois não são casados, apenas noivos.

Se o contrato da compra do imóvel está no nome dos dois, ambos devem declarar e apresentar a DIRPF. O fato de ela ser isenta não a impede de declarar os bens adquiridos no decorrer de 2015.

Cada um informando a parte que pagou.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.