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TRIBUTOS FEDERAIS

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liminar para suspender a eficácia da cláusula nona do Convê

jefferson andrade

Jefferson Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 20:30

Amigos

Minha duvida e a seguinte com essa liminar, a empresa continua a recolher o icms origem 60%, ou ela não paga nenhuma guia de icms referente aos 60% e 40%.

Tenda em vista que na Cláusula nona. Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

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