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ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Wilson Roberto Pinhoti

Wilson Roberto Pinhoti

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:13

Com relação a entrega da ECF referente ao ano de 2015 e no caso de extinção, o sistema está dando erro.
Essa situação esta normal, já efetuei a atualização e não consigo entregar a ECF de extinção, já que tenho uma empresa com data de baixa em 05/02/2016.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:26

Wilson Roberto Pinhoti
Boa tarde!

Com relação a ECF, temos:

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

....

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Att..

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