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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do simples

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:56

Bom dia;

Uma empresa fez o parcelamento dos débitos e já pagou a primeira parcela em 29 de janeiro; porem ao tentar fazer a apuração do mês de Janeiro para vencimento em fevereiro deu na tela como não optante pelo simples.
Como devo proceder ?
Att
Luiz

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:02

Luiz Carlos, consulte a opção pelo simples, talvez a mesma tenha sido desenquadrada em 31/12/2015 por ato administrativo e não adianta fazer o parcelamento se ela nesse período não estava como simples. Verifique também se é somente esses débitos parcelados que impediam a mesma de entrar no simples.

Caso ela tenha sido desenquadrada em janeiro/2016, ai sim você pode entrar com processo administrativo pedindo a inclusão do mesmo.1

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:05

Luiz Carlos ,

Verificar na receita federal o motivo do indeferimento e tentar entrar com processo administrativo numa agência mais próxima da SRF.


--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:13

Luiz Carlos.

Apenas ter feito o parcelamento não impediria de a empresa ser excluída do Simples Nacional. Faça como o Andrei comentou. Consulte primeiro a opção pelo simples, depois veja, também no e-Cac se existem outros débitos que a excluíram e até mesmo débitos no município.

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:15

Olá Andrei e Kaik!

Verifiquei que a mesma foi desenquadrada em 31/12 e que no Sefaz o inicio da obrigatoriedade do Speed Fiscal a partir de 01/01/2016.

Como informei o parcelamento foi feito em 29/01/2016, pois quem não parcelava ou quitava seria excluído do simples; ai fiz o parcelamento e já paguei a primeira, porem ao entrar na apuração de janeiro no sistema da como não optante?

Me de uma Luz.

Att
Luiz

Leonardo A. N. de Castro

Leonardo A. N. de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:21

Bom dia Luiz Carlos

Junto com o parcelamento tu pediu para re-enquadrar a empresa no simples? tive empresas excluidas por ato administrativo e fazendo o parcelamento e pedindo enquadramento elas puderam continuar no simples, tanto é que já fiz a apuração 01/2016

att;
Leonardo

Leonardo A. N. de Castro
Auxiliar de Escrita Fiscal
luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:57

Boa tarde;

Eu fiz o parcelamento pelo site normal, não pedi reenquadramento; uma vez que de outras empresas que também foram feitas esta apurando normal.

Att
Luiz

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:07

Luiz Carlos, infelizmente não tem o que fazer, mesmo que tenha feito o parcelamento no prazo, pago no prazo, em janeiro, ela já não pertencia ao SIMPLES NACIONAL, teria que ter pedido a re-enquadramento e juntamente com esse parcelamento iria dar certo, como bem lembrou o colega Leonardo A. N. de Castro.

Infelizmente agora é caso perdido

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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