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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - pagamento indevido

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:26

Bom dia a todos!

Uma empresa apurou no mês de Dezembro/2015 pela estimativa do Lucro Real Anual um saldo a pagar de CSLL (código de receita 2484), e o mesmo foi pago até o dia 29/01/2016 (vencimento do DARF) , normalmente.
Contudo, após o fechamento desta apuração, a empresa teve de retificar a mesma, pois faltaram o lançamento de algumas despesas, sendo assim, o verdadeiro saldo de CSLL do mês 12/2015 ficou negativo, não gerando a pagar.
Ou seja, o valor pago anteriormente, foi pago indevidamente e será restituído à empresa nos próximos meses, através de PER/DCOMP que será feita.

Este valor que foi pago, deverá ser informado na DCTF do mês 12/2015? Se sim, esta declaração deverá ser retificada, quando for feita a PER/DCOMP para restituição do referido valor?


Obrigado a todos.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:47

Natan Felipe, Bom Dia!


Você deverá informar na DCTF apenas os débitos a serem pagos. Neste mês após a correção da apuração o CSLL ficou negativo, portanto não deverá ser informado na DCTF, visto que não possui débitos a serem pagos.

Você deverá informar o PERDCOMP na próxima DCTF que você fará a compensação.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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