Jose Alencar de Novais Chaves
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade caros colegas, boa tarde
Preciso tirar uma duvida em relação apuração de lucro real anual, minha empresa estava no simples nacional até 07/2015, a partir de agosto fez o pagamento do IRPJ e CSLL com base na estimativa mensal até novembro/2015.
Minha duvida é o seguinte: Agora em dezembro de 2015 fiz apuração anual de agosto a dez/2015, a qual houve prejuízo, no entanto este prejuízo poderia compensar 100% a partir de janeiro/2016? e os recolhimentos que paguei na estimativa como ficaria?
Desde já obrigado,
Alencar JR