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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor Rural Pessoa Fisica

ELIZABETE IVASHKIEVICH

Elizabete Ivashkievich

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 13:31

Boa tarde,

Gostaria de saber quanto a obrigatoriedade ao SPED ICMS E CONTRIBUIÇÕES para produtor Rural pessoa física, tem que entregar essas obrigações ou não? Se alguém tiver alguma informação com a base legal ficaria muito grato. A empresa possui Inscrição Estadual.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:03

Compramos um sítio (2 pessoas físicas), para plantação de laranja.
Preciso saber quais as obrigações de um produtor rural, pessoa física,
Quais os orgãos que tem que ser cadastrado
Quais documentos exigidos
No caso de emissão de nota fiscal de produtor rural, quais os procedimentos ?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço-lhes imensamente.



Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:25

Rita,

Deve-se fazer de imediato:

- Se for aquisição total de imóvel: Alteração de proprietário no CAFIR (Receita Federal)
- Se for aquisição de área parcial - Inscrição CAFIR (Receita Federal)

Após regularizado no CAFIR, fazer alteração ou inscrição no CCIR

Providenciar CNPJ e Inscrição Estadual - Produtor Rural, se a propriedade estiver localizada no estado de São Paulo.

Fazer declaração de ITR anualmente.

DIPAM A anulamente - se for o caso.

Para emissão de nota fiscal, poderá ser emitida nota fiscal de produtor rural modelo 4, ou nota fiscal eletrônica, deve-se verificar a obrigatoriedade na portaria CAT 162/2008.

Acho que já deve ter dado um norte para suas dúvidas.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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