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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clinica Médica - Lucro Presumido

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 09:56

15/09/2008

Bom dia a todos,


Dois psicólogos abriram uma Clínica de Psicologia, cadastrados no CPNJ, não possuem Inscrição Estadual, por prestarem serviços somente, pergunto : No lucro presumido qual será o percentual sobre a receita referente a atividade deles ?

Atenciosamente ,

Marcos Martins Júnior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:08

Boa tarde Marcos,

A presunção de lucros que deve ser atribuída às empresas que exploram este tipo de atividades é de 32%.

As alíquotas dos impostos e contribuições são:

IRPJ 15% - sobre o lucro presumido
CSLL 9% - sobre o Lucro presumido
PIS - 0,65% - sobre a receita bruta mensal
COFINS - 3,0% - sobre a receita bruta mensal

Retenções na Fonte:

IRRF - 1,5%
CSRF - 4,65%
ISS - Verificar a legislação municipal

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Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 08:52

Neste caso, não pode ter o beneficio da redução de 32% pra 16% se a receita bruta for menor que 120 mil por ano pq é considerada uma profissão regulamentada. Não é isso?

luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 13:28

Boa tarde Marcos, a secretaria da receita federal possibilitou as clinicas médicas que preencham determinados requisitos se equipararem a hospital. Nesta condição, o lucro presumido será determinado pelo percentual de 8% e não mais de 32%, as contribuições do pis 065% e da cofins 3.oo% são calculadoas aplicando-se diretamente as aliquotas sobre o faturamento. De uma lida no art 27 IN SRF 480/04, COM REDAÇÃO DADA PELA in srf 539/05. Este requisitos devem ser verificados cuidadosamente para cada empresa, sendo que parte substancial das clinicas médica pode se enquadrar.

espero ter ajudado

Luzia Craus

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 13:32

Boa tarde Vinicius,

Se estivermos falando de análise clinica laboratorial não há a referida redução mesmo que o faturamento da empresa seja inferior a R$ 120.000,00 anual.

Isto porque esta atividade é desempenhada por profissional de profissão caraterizadamente regulamentada. (Item 3, § 1º, Artigo 647º do RIR 3000/1999 )

A redução só será devida para empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral ( confira ).

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Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 12:55

Sobre a retenção do 1,5%, recolho a diferença em guia própria?
por exemplo, uma nota de 2.000,00 de um convênio para uma clinica médica:
Retenção 1,5% = 30,00

Cáluco do lucro presumido: 2.000,00 x 32% = 640,00 x 15% = 96,00

Diferença de 66,00.

Essa diferença recolho por guia própria?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 17:13

Boa tarde Julio,

O IRPJ da empresa tributada pelo Lucro Presumido, no caso a prestadora dos serviços, deve ser recolhido via DARF com o mesmo código de receita usado normalmente, ou seja 2089.

Se bem entendi seu questionamento, a única "mudança no procedimento" ficará por conta da diminuição do Imposto de Renda retido pela Fonte pagadora, que será considerado antecipação do devido.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:08

Boa tarde Marcelino,

Só terão direito ao benefício de redução dos percentuais de presunção de lucro, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que satifizerem as exigências previstas em lei que comprovem estarem desenvolvendo "atividades hospitalares".

Promova pesquisa no Banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas em que procura, pois muito já se discitiu sobre isto.

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