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Exclusão do Simples Nacional X Enquadramento Presumido

Leiliane

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:15

Bom dia,

Trabalho com 3 empresas que o quadro societário é o mesmo, as 3 estão enquadradas no simples nacional;
sendo que uma delas ultrapassou o limite permitido pelo simples nacional.
Minha dúvida surge aqui, as 3 devem passar para presumido ou posso enquadrar somente a que ultrapassou o limite
e manter as outras duas como simples?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:11

Leiliane
Boa tarde!

Se houver a participação de um mesmo sócio em ambas as empresas, os efeitos do desenquadramento se darão em todas.

Para maiores detalhes, faça a leitura do item "Perguntas Frequentes" item Exclusão; disponível no Portal do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:18

Boa tarde Leiliane ,

As demais empresas não poderão se beneficiar do Simples, fundamentação legal:

Art. 3º.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Será o caso de exclusão do Simples Nacional mediante comunicação do contribuinte. Fundamentação legal:

Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou



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