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Data Referência para Registro de Ganho de Capital (Quando?)

Paulo Abib

Paulo Abib

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:52

Olá, pessoal!

Vendi um terreno.

Gostaria de saber o mês/ano de referência para:

1- Registrar a baixa do Terreno na Declaração de Bens e Direitos;

2- Registrar o Ganho de Capital.

Um breve histórico :

Ago/2015 - Assinatura compromisso de venda do imóvel para a empresa X;

Jan/2016 - (1) Cancelamento do compromisso firmado com a empresa X, e (2) assinatura da certidão de registro com a empresa Y (no mesmo dia) *.

Fev/2016 - Recebimento do Pagamento da empresa Y.

*Foi uma exigência de última hora dos compradores. Mera troca de CNPJ.


Outra coisa, qual o prazo para registrar o ganho de capital? 30 dias, ou até o último dia do mês seguinte?


Agradeço desde já a atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:13

Boa tarde Paulo,

Uma vez que você menciona "Declaração de Bens e Direitos", Imagino que se trata de pessoa física.

Neste caso o ganho de capital ocorre (proporcionalmente) no mês do recebimento. Por que proporcionalmente?

Por que se o bem foi vendido a prazo, você deve calcular o ganho em cada mês. O Programa "Ganhos de Capital" fará todos os cálculos para você, para tanto será bastante informar que o recebimento foi em parcelas (venda a prazo). Caso tenha sido a vista o programa também fará os cálculos, basta preenchê-lo adequadamente. É importante que você responda a todas as perguntas contidas no programa, pois há determinadas situações em que o ganho é isento do imposto de renda.

O imposto sobre o ganho (se houver) também será calculado pelo programa da mesma maneira.

...

Paulo Abib

Paulo Abib

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 15:53

Saulo, muito obrigado pelo retorno.

De fato, IRPF e pagamento à vista. Esqueci de falar.

A data que eu colocaria na declaração seria a da assinatura da certidão ou a do recebimento do dinheiro?

Muito obrigado,

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 20:43

Boa noite Paulo

A data da venda para efeito de apuração do ganho de capital não importa, o que importa é a data do recebimento.

A da venda você deverá informar na "discriminação" da ficha "Bens e Direitos" da DIRPF.

...

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