x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 457

Construtora para o PMCMV

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:15


Olá pessoal,

Estou participando de uma SCP de uma Contrutora que esta sendo contratada por uma Entidade, utilizando o Crédito Associativo da CAIXA (Recurso do FGTS e PMCMV)

Consultamos alguns Contadores e também lemos algumas discussões neste Portal, porém ainda não ficou muito claro, algumas duvidas:

1) Material Aplicado, alguns dizem 50% outros 70%, qual seria a regra correta?

2) Incide algum imposto sobre este material aplicado (Federal, Estadual ou Municipal)?

3) Onde encontramos as regras de carga tributária reduzida para o PMCMV? E também sobre o RET?

4) Diferenças tributárias básicas para Simples e Presumido.

Exemplo:
Casas vendidas à 90.000,00 em Cidade do Interior com 30.000 habitantes.

Contrato com a Construtora: 72.000,00

Como seriam os impostos desse caso, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, INSS, etc? (Podem apresentar suposições para esta composição)

Muito obrigado a todos

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:16

Caro Vinicius:

1) Material Aplicado, alguns dizem 50% outros 70%, qual seria a regra correta?
O correto é ter o controle de todas as NF de mercadorias aplicado na NF, se não tiver esse controle, a porcentagem é estabelecida pelo Muncipio no que tange o ISS.

2) Incide algum imposto sobre este material aplicado (Federal, Estadual ou Municipal)?
No material aplicado não, pois construtora não é contribuinte do ICMS, e não está vendendo o material e sim prestando serviço de construção ou venda de imóveis.

3) Onde encontramos as regras de carga tributária reduzida para o PMCMV? E também sobre o RET?
A legislação sobre isso está neste link: idg.receita.fazenda.gov.br

4) Diferenças tributárias básicas para Simples e Presumido.
Simples Nacional não poderá usufruir do RET.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.