Saulo Heusi, bom dia!
E no caso de PJ?
Sabendo-se que o fator gerador do IRRF sobre aluguel pago ao exterior são as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, provenientes da locação ou arrendamento de bens imóveis situados no Brasil e da contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital, celebrados com entidades mercantis de bens de capital, conforme previsto nos arts. 682 e 705 do RIR/99.
Pode-se entender como creditamento:
A data do lançamento contábil feito por pessoa jurídica contratante referente ao contrato de locação estabelecido entre as partes, ou seja, no momento do lançamento a débito de despesas, em contrapartida com o crédito de conta do passivo? Da mesma forma que é aplicável o conceito de creditamento para o IRRF sobre honorários devidos ao prestador de serviços, conforme Solução de Consulta nº 26/2013.
Minha dúvida, consiste, em saber que momento ocorre o fato gerador do IRRF sobre o pagamento de aluguel efetuado a PJ do exterior, e quem é o responsável. Pois, temos um Cliente, optante do Lucro Real, cuja atividade operacional é a Hotelaria. Esse por sua vez, possui um contrato de locação junto a uma PJ domiciliada no Exterior, sem procurador no Brasil. Logo, por via das dúvidas, orientamos a proceder com a mesma interpretação do conceito de creditamento utilizado na SC acima, ou seja, quando registrar a despesa na contabilidade, retenha e recolha o IRRF através do código 9478. Muito embora, não tenhamos encontrado base legal para o conceito de creditamento nessa situação, mas por analogia acabamos seguindo a mesma regra.
No entanto, estamos tendo problemas junto as instituições financeiras que efetuam a remessa, pois, essas também, estão efetuando a retenção na data do envio (retenção dupla). Logo, quais seriam os documentos que deverei apresentar a instituição financeira para demonstração de que o valor já foi retido e recolhido na data do lançamento contábil? Ou, deverei desconsiderar o conceito de creditamento para esse caso, e a retenção ocorrer somente quando houver a remessa via instituição financeira, sendo essa a responsável.
Desde já, agradeço pelos seus esclarecimentos e de outros colegas que se dispuserem a colaborar!