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Desoneração da folha de pagamentos

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:41

Boa tarde
Estou com uma dúvida no cálculo da desoneração da folha de pagamentos. A empresa que trabalho vende produtos e mercadorias adquiridas. Porém o escritório só utiliza as notas de venda de produtos ou de resíduos para o cálculo, desprezando as de venda de mercadorias. Será que este procedimento está correto?
No aguardo e obrigado

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:32

João Henrique de Souza, boa tarde.

A desoneração só seve para os produtos industrializados é calculado pelo NCM do produto, ja os produtos que a empresa adquiri para revender esses não entram na desoneração.

ATT.
Tedy

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