João Henrique de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde
Estou com uma dúvida no cálculo da desoneração da folha de pagamentos. A empresa que trabalho vende produtos e mercadorias adquiridas. Porém o escritório só utiliza as notas de venda de produtos ou de resíduos para o cálculo, desprezando as de venda de mercadorias. Será que este procedimento está correto?
No aguardo e obrigado