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DIRF - Rendimentos Isentos

Ianca Lima

Ianca Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:43

Stephanie, Boa tarde!

IN RFB 1.587/2015, Art. 2°, § 2º

Deverão também apresentar a Dirf 2016 as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores referentes a:

XII - lucros e dividendos distribuídos;

Devemos observar também o limite estabelecido no inciso VIII do caput do art. 12 que diz:

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2016, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);

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