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SPED fiscal C101 - MEI

Alyne Barbosa

Alyne Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:42

Estou com uma questão, vendo para fora do estado para clientes que são revenda, porém são MEI (pessoa física equiparada a jurídica), ao auditar o arquivo sped fiscal, o auditor acusou a falta do C101 que são justamente as informações do difal, como devo proceder ? Mando o arquivo com esse registro zerado ? No cartão de cnpj destes clientes tem o cnae de comércio varejista o que mostra que não são consumidores finais.

Desde já obrigada pelo auxílio.

Alyne Barbosa
Analista Fiscal


Quando achares que já sabe de tudo, é quando mais você tem a aprender. Adquirir conhecimento é um exercício constante e faz bem a mente.
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:29

Alyne Barbosa, boa tarde.

Essas empresas MEI tem inscrição estadual no seus respectivos estados?

Se não tiverem são considerado como consumidores finais, e tem que recolher o DIFAL.

ATT.
Tedy

Alyne Barbosa

Alyne Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 10:17

Olá Tedy, bom dia


Então estes clientes não tem a inscrição estadual, pois o estado do RJ que é onde eles se localizam desobrigam o MEI a ter a inscrição. Orientei os clientes a verificarem para ver se conseguem tirar. Mas neste caso que o MEI não é consumidor final e o estado não o obriga a inscrição, como proceder ? Acredito que eu tenha que ter a base legal do estado desta situação para alguma eventual fiscalização neste sentido.

Alyne Barbosa
Analista Fiscal


Quando achares que já sabe de tudo, é quando mais você tem a aprender. Adquirir conhecimento é um exercício constante e faz bem a mente.
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:42

Alyne Barbosa, boa tarde.

Nesse caso quando o MEI não for consumidor final e sim um revendedor e o estado dele não obriga ele a ter inscrição estadual voce deve ter um documento do estado de destino dizendo que ele é considerado um contribuinte do estado, mesmo ele não tendo IE.

ATT.
Tedy

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