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desenquadramento do simples nacional

kelle cristina de oliveira

Kelle Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:43

Ola Boa tarde

Minha duvida e a seguinte;
Tenho aqui duas empresas que quer ser desenquadrada do simples nacional a partir de agora fevereiro/2016
Uma uma transportadora e outra de assessoria, sei que tem vários impedimentos legais, gostaria de saber se
inserir um cnae que e impeditivo neste momento consigo desenquadra e passar para licor presumido a partir da
mudança do cnae. ou se tem alguma outra forma para desenquadra -las neste momento.
grata aos que poderem me ajudar

kelle

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 19:54

Boa noite Kelle,

Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar;


Art. 31. A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos:

II - na hipótese do inciso II do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva;


Também exclui no mês subsequente se estourar o limite em mais de 20% do faturamento permitido.

As atividades situações de vedação que o art. 30, II cita estão no art. 17 da lei, entre elas, incluir atividade impeditiva. A própria alteração vale como comunicação.

Att.,

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