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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do Simples , pode ser incorporada ?

DANUBIA ALVES

Danubia Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:09

Bom dia , amigos

Trabalho em uma empresa , do ramo de serviços , que está interessada em incorporar uma empresa do mesmo ramo . A empresa a ser incorporada é do Simples Nacional , e possui um parcelamento em andamento . A empresa incorporadora é tributada pelo Lucro Real . As duas empresas são registradas como Eireli .

Existe algum impedimento nesse caso ?
Onde posso buscar legislação sobre esse assunto ?
A empresa que trabalho , quer uma consulta na Receita Federal , sobre o assunto , devo fazer essa consulta ? Como faço ?
Fico no Estado do RJ .

Desde já agradeço a todos , e peço desculpas , caso tenha feito algo incorreto , pois a muito tempo , não crio um tópico no fórum.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:19

Bom dia,

Não conheço impedido para a incorporação não. Se há parcelamento de imposto do simples, em princípio, deve continuar vigendo, entendo isto a partir de uma analogia à baixa da empresa quando o sócio assume o parcelamento que continua vigendo...

Sendo incorporada, valerá a tributação da empresa incorporadora, não sei se os tributos já recolhidos este ano deverão ser recalculados ou não, ou seja, não sei se teria algum efeito retroativo ao início do exercício nessa empresa incorporada...

Legislação, segundo perguntas e respostas da Receita:

Qual a legislação fiscal e comercial que disciplina a incorporação, fusão ou cisão?

Continuam em vigor os dispositivos contidos no Decreto-lei n º 1.598, de 1977, art. 5 º , na Lei 7.450, de 1985, art. 33 e no Decreto-lei n º 2.323, de 1987, art. 11, com as alterações, correspondentes aos respectivos períodos, da Lei n º 8.218, de 1991, art. 28; Lei n º 8.541, de 1992, art. 25, § 3 º e art. 35; Lei n º 8.981, de 1995, art. 36, parágrafo único; Lei n º 9.249, de 1995, arts. 2 º , 21 e 36, V; Lei n º 9.430, de 1996, art. 1 º , §§ 1 º e 2 º , e art. 5 º , § 4 º ; Lei n º 9.648, de 1998; Lei n º 9.959, de 2000, art. 5 º ; IN SRF n º 77, de 1986, itens 5.1 e 5.4; IN SRF n º 21, de 1992, art. 26; IN SRF n º 11, de 1996, arts. 58 e 59; IN SRF n º 93, de 1997, arts. 57 a 59; IN SRF n º 28, de 2000, art. 4 º .

RIR/1999 , art. 207, III; e arts. 234; 235; 430; 440; 441; 452; 453; 461; 514; 810; 861; 863.

Lei das S.A. - Lei n º 6.404, de 1976 , arts. 219 a 234 e 264, com as alterações introduzidas pela Lei n º 9.457, de 1997.

Código Civil - Lei n º 10.406, de 2002 , arts. 1116 a 1122.

Outros: AD Cotec/Cosit n o 1, de 1997; IN DNRC n o 75, de 1998; Inst. CVM n o 319, de 1999.


Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:35

Bom dia Danúbia,

Olha, eu estudaria antes a legislação para depois pensar em consulta, para fazer uma consulta mais completa e apontando as dúvidas e tal.

Abraço

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