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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda imóvel

Jessica Rocha da Silva

Jessica Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:42

Gostaria de saber..meu tio comprou um imóvel a 20 anos atrás, porém esse imóvel tem apenas contrato de compra e venda e nunca foi declarado no imposto de renda pois ele não via necessidade já q estava sem escritura e até hoje o imóvel esta sem escritura, porém esse ano primeira vez ele fará declaração do imposto de renda, é viável declarar esse imovel ? a casa já esta paga a muitos anos a receita pode pedir p comprovar de onde saiu esse imóvel ? ou melhor o dinheiro para compra-lo? qual o risco de cair em malha fina ? como será preenchido esse imóvel na declaração ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:58

Boa tarde Jessica,

Está obrigado a apresentação da DIRPF a pessoa física que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Receita Federal

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Jessica Rocha da Silva

Jessica Rocha da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:11

Eu entendi Saulo, mas vc concorda que o dinheiro aplicado na poupança acaba sendo um bem também ou seja somando 315.000,00 ... minha unica duvida é ...como declarar esse imóvel q nunca foi declarado e tem apenas um contrato de compra e venda e ja esta pago ha anos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 20:49

Boa noite Jessica,

Exatamente! Como lhe disse acima deve-se considerar o total de bens e direitos. O dinheiro em poupança é um direito, logo este contribuintes está obrigado a apresentar a DIRPF.

Diante da impossibilidade de retificar ou apresentar DIRPFs anteriores a 2011, é aconselhável que você apresente as dos últimos cinco anos.

Na de 2012/2011 você declara que já tinha o imóvel no ano anterior (coluna situação em 31/12/2011).

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