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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas enquadradas no Simples Nacional da area da construç

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:33

Adair Freitas de Farias, boa tarde.

A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.

ATT.
Tedy

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:46

Adair Freitas de Farias.

Mas elas optaram pela desoneração referente o mes 12/2015?

Se optaram o prazo para a entrega da DCTF referente o mes 12/2015 foi até o dia 23/02/2016.


ATt.
Tedy

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