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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis 2016 - Rendimentos

WILSON GUERRA FERREIRA

Wilson Guerra Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 17:45

Pessoal, boa noite.

Meu tio é corretor de seguros e abri uma empresa para ele no Simples Nacional, na qual não tem funcionários e o mesmo é o único sócio.

Como os rendimentos da empresa ficam para o sócio, nunca realizei nenhum pro-labore ou salário para ele.

Poderiam me ajudar com a forma que devo proceder com as informações para o DEFIS de 2016?
Minhas duvidas são:

Devo incluir como rendimentos isentos pagos ao sócio? Ou como tributável (Pro-labore)?
Existe algum limite? Obs: Não passa de 30 mil

Por não ter empregados coloco como 0 (zero) correto, sem contar o próprio sócio?

Agradeço desde já a ajuda de todos.

Wilson Guerra

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 22:09

Wilson Guerra Ferreira boa noite!

Os rendimentos isentos, seriam os lucros. Para isso não há limite desde que você faça a contabilidade da empresa com Livro Diário, Balanço, etc.

Caso não tenha contabilidade e apenas o Livro Diário, você pode distribuir o lucro dentro do limite da distribuição da presunção do lucro.

Sendo assim você deve pegar o faturamento, seguir a presunção do Lucro Presumido (8%, 16% ou 32%) e deduzir o imposto para o lançamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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