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Declaração de Saída Definitiva do País - Retificação

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 10:16

Bom dia, eu gostaria de tirar uma dúvida sobre a Declaração de Saída Definitiva do País (IRPF) . Eu não encontrei nenhuma orientação no site da Receita para o meu caso, entao agradeço se alguém puder ajudar.

Estou morando fora do Brasil desde o início de 2013 e por engano não enviei nem a comunicação nem a declaração de saída, mas continuei fazendo a declaração de ajuste anual.

Nesse caso como deve ser feita a correção? Acredito que não seja possivel enviar novamente a declaração de 2013 como declaração de saída. Nesse caso, devo fazer uma retificação?

Além disso, o que eu devo fazer com as declarações dos anos seguintes (2014, 2015)? Elas devem ser canceladas para que a Receita não me considere como residente?

Obrigado,
Felipe

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 17:54

No meu entender , voc devera fazer a retificação da de 2013, 2014 e 2015, pois seu raciocionio me parece correto, entretanto, poderá agendar também junto a SRF, uma consulta sobre o assunto, no e-CAC serviços de Orientações, pois pode ser que baste uma so retificação, mas com alguma observação a respeito das outras., esse agendamento e feito pela Internet.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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