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Como declarar herança no IRPF

Euclides

Euclides

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Rede
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 16:08

Olá a todos.

Minha dúvida é em relação ao preenchimento do IRPF 2016.

Meu pai faleceu em março do ano passado, em maio o inventário feito em cartório ficou pronto.

Uma casa no valor de 60mil e poupança no valor de 40mil

No inventário ficou dividido os bens da seguinte forma:

Minha mãe ficou com metade da casa e do dinheiro.

Meus dois irmãos e eu dividimos o restante em 3.

1ª Pergunta:
Se vou enviar a declaração final de espólio do meu pai esse ano, na minha desse ano já deve constar os bens recebidos na herança?

2ª Pergunta:
Em bens e direitos existem dois campos para preencher o valores, Situação em 31/12/2014 e Situação em 31/12/2015, que valores devem ser informados nesses campos, o valor total do imóvel ou o valor da parte que recebi?

3ª Pergunta:
Em rendimentos isentos e não tributáveis no item 10 (Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças) Devo informar apenas o valor recebido em dinheiro, que no caso seria 1/3 de 20mil = R$6.666,66 ou devo somar esse valor com o valor referente a minha parte no imóvel, mais 10mil, que daria o total de 16.666,66?

Grato pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 17:45

Prezado Colega, você tem que fazer a sua e os outros beneficiários de acordo com o inventario e o formal da Partilha, de forma que batam todos direitinho, ou seja da mesma forma todos. No caso da de encerramento de Espolio, vai aparecer ano anterior os valores e em 2015, zerada, e nas dos beneficiários, as quotas partes de cada um, conforme sua explicação. Atenção, caso sua mae, não fazia DIRPF, pois fazia em conjunto com o pai, prepare a dela também, conforme o inventario, cite sempre no texto o inventario X registrado no cartório Y. A cota parte da casa e um bem patrimonial, não há nada com o financeiro, entendeu. logo se sua quota parte na casa for .10.000,00 você colocara no seu património. bem como seus irmaos e no da sua Mae. Eu não sei o que o advogado que cuidou do inventario , lhe orientou, mas suponho que sua mae vai permanecer no imóvel, o mais razoável seria ter feito, de uma forma que um de vocês ficassem com o imóvel, e ela cedesse seus direitos a esse que seria o beneficiado, mas isso teria que ser feito entre vocês, o que ficava indenizava os irmaos, e ela teria usos frutos ate sua passagem(morte). Com isso se evitaria novo inventario por essa ocasião., alem de não ter tributação. Mas caso há ninguém interessava tal situaçãopor N motivos. Apos a morte dela a melhor solução , e a venda, e a escritura sera assinada por todos e, se a lei não mudar ate la, deverão todos pagarem o imposto sobre o Ganho de Capital , caso venha há ter na ocasião. Como não temos dados suficientes, para lhe dar mais explicações, mas creio que suas duvidas foram sanadas. Boa sorte, e conforto ao coraçao, por esta perda. já passei por ela, mas passa.

Sds. Ribeiro
Nesse mundo somos peregrinos, viemos para cumprir nossa jornada, e ela devera ser cumprida da melhor forma possível ate nossa partida.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Josiane Mendonça Malta

Josiane Mendonça Malta

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 21:05

Boa noite.

Estou pesquisando a respeito do assunto e gostaria de tirar uma dúvida: O pai de uma amiga faleceu em 2012 e não declarava o Imposto de Renda porque não tinha obrigatoriedade pelo valor de sua aposentadoria. Porém, ele tinha bens que também não foram informados na declaração. Com isso, não houve declaração de espólio até o momento. Em 2015, minha amiga recebeu uma casa por herança na partilha de bens. Informei o valor da casa em rendimentos isentos (herança) e em bens e direitos descrevi o bem recebido como herança. Agora, a dúvida: ela tem que pagar imposto de 15% sobre o valor total do bem recebido, já que não houve o confronto com a declaração do de cujus?

Se alguém puder me responder, agradeço muito.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 06:00

Prezada Josiane, Você cita duas situações, talves não tenha ficado muito claro, para podermos lhe dar uma orientação adequada, e somente um Advogado, poderia lhe orientar melhor, pois iria analisar a documentação adequadamente. Entretanto, para lhe das alguns esclarecimentos, para sua pesquisa, e o que posso fazer para ajuda-la, no Ajuda da declaração, ou no Perguntas e respostas no site da Receita, provavelmente, encontraras respostas as suas duvidas. Porem se e como entendi, ela recebeu uma casa de herança , mas não existe inventario nem, foi aberto , logo a casa ainda não e dela.Tera que abrir o inventario, e terá que ter um advogado, pagar ITBI, e fazer o registro da mesma em nome dela ai sim sera dela. Na segunda suposição, não sei se se trata da mesma pessoa, mas aparentemente sim, você esta levantando hipote-se, , se ela recebeu foi direito hereditário, o espolio e que arca com os impostos . Tive boa vontade em te esclarecer, porem no meu entender pessoal , os dados não são suficientes para dar uma orientação confortável. Como houve a Partilha, certamente houve um advogado, que no caso e o mais indicado para lhe orientar , mas espero de coraçao tê-la auxiliado um pouco .

Sds. Ribeiro.

Quando fores fazer algo se aconselhe com três velhos. Proverbio chines ( muito eficiente esse proverbio)

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 09:09

Caro Manoel,
Pegando carona nos questionamentos anteriores, quem está obrigado a fazer a declaração do espólio?
Pesquisei muito e compreendi (não sei se entendi corretamente) que a obrigatoriedade segue a mesma comum aos vivos, isto porém em relação a inicial e as subsequentes. Mas quanto à final?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 10:23

Prezado Antonio;

Continuara a fazer as declarações, com todas as movimentações que ocorrerem, Porem colocara a frente do nome do de cujus a palavra ESPOLIO de fulano de tal, e o responsável dessas providencias e o Inventariante designado. E no final quando concluído o espolio, e tendo o formal de Partilha, o inventariante fara, no prazo de 30 dias do encerramento do mesmo, a Declaração Final de Espolio, e a mesma sera zerada, pois os bens existentes foram partilhados . E os beneficiários das cotas partes dos bens, entram com os mesmos em suas declarações normais. Muita atenção se for você o inventariante, pois terá que gerir o espolio com a maxima atenção, escriturando um livro Caixa, com toda a documentação de despesas e de receitas, pois o Juiz ira solicitar a prestação de contas, quanto mais herdeiros, mais trabalhoso e ser inventariante, se não tiver experiencia nessas coisas contrate um contador , ou um advogado qualificado a dar prosseguimento corretamente, as essas providencias.Da mesma forma e a Curatela, exigem sempre a prestação de contas, no caso da curatela pode ser periódica, bem como assim no caso do Inventario. Muito cuidado e atenção na Gestao tanto do Inventario como no caso de Curatela.

Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:12

Por nada colega, ajudar sempre ,atrapalhar nunca, devemos todos praticar essa maxima, em todos os nossos atos .

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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