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Máquina Cartão de Crédito x DIRF 2016

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 22:17

Boa noite a todos.
Tenho três dúvidas referente a entrega da DIRF 2016 que finda dia 29/02.

1) Uma empresa que possui aquelas "maquininhas" de cartão de crédito, devem informar esses valores em sua DIRF, correto?
2) Esta mesma empresa possui três funcionários, e nenhum deles possuem salários com retenção do ir, mesmo assim devo declarar esses valores (salário/inss/dependentes) nesta declaração?
3) Uma pessoa possui essa "maquininha" de cartão de crédito em seu CPF, ela deve declarar a DIRF com esses valores?

Muito obrigado desde já.

Abraço e sucesso para todos!!!

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:12

Nilton, Bom dia

1) Sim, deve informar.

2) Desde que não se enquadre em nenhuma das outras regras, não precisa informar.

3) Sim, deve informar.

IN RFB Nº 1587, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:32

Obrigado Ronaldo.

Só mais uma coisa.

Se a empresa não possui retenções de ir, seus funcionários não possuem faixa salarial para essa retenção, etc... Deve-se entregar uma DIRF zerada?
Isso é possível?


Grato pela ajuda.

Sucesso para você.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:51

Nilton,

Caso não se enquadre em nenhuma exigência estará dispensada da entrega.

OBS. Não existe DIRF zerado ou sem movimento.

Att

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