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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda 2016

ELDER EUGENIO

Elder Eugenio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 08:45

Bom dia,

Gostaria por gentileza de saber se alguém sabe explicar a finalidade do NIT/PIS/PASEP, no campo de preenchimento da declaração 2016:

Rend. Trib Recebidos de PF/Exterior - Outras informações;


Desde já agradecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 20:13

Boa noite Elder,

Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física:
Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado


fonte: Receita Federal

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ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:10

Olá

No ano de 2015 fiz consultas médicas, tendo nota fiscal. Porém, as notas foram emitidas em nome de Empresa. Como declarar estas despesas sendo que no item de despesas só pode informar CPF do profissional e não o CNPJ da Nota?

Ou dúvida: abri o MEI informando capital social de 2mil reais. No caso, tenho que declarar o capital social do MEI no Item Bens e Direitos? Como fazer? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:57

Boa tarde Alessandro

As despesas médicas dedutiveis do imposto de renda devem, obrigatoriamente, estar em seu nome.

Informe na ficha Bens e Direitos o Capital do MEI, no campo discriminação informe o CNPJ a data da constituição e o valor do capital. Preencha os campos "!situação em 31/12/2014!" e "situação em 31/12/2015".

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ALESSANDRO

Alessandro

Bronze DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 13:33

Boa tarde Saulo, obrigado por responder.

Acho que me expressei mal. No caso as nota das despesas médicas estão em meu nome, contudo, a nota foi emitida tendo como prestador de serviço a empresa (consultório) que o médico em questão trabalha. Como faço para lançar esta despesa?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 18:28

Boa noite Alessandro

Informe normalmente na ficha "Pagamentos Efetuados"

Selecione o código correto da despesa (se hospitais, clínicas ou laboratórios o código é 21), informe o CNPJ e o valor pago (total da Nota Fiscal)

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Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:37

Bom dia a todos, tenho uma dúvida com relação a IR, eu e minha esposa adquirimos um imóvel na planta, só que ela é que paga as prestações e as parcelas anuais (através de sua renda) para construtora, gostaria de saber como devemos declarar este imóvel sendo que declaramos em separado o IR.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:49

Bom dia Luciano

Cada um deve declarar 50% do valor pago pelo imóvel.

Os dois devem assinalar opção "sim" em reposta ao questionamento "Possui cônjuge ou companheiro(a)" e informar o CPF deste(a).

A Receita Federal entenderá que deve considerar os rendimentos dos dois. Assim, mesmo que a variação patrimonial de sua DIRPF der negativa, será "compensada" pela variação patrimonial da DIRPF de sua esposa.

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Fernando Lopes

Fernando Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:19

Bom dia colegas contadores. Comprei um imóvel financiado pela CEF em 2010. Sempre declarei em Bens e Direitos o montante pago por ano, como recomendam. Acontece que em Nov/2015 vendi a vista, e o valor do sinal de recebi foi exatamente o valor do saldo devedor que tinha com a caixa. Quitei o apartamento e somente em 2016 que concretizei a venda, recebendo a diferença do valor da venda. Fiquei muito na dúvida de como declarar, pois em 31/12/2015 o imóvel já estava todo quitado, entretanto foi com o sinal recebido. Como declarar este sinal? Seria melhor declarar tudo em 2016, ano que concretizou a venda?

Obrigado

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:59

Boa tarde Fernando

Comprei um imóvel financiado pela CEF em 2010. Sempre declarei em Bens e Direitos o montante pago por ano, como recomendam. Acontece que em Nov/2015 vendi a vista, e o valor do sinal de recebi foi exatamente o valor do saldo devedor que tinha com a caixa. Quitei o apartamento e somente em 2016 que concretizei a venda, recebendo a diferença do valor da venda. Fiquei muito na dúvida de como declarar, pois em 31/12/2015 o imóvel já estava todo quitado, entretanto foi com o sinal recebido. Como declarar este sinal? Seria melhor declarar tudo em 2016, ano que concretizou a venda?

Se você recebeu sinal não deve ter vendido a vista, tanto assim é que somente em 2016 recebeu a diferença.

Isto claro tenha em conta que para todos os efeitos a venda se deu em Nov/2015, logo a apuração do ganho de capital e o imposto de renda (se houver deve ser pago ainda em 2015.

Face a isto você deve informar a quitação e a respectiva venda do imóvel na DIRPF 2016/2015. A apuração do ganho de capital deve ser efetivada também em 2015. Informe no programa em questão (Ganhos de Capital) as condições do recebimento. O próprio programa fará os cálculos devidos e lhe indicará o imposto a ser pago de conformidade com o recebimento. Os dados deste programa devem ser exportados para DIRPF 2016

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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:22

Boa tarde,

Cliente com restituição considerável e surgiu uma dúvida a respeito da sua conta que o DV é X, pertencente ao Banco do Brasil.
Se for informado dessa forma, tem algum problema?

Desde já agradeço as informações.

REGIANE DE CASSIA LIMA

Regiane de Cassia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:06

Ola boa tarde!

Alguém poderia me ajudar? Meus rendimentos somados não atingem o valor superior ao exigido para fazer a declaração. No entanto, ano passado fiz um resgate de uma previdência privada que eu mantenho, e nela foi retido um valor, pequeno, mas ficou retido. Por conta dessa retenção eu tenho que enviar a declaração esse ano?
Até agora ninguém soube me responder.
Caso afirmativo, como declaro a pensão alimentícia que recebo em nome do meu filho? Até por que não ha nenhum comprovante, somente os depósitos feitos em conta.

Desde ja agradeço as informações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 07:01

Bom dia Regiane,

Se você não é obrigada a apresentação da DIRPF e quer apresentá-la para reaver o dinheiro do imposto retido, pode fazê-lo a qualquer hora.

O fato de ter imposto de renda retido não é bastante para obrigá-la a apresentar a DIRPF, entretanto (repito) nada a impede de apresentá-la apenas para ter a restituição devida.

Como não há a obrigação, você pode inclusive apresentá-la fora do prazo previsto para entrega e não haverá multa pelo atraso, pois a multa é uma penalidade prevista para punir aqueles que são obrigados e não a apresentaram no prazo. Não é seu caso.

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Luís Henrique Klamas Obregon

Luís Henrique Klamas Obregon

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 18:44

Boa noite a todos.
Solicito por gentileza que me ajudem com uma situaçao, se possível. Acontece que o marido de uma amiga faleceu, ele era sargento da marinha e deixou para o filho dela uma pensão por morte. Acontece que ajudo ela todos os anos a fazer a declaraçao de imposto de renda, porém este ano fiquei na dúvida. A pensão é paga ao CPF do menor. Devo fazer uma declaraçao de imposto de renda separada para ele?? Ou já que ela tem a guarda legal do filho posso declarar tal receita na sua declaraçao?? Se sim, em que campo devo declarar, tendo em vista que existe IR retido na fonte.

Grato,

Luís

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 21:00

Boa noite Luis

Uma vez que o menor já tem CPF, examine/estude a possibilidade de elaborar a DIRPF dele em separado, pois se somar os rendimentos dele com os da mão pode ficar muito oneroso para ela (mâe). Para efetuar esta verificação, será bastante fazer uma simulação da DIRPF dela com e sem os rendimentos do filho.

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Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:09

Olá!

Alguém sabe qual a ocupação principal para estagiário na área de engenharia?

Fiz algumas pesquisas no google e aparece de duas formas:

1) Outras ocupações não especificadas anteriormente.
2) lançar na ocupação que teria o vínculo empregatício.

Qual é a forma correta?

Obrigada desde já!


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