Ricardo Felix dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Caros colegas bom dia
Tenho um cliente que tinha debito junto a receita federal e sua inscrição estadual não estava habilitada, fui até a secretaria da fazenda verificar o que esta acontecendo e me passaram todos os procedimentos para baixar enviando o 604 (lembrando que a empresa veio para o escritório estava muitos anos parada), pois a empresa é prestadora de serviços jardinagem, isenta da inscrição estadual. Mandei varias vezes o 604 mas sempre aparecia um motivo - RFB - A situação do cnpj perante o estado/município não permite a pratica deste evento, conversei com o fiscal no ultimo dia 29/01/2016 levei o requerimento de empresários e todos os demais documentos da empresa e ele verificou que existia uma atividade presa como comercio no estado ele fez a alteração mediante todos os documentos apresentados e disse que não tinha nenhum problema em receber o evento 604, mas nunca chegou a sefaz. O Cliente pagou todos os débitos e ficou pendente a secretaria da fazenda SP. Enviei novamente o 604 no dia 29/01/2016 e voltou com a mesma mensagem RFB - A situação do cnpj perante o estado/município não permite a pratica deste evento. Fui saber o que aconteceu na Receita federal e não me souberam me informar o que estava acontecendo, me aconselhou entrar com pedido de impugnação e recurso para o processo ser analisado. E com essa situação perdi o prazo do simples nacional. Outra empresa que entrou que estava na mesma situação com a mesma atividade resolvi e hoje esta no simples nacional, Pois a primeira empresa que mencionei é parente desta que hoje se encontra no simples nacional as duas tem a mesma atividade estava devendo (para ser mais pratico exemplificando das empresa: uma empresa é seis e a outra e meia duzia). Quero saber depois do prazo do dia 29/01/2016 ainda posso entrar com recurso para ingresso no simples nacional qual é a data depois da data de 29/01/2016 ou do resultado do simples nacional.
Agradeço desde já