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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prazo simples nacional 2016

RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 10:05

Olá Caros colegas bom dia


Tenho um cliente que tinha debito junto a receita federal e sua inscrição estadual não estava habilitada, fui até a secretaria da fazenda verificar o que esta acontecendo e me passaram todos os procedimentos para baixar enviando o 604 (lembrando que a empresa veio para o escritório estava muitos anos parada), pois a empresa é prestadora de serviços jardinagem, isenta da inscrição estadual. Mandei varias vezes o 604 mas sempre aparecia um motivo - RFB - A situação do cnpj perante o estado/município não permite a pratica deste evento, conversei com o fiscal no ultimo dia 29/01/2016 levei o requerimento de empresários e todos os demais documentos da empresa e ele verificou que existia uma atividade presa como comercio no estado ele fez a alteração mediante todos os documentos apresentados e disse que não tinha nenhum problema em receber o evento 604, mas nunca chegou a sefaz. O Cliente pagou todos os débitos e ficou pendente a secretaria da fazenda SP. Enviei novamente o 604 no dia 29/01/2016 e voltou com a mesma mensagem RFB - A situação do cnpj perante o estado/município não permite a pratica deste evento. Fui saber o que aconteceu na Receita federal e não me souberam me informar o que estava acontecendo, me aconselhou entrar com pedido de impugnação e recurso para o processo ser analisado. E com essa situação perdi o prazo do simples nacional. Outra empresa que entrou que estava na mesma situação com a mesma atividade resolvi e hoje esta no simples nacional, Pois a primeira empresa que mencionei é parente desta que hoje se encontra no simples nacional as duas tem a mesma atividade estava devendo (para ser mais pratico exemplificando das empresa: uma empresa é seis e a outra e meia duzia). Quero saber depois do prazo do dia 29/01/2016 ainda posso entrar com recurso para ingresso no simples nacional qual é a data depois da data de 29/01/2016 ou do resultado do simples nacional.

Agradeço desde já

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:14

Ricardo Felix dos Santos
Bom dia!

O prazo legal para opção ao regime do Simples Nacional é até o último dia útil do mês de Janeiro.

Findo este prazo se por algum motivo (erro, omissão) por parte de algum orgão tenha lhe causado prejuízos, poderá se assim desejar ingressar com pedido de impugnação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 12:15

Olá Paulo boa tarde

Obrigado pela resposta, mas a minha duvida é que quando eu pedi para o ingresso do simples nacional a receita federal no ultimo dia 29/01/2016 aparecia uma mensagem que o resultado estaria na data de 13/02/2016 não me lembro bem, mas e uma data bem proxima que eu mensionei anteriormente. No ultimo dia consegui no estado resolver a questao do CNAE que era comercio e foi para serviços isento de I.ESTADUAL, só que fui enviar o 608 e novamente foi indeferido. Fui até a Receita Federal nem mesmo eles souberam me dizer o que estava acontecendo que o por que não chegava até a sefaz sp, e com isso a empresa não entrou no simples nacional. A SRF pediu para que entrasse com o pedido de impugnação sobre o que aconteceu. A pergunta qual é o prazo para pedir a impugunação? Conta - se da data do resultado +/- 13/02/2016? Fico no aguardo. Obrigado desde já.

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