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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:48

Bom dia Mercia,

Sim é possível, tanto no regime caixa como no competência, comumente, a maioria utiliza regime competência, por ser mais simples de controlar, o regime caixa carece absolutamente de um controle mais detalhando tanto para assegurar a correta apuração, como para prestação de contas junto ao fisco, vale salientar que esse mesmo critério está condicionada a adoção no IRPJ e CSLL.

"Desta forma, a tributação das operações fica compatível com as entradas financeiras dos recursos, evitando a necessidade de capital de giro adicional para movimentação dos negócios para pagamento exclusivo dos encargos tributários das vendas.
Esta hipótese está prevista na IN SRF 104/1998, e condiciona-se à:
1) emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;
2) caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder a cada recebimento;
Caso seja mantida escrituração contábil, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento."
Fonte: guiatributario.net

"CONTABILIZAÇÃO

A pessoa jurídica que possuir contabilidade deve, concomitantemente ao reconhecimento da receita, contabilizar os débitos de PIS e Cofins de acordo com a sua competência, muito embora o pagamento seja postergado para quando ocorrer o recebimento da fatura.

Adicionalmente, o ideal é controlar os recebimentos de receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicado o documento fiscal a que corresponder o recebimento.

VALORES RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE

Os valores recebidos antecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

Os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

Base: artigos 14 e 85 da Instrução Normativa SRF 247/2002."
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_lucro_presumido.html

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