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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Dez/2015 - Novas Regras

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 13:29

Bom dia,
Com relação a entrega da DCTF apuração Janeiro/2016, devo entregar de todas as empresas para informar qual opta pela CPRB e quais não?
Ou continuo com a regra de entregar somente quando houver movimento?

Ianca Lima

Ianca Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 14:34

Boa tarde!
Como respondido anteriormente em um outro tópico, a entrega no mês de janeiro é obrigatória ainda que a empresa esteja inativa, pois deve se declarar o regime de tributação escolhido pela empresa (caixa ou competência).
Espero ter contribuído!

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