Boa noite Mariana,
Olha, esse é o grande problema do Micro Empreendedor Individual no Rio de Janeiro, e o pior é que eles não costumam liberar a Inscrição Estadual nem mesmo se você se desenquadrar e se tornar uma Empresária Individual (que você chama de EI).
Em primeiro lugar, se você pensa em constituir um EI, ou EIRELI, ou seja lá qual tipo jurídico/tributário escolhido para o seu marido para fazer essas compras, não faz muito sentido manter o MEI, uma vez que ele já vai estar sujeito à todas as obrigações mesmo, é melhor concentrar as operações numa única empresa. Além disso, atuar da forma que a senhora imaginou caracterizaria um tipo de grupo econômico, o que é vedado pela legislação e, se descoberto, poderia causar graves consequências.
Eu lhe recomendaria dar baixa do MEI e constituir uma sociedade limitada com o seu marido, uma Ltda., e passar a operar exclusivamente por meio dela, a sua principal vantagem é não comunicar o patrimônio dos sócios com o da empresa, sem necessidade de alto capital social. E na prática, parece ser realmente o seu caso.
Não ter estabelecimento físico não é um problema, pode funcionar, em princípio, inclusive na sua residência - embora para ter esta certeza, somente após a consulta prévia do local, junto à prefeitura. Importante ressaltar que, caso a senhora resida em condomínios, a inscrição estadual poderá ser negado, uma vez que a legislação veda o funcionamento de empresa com atividade de venda nesses endereços.
Quanto a necessidade de um contador, ela decorre da Lei, do Código Civil. Muito embora a legislação do Simples Nacional fale em dispensa da contabilidade, esta dispensa se dá tão somente para fins fiscais, ou seja, cálculo do tributo. Entretanto, para atender a legislação civil, é necessário ter escrita contábil, que só pode ser feita por um contador ou técnico em contabilidade. A empresa, assim como as pessoas físicas, estão sujeitas a diversos tipos de Lei: Fiscal, Civil, Penal, Ambiental, etc. Uma determinada lei pode lhe isentar de uma obrigação, mas se a outra lei obrigar, você ainda assim estará obrigada. Por exemplo, uma analogia, sabemos que dever não é crime, ninguém pode ser preso por causa de uma dívida (via de regra), entretanto, não é porque a lei penal não classifica como crime que podemos ficar devendo, vem a lei civil e nos obriga a pagar, inclusive, sob pena de sermos processado. Essa questão é parecida, embora a lei fiscal (federal) não obrigue, a lei civil obriga, e até a fiscal municipal.
Fora disso, é muitíssimo difícil que você consiga cumprir todas as obrigações da sua empresa sem ajuda de um contador: envio de gfip, folha de pagamentos se tiver funcionários (devidamente calculada), envio da RAIS, DIRF, DASN, DeSTDA, cálculo de eventuais ST e diferenças de tributos, dentre outras obrigações. Sem contar que a legislação está em constante alteração e uma mudança de prazo ou uma nova obrigação criada que você se atente, pode gerar multas e muitos problemas...
E claro, não esqueçamos, além de todas essas obrigações, você ainda vai precisar se dedicar ao negócio: compras, vendas, estoque, fornecedores, clientes, banco, entregas, enfim... Seria muito difícil conciliar bem todas as atividades sem deixar passar nada.
Mas além de ser uma obrigação legal, e uma "obrigação" prática, acho importante você pensar nas coisas que o contador pode te ajudar, embora não sejam propriamente contábeis, pois existe uma série de obrigações que não são contábeis, são legais, mas que o contador toma conhecimento e acaba auxiliando as empresa, que certamente não poderia contratar uma consultoria jurídica para tanto.
O contador além de uma obrigação legal e prática pode te ajudar muito. Você precisa é encontrar um profissional disposta isto e que possa se adequar ao seu orçamento. Não pense no contador como um "mal necessário", mas pense como um parceiro e tente se alinhar para ver como desenvolver melhor o seu negócio.
Um forte Abraço.