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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações da Empresa Individual ME

Mariana Rodrigues

Mariana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 21:12

Olá a todos. Boa noite.

Não sou profissional da área mas busco sempre aprender todos os procedimentos antes de perguntar. Pesquisei na internet e aqui no fórum mas não encontrei uma explicação clara sobre, além do ano-calendário ter virado e alguma modificação significativa tenha surgido. Então peço a ajuda de vocês e agradeço antecipadamente a atenção.

Possuo MEI na cidade do Rio de Janeiro (CNAE 47.23700 Com. var. de bebidas), e aqui a inscrição estadual é isenta para o MEI e por isso não consigo comprar de alguns fornecedores de outro estado (nunca entendi muito bem essa impossibilidade de me venderem sem a inscrição, mas esse não é o foco agora).
Pensei que uma boa solução seria abrir uma Empresa Individual ME para meu marido e utilizá-la somente para esta finalidade de transação interestadual, mantendo meu MEI normalmente para as demais compras e vendas e assim, continuar aproveitando as desobrigações tributárias que o MEI me proporciona.

A questão é: Não consegui descobrir exatamente quais as obrigações que a Empresa Individual tem: Tributos sobre compra e venda, transmissão de arquivos e tudo o que mais for obrigatório nesse regime. Essa informação é primordial para:

1. Sabermos se esse procedimento é legal (importante dizer que não tenho estabelecimento físico);
2. Definirmos se abrimos uma EI ou uma EIRELI para ele; Ou se é mais "econômico" encerrar o MEI e abrimos uma LTDA;
3. Descobrir a real necessidade de contratar um contador nesse processo.

Muito obrigada a todos e estou disponível pra esclarecer qualquer detalhe!

Abraços,

Mariana.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 21:41

Boa noite Mariana,

Olha, esse é o grande problema do Micro Empreendedor Individual no Rio de Janeiro, e o pior é que eles não costumam liberar a Inscrição Estadual nem mesmo se você se desenquadrar e se tornar uma Empresária Individual (que você chama de EI).

Em primeiro lugar, se você pensa em constituir um EI, ou EIRELI, ou seja lá qual tipo jurídico/tributário escolhido para o seu marido para fazer essas compras, não faz muito sentido manter o MEI, uma vez que ele já vai estar sujeito à todas as obrigações mesmo, é melhor concentrar as operações numa única empresa. Além disso, atuar da forma que a senhora imaginou caracterizaria um tipo de grupo econômico, o que é vedado pela legislação e, se descoberto, poderia causar graves consequências.

Eu lhe recomendaria dar baixa do MEI e constituir uma sociedade limitada com o seu marido, uma Ltda., e passar a operar exclusivamente por meio dela, a sua principal vantagem é não comunicar o patrimônio dos sócios com o da empresa, sem necessidade de alto capital social. E na prática, parece ser realmente o seu caso.

Não ter estabelecimento físico não é um problema, pode funcionar, em princípio, inclusive na sua residência - embora para ter esta certeza, somente após a consulta prévia do local, junto à prefeitura. Importante ressaltar que, caso a senhora resida em condomínios, a inscrição estadual poderá ser negado, uma vez que a legislação veda o funcionamento de empresa com atividade de venda nesses endereços.

Quanto a necessidade de um contador, ela decorre da Lei, do Código Civil. Muito embora a legislação do Simples Nacional fale em dispensa da contabilidade, esta dispensa se dá tão somente para fins fiscais, ou seja, cálculo do tributo. Entretanto, para atender a legislação civil, é necessário ter escrita contábil, que só pode ser feita por um contador ou técnico em contabilidade. A empresa, assim como as pessoas físicas, estão sujeitas a diversos tipos de Lei: Fiscal, Civil, Penal, Ambiental, etc. Uma determinada lei pode lhe isentar de uma obrigação, mas se a outra lei obrigar, você ainda assim estará obrigada. Por exemplo, uma analogia, sabemos que dever não é crime, ninguém pode ser preso por causa de uma dívida (via de regra), entretanto, não é porque a lei penal não classifica como crime que podemos ficar devendo, vem a lei civil e nos obriga a pagar, inclusive, sob pena de sermos processado. Essa questão é parecida, embora a lei fiscal (federal) não obrigue, a lei civil obriga, e até a fiscal municipal.

Fora disso, é muitíssimo difícil que você consiga cumprir todas as obrigações da sua empresa sem ajuda de um contador: envio de gfip, folha de pagamentos se tiver funcionários (devidamente calculada), envio da RAIS, DIRF, DASN, DeSTDA, cálculo de eventuais ST e diferenças de tributos, dentre outras obrigações. Sem contar que a legislação está em constante alteração e uma mudança de prazo ou uma nova obrigação criada que você se atente, pode gerar multas e muitos problemas...

E claro, não esqueçamos, além de todas essas obrigações, você ainda vai precisar se dedicar ao negócio: compras, vendas, estoque, fornecedores, clientes, banco, entregas, enfim... Seria muito difícil conciliar bem todas as atividades sem deixar passar nada.

Mas além de ser uma obrigação legal, e uma "obrigação" prática, acho importante você pensar nas coisas que o contador pode te ajudar, embora não sejam propriamente contábeis, pois existe uma série de obrigações que não são contábeis, são legais, mas que o contador toma conhecimento e acaba auxiliando as empresa, que certamente não poderia contratar uma consultoria jurídica para tanto.

O contador além de uma obrigação legal e prática pode te ajudar muito. Você precisa é encontrar um profissional disposta isto e que possa se adequar ao seu orçamento. Não pense no contador como um "mal necessário", mas pense como um parceiro e tente se alinhar para ver como desenvolver melhor o seu negócio.

Um forte Abraço.

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