Postada:Quinta-Feira, 3 de março de 2016 às 10:17:58
mas e se o conjunge nao e obrigado a entregar IR e o declarante utilizava o rendimento isento do conjuge para complementar a renda para justificar uma possivel compra como devemos proceder agora ?
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✭Saulo Heusi
Saulo Heusi
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Postada:Quinta-Feira, 3 de março de 2016 às 13:25:11
Boa tarde Juliano
Da mesma forma que procedia até então.
Assinale "sim" informe o CPF do cônjuge e declare o mesmo como dependente para "aproveitar" os rendimentos isentos deste.
...
Boa tarde Saulo Heusi e demais amigos ...
Caro Saulo, no assunto em questão, a informação dos rendimentos do cônjuge, quando vc responde ao colega Juliano dizendo que deve-se proceder da mesma forma que se procedia até então e indica que o mesmo (o cônjuge) deveria ser informado como dependente ... Me pareceu um tanto estranha, pois o até então, suponho que fosse a DECLARAÇÃO DE 2015, e a mesma tinha a Ficha INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE onde nela eram informados os rendimentos do mesmo ... sendo estes extraídos de uma declaração prestada à RFB, ou apenas de dados do mesmo, pois ali cabia a informação de cônjuges desobrigados da prestação da prestação de contas com a RFB !
A minha dúvida e, talvez, de alguns companheiros seja como justificar a suposta variação patrimonial, digamos a compra de um terreno, de UM CASAL onde o marido está obrigado a fazer a declaração e a esposa não, embora a mesma tenha como fonte de seus rendimentos, não necessariamente isentos, seu trabalho, uma cabeleireira no caso, que durante o exercício de 2015 tenha auferido cerca de R$26.000,00 (somatória essa que a deixa fora do rol de contribuintes obrigados), mas no entanto a mesma contribuiu com R$16.000,00 desses para a compra do citado terreno !....
-> COMO JUSTIFICAR ESSES R$ 16.000,00 NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE ?? (já que a alegação de que a RFB teria tais dados em sua base, é equivocada)
Obrigado pela atenção !