Bom dia Alessandro
Até o ano passado (2015) existia na DIRPF uma ficha denominada "Informações do Cônjuge", nela você devia informar alguns dados sobre os rendimentos que basicamente acusavam a variação patrimonial dela. Se você elaborasse as duas DIRPFs no mesmo computador, ao preencher esta ficha o programa acusava a existência da DIRPF da cônjuge no mesmo computador e bastava ordenar para que o próprio programa preenchesse automaticamente a ficha. Caso a DIRPF do cônjuge fosse feita em outro computador, você deveria informar tais dados manualmente. Uma outra "dificuldade é que a DIRPF da cônjuge deveria estar pronta/completa para que os dados fossem transcrito de forma exata.
Hoje para facilitar a Receita Federal substituiu aquela ficha pela simples informação de se ser casado (ou não) e do CPF da cônjuge. O próprio sistema da Receita Federal irá somar as duas variações patrimoniais (do contribuinte e da cônjuge) e considerá-las como um todo.
... Até o ano passado eu a colocava como dependente, agora ( se é isso que entendí), ela pode fazer uma declaração separada.
Mesmo no ano passado sua esposa podia declarar em separado, ou seja, nunca foi obrigatório considerá-la como sua dependente. Só deve fazer isto se lhe for conveniente (mais barato - menos imposto)
Ela não é obrigada a apresentar a DIRPF se ganhou apenas R$ 13.500,00 a menos (é claro) que a variação patrimonial de sua DIRPF deu negativa e você precisa justificá-la utilizando os rendimentos dela, ou seja, você gastou mais do que ganhou mas fez isto porque utilizou parte dos rendimentos dela para isto.
Se a aplicação e o carro estão em seu nome, podem continuar declarando-os na sua DIRPF.
Você irá informar o CPF dela em sua DIRPF e ela (se a entregar) informará o seu CPF na DIRPF dela.
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