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Declaração Imposto de renda 2016 - Cônjuge

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:19

Boa tarde Adriano,

Se vão declarar em conjunto, tendo ela como sua dependente, a dívida dela e seu crédito deixam de existir, isto é fato.

A simples inclusão do apartamento (agora quitado) na sua DIRPF justificará o dinheiro emprestado e transformado na quitação do apartamento em questão, ou seja, a valoração dos bens justificará o dinheiro utilizado para o empréstimo à ela. Ainda que indiretamente o dinheiro que diminuiu sua variação patrimonial agora a aumenta em forma de bens.

...

Adriano Napoli

Adriano Napoli

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Compras
há 8 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 18:07

Grato pela explicação Saulo!

Realmente neste caso terei uma "diminuição" com relação aos meus bens patrimoniais de 2014 para 2015, pois vou "zerar" o empréstimo com minha esposa.

Outra pergunta que tenho é como refletir os ganhos da minha esposa como professora particular. O trabalho dela é informal e varia de acordo com a demanda dos sues alunos. No programa da Receita devo refletir os ganhos dela mês a mês na pasta "Rendimentos Tributados Recebidos de PF", correto?

Considerando que ela não emite NF para este serviço, eu devo considerar os ganhos na aba "Rendimentos" opção "Outros Rendimentos", correto?

Mais uma vez obrigado pela sua atenção

Abs
Adriano

THIAGO

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 07:33

Saulo,

Observei algumas perguntas e respostas já desse tópico. Mas o meu questionamento é: É OBRIGATÓRIO ou NÃO informar o CPF do conjugê, porque minha esposa tem a RENDA dela (R$ 17.000 anual) e não é necessário declarar e não coloco ela como depende? Pois tenho receio se eu informar rastrear os rendimentos dela, sem que haja necessidade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 07:19

Bom dia Thiago,

Você duas opções:

1 - Informa que é casado e anota o CPF dela, ou
2 - Informa que não é casado

Se deixá-lo sem resposta ao conferir sua DIRPF esta omissão surgirá como erro, impedindo a transmissão.

Se ela não está obrigada a declarar, será infundado o "receio se eu informar rastrear os rendimentos dela, sem que haja necessidade."

...

ALESSANDRO GIORDANO

Alessandro Giordano

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 00:22

Saulo, boa noite!!
Pelo que entendí...terei que digitar o cpf da minha esposa na minha declaração para que a dela seja checada. Até o ano passado eu a colocava como dependente, agora ( se é isso que entendí), ela pode fazer uma declaração separada. Minhas dúvidas são essas. Ela vai fazer uma declaração separada mesmo que a renda dela seja de 13.500,00? E carro e aplicação de renda fixa que estão no meu nome, precisam aparecer tb na declaração dela como "Bens e direitos"? Tinha essas dúvidas. Esse ano demorei para fazer a declaração por estes motivos, até enciontrar esse site.
Obrigado desde já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 10:33

Bom dia Alessandro

Até o ano passado (2015) existia na DIRPF uma ficha denominada "Informações do Cônjuge", nela você devia informar alguns dados sobre os rendimentos que basicamente acusavam a variação patrimonial dela. Se você elaborasse as duas DIRPFs no mesmo computador, ao preencher esta ficha o programa acusava a existência da DIRPF da cônjuge no mesmo computador e bastava ordenar para que o próprio programa preenchesse automaticamente a ficha. Caso a DIRPF do cônjuge fosse feita em outro computador, você deveria informar tais dados manualmente. Uma outra "dificuldade é que a DIRPF da cônjuge deveria estar pronta/completa para que os dados fossem transcrito de forma exata.

Hoje para facilitar a Receita Federal substituiu aquela ficha pela simples informação de se ser casado (ou não) e do CPF da cônjuge. O próprio sistema da Receita Federal irá somar as duas variações patrimoniais (do contribuinte e da cônjuge) e considerá-las como um todo.

... Até o ano passado eu a colocava como dependente, agora ( se é isso que entendí), ela pode fazer uma declaração separada.

Mesmo no ano passado sua esposa podia declarar em separado, ou seja, nunca foi obrigatório considerá-la como sua dependente. Só deve fazer isto se lhe for conveniente (mais barato - menos imposto)

Ela não é obrigada a apresentar a DIRPF se ganhou apenas R$ 13.500,00 a menos (é claro) que a variação patrimonial de sua DIRPF deu negativa e você precisa justificá-la utilizando os rendimentos dela, ou seja, você gastou mais do que ganhou mas fez isto porque utilizou parte dos rendimentos dela para isto.

Se a aplicação e o carro estão em seu nome, podem continuar declarando-os na sua DIRPF.

Você irá informar o CPF dela em sua DIRPF e ela (se a entregar) informará o seu CPF na DIRPF dela.

..

ALESSANDRO GIORDANO

Alessandro Giordano

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 10:38

Ótimo, Saulo!! Obrigado!! Vou fazer as declarações separadamente, pois se eu fosse coloca-la como dependente estaria devendo quase 900 R$, fazendo as declarações separadas, a receita ficará me devendo 450 R$. Posso fazer as duas no mesmo pc, justo? Obrigado e tenha ótimo domingo!!

Edvaldo Camargo dos Santos

Edvaldo Camargo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:46

Boa noite, tenho uma dúvida.
Minha esposa teve um rendimento tributável de R$ 24929,43, em anos anteriores onde ela era obrigada a declarar, já constava um veículo em seu nome, hoje devido à sua renda, ela está desobrigada a declarar. Todos os demais bens eram lançados somente em minha declaração. A dúvida, eu vou informar o seu CPF e devo lançar seu bem patrimonial em minha declaração? Outra coisa, vou fazer a declaração do modelo simples, mesmo assim devo informar pagamentos, bens e dependentes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 06:06

Bom dia Edvaldo

Continue declarando como fazia até então.

Exatamente! Mesmo no modelo simplificado a declaração deve ser completa, ou seja, deve conter todas as informações. Simplificado é apenas o cálculo do imposto de renda que, neste caso, ignora pagamentos e algumas deduções.

...

Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:28

Bom dia!

Estou com a seguinte Dúvida!
Preciso fazer declaração em conjunto, pois será mais vantajoso. Minha dúvida é como eu declaro a renda do outro conjugê, devo inclui-la como dependente?
A renda dela é acima do permitido como dependente, mas é uma rende isenta (lucros e dividendos) e devido ao plano de saude que é pago pelo marido (titular do plano), fica mais vantajoso declarar em conjunto, para a restituição dele aumentar.

Bruno Luz

Bruno Luz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:29

Bom dia caros colegas,

tenho a seguinte situação, irei entregar a declaração de um amigo no qual ele e a companheira (amasiados) adquiriram um apartamento no ano de 2015, foi dada uma entrada e financiado o restante em nome dos dois, ele esta obrigado a declarar, ja a companheira possui uma renda de 26 mil que a isenta de apresentação.

Minha duvida é sobre como devo proceder com a informação de compra deste apartamento, devo informar na declaração dele somente o valor correspondente percentualmente da aquisição em seu nome e posso dispensar a entrega da declaração dela pelo fato de não atingir o limite minimo de rendimentos?

Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:19

Bruno,
Em todo caso, eu aconselharia fazer a declaração dos 2 e em separado para não aumentar a tributação para seu amigo.
Coloque o valor que o percentual que pertence a cada um do imóvel na descrição, a entrada o valor do financiamento e some o valor que cada um pagou. É importante ter o mesmo historico nas duas declarações.
Exemplo:
Declaração do João: Imóvel50 mil
Declaração da Maria: Imóvel 50 mil
Nesse exemplo seria o seguinte:
Imovel de R$200.000,00 Jõao deu 10 mil de entrada e Maria 10mil, Financiaram 180mil, sendo pago por João 40mil e mais 40 mil de Maria.
Ou juntos já pagaram 100mil, mas declara-se apenas a parte que cada um pagou em separado e vai aumentando coforme for pagando o financiamento, incluindo juros e tudo mais. No final o imóvel terá um valor maior que 200mil, não tem problema.

Jeconias Silva

Jeconias Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Segurança
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:51

Boa Tarde!

Eu ainda não entendi direito sobre o CPF do cônjuge.
Como não compensa eu juntar os rendimentos na mesma declaração, eu sempre entreguei a minha declaração separada da minha esposa.
No caso, eu preciso declarar o CPF dela e ela vai informar o meu? É isso? Mesmo os dois entregando suas próprias declarações? E qual o objetivo dessa mudança da Receita?

Obrigado,
Jeconias

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:33

Boa tarde,

Como devo proceder no seguinte caso:

Um casal sempre apresentou declaração em separado, ocorre que no exercício de 2015 eles fizeram um plano de saúde o qual a esposa é titular e o marido com a filha são dependentes.
A esposa sempre declarou a filha como dependente até ai sem problema mas com relação ao esposo já que o mesmo tem sua declaração separada? Quem poderá utilizar esse gasto com plano de saúde do esposo já que o mesmo é dependente da esposa no plano mas não é dependente na Declaração de IR?

No mais, agradeço


Cristiane

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:19

Bom dia Cristiane,

No meu entendimento, ele deve informar na declaração dele o valor pago com o plano de saúde.

Tbm tenho um cliente (casal) que declaram em separado e, no informe de rendimentos do marido vem o valor gasto com Unimed dele e da esposa. Portanto o valor gasto com ela, coloco na declaração dela.

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:18


Denilson, boa tarde!


Com relação a esse casal que você citou então não deu problema nenhum informar dessa forma? Apesar da esposa ser dependente ser informado somente seus gastos do plano de saúde na declaração dela.


Obrigada

Cristiane

Nídia Aparecida Fernandes Silva

Nídia Aparecida Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 00:05

Boa noite. Estou fazendo a declaração de uma amiga, onde informei os seus três filhos como dependentes, ela é casada e como exige o programa devo informar o CPF do conjuge também, o conjuge é isento de apresentar a declaração. O fato de informar o CPF dele na declaração da esposa, faz com que ele fique obrigado a declarar também? Ressalto que o conjuge não consta como dependente da esposa.

Antecipo agradecimentos!

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 08:17

Bom dia Cristiane,

Não teve problemas. Como ela não possui plano de saúde da empresa, está como dependente apenas p/ o plano de saúde na empresa do marido. Na declaração dele coloco apenas os gastos dele e, na declaração dela, coloco os gastos dela constantes no informe de rendimentos do marido.

REGINALDO DA SILVA PELEGRINI

Reginaldo da Silva Pelegrini

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:31

Estou declarando minha companheira pela primeira a duvida e a seguinte ano passado demos o meu carro e o carro dela de entrada em outro carro e financiamos um restante no nome dela devo declarar a saida dos dois carro e aquisicao de um outro q esta no nome dela ou nao ela nao tem margem para ter que declarar imposto de renda apenas eu o que fazer nesse caso

ALESSANDRO GIORDANO

Alessandro Giordano

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 11:31

Saulo..boa tarde! Desculpa incomodar de novo. Eu enviei a minha declaração e a da minha esposa, separadas ( a dela é de 13,000 R$ + -). Acessei ao portal eCAA e a minha, como normal que seja, está "Em processamento", enquanto na dela aparece, na coluna SITUAÇÃO, apenas como RECEPCIONADA. Isso é normal? Abraços e obrigado pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 13:32

Boa tarde Alessandro

Perfeitamente normal!

Em processamento = Está sendo processada, conferida

Recepcionada = Ainda nem entrou em processamento.

Fique tranquilo

...


Karla Monike

Karla Monike

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 22:35

Boa noite!
Minha declaração consta com pendência, pois declarei meu esposo como dependente (ele esteve desempregado durante 10 dos 12 meses do ano de 2015) e a Receita aponta que há registros de rendimento dele nos 2 meses em que trabalhou (novembro e dezembro). No outro ano, ele também foi meu dependente, mas não havia rendimentos, então, não houve pendências... não sei como retificar da forma correta. Podem me orientar? Grata

JULIANO OLIVEIRA LEME DE ALMEIDA

Juliano Oliveira Leme de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 07:51

Bom dia Karla Monike, você tem duas antelativas a primeira é lançar o rendimento do seu esposo na aba de rendimentos do dependentes, verificar se o valor compensa ou não ou segunda alternativa excluir o mesmo da declaração, você precisa simular para ver o que compensa se lançar a renda dele ou exclui-lo de sua declaração.

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:03

Bom dia!

Aconteceu isso também com um cliente meu essa semana. Vou ter que retificar também. É como disse o Juliano Oliveira, tem que fazer a simulação para ver qual a melhor opção, lembrando que a retificadora deverá ser enviada pela mesma forma de tributação que a primeira.

Atenciosamente,

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Bom dia!
Uma dúvida!

No caso de ter que retificar uma declaração com pagamento de IR, conseguimos ainda parcelar esse valor?

Atenciosamente,

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