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Decreto 8.683 - Dispensa autenticação do livro diário

WALDIR DE MELLO

Waldir de Mello

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:54

Com a edição do Decreto 8.683 no dia 25.02.2016, as empresas optantes pelo lucro presumido e lucro real, estão dispensadas da autenticação do livro diário nas Juntas Comerciais.
Pelo que entendi do referido decreto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, se optarem pela entrega do ECD, também estarão dispensadas da autenticação do livro diário. Correto?
Esse decreto vale apenas para o ECD que será entregue em maio/2016, ou vale também para ECD de 2015/2014?

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