Evandro Carvalho dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
Fico muito grato se alguém puder ajudar nessa dúvida.
A minha dúvida é; uma empresa optante pelo simples nacional do ramo de produto alimentícios (comércio) compra mercadorias com substituição tributária, gostaria de saber como reconheço esse estoque, uma vez que não terá direito a crédito de ICMS.
Imagino que o ICMS recolhido por antecipação deva integrar o custo do meu produto, porém, tenho dúvidas se na saída devo informar algo diferente, se ainda restará algum débito de ICMS a recolher.
Uma outra dúvida é: a empresa é do Paraná, e no Paraná as empresas que faturam até 360.000,00/ano são isentas de ICMS, mesmo sendo mercadorias em ST teria direito à essa redução?
Grato