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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão (Advogado) Novas regras.

Ricardo de Lucena Ferreira

Ricardo de Lucena Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:52

No caso de um advogado que não fez o carnê durante o ano de 2015, e o mesmo possui vários escritórios de advocacia (pessoa física) em várias cidades, o que o mesmo pode fazer a respeito para minimizar o prejuízo fiscal, haja visto que em cada escritório ele possui despesas que poderiam ser deduzidas do seu IR?

Levando-se em conta também a questão da legislação que passou a obrigar desde o ano passado aos profissionais liberais a discriminarem os CPF's dos clientes e isto grande maioria não fez.

Desde já agradeço pelo apoio.

Att.

Ricardo de Lucena Ferreira
Contador

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 18:45

Boa noite Ricardo

Infelizmente este contribuinte deverá escriturar o livro caixa com vistas a deduzir as despesas previstas em lei e preencher o Carnê-Leão.

Custo a crer que um advogado não tenha o CPF do cliente para o qual advogou. O imposto de renda (se houver) sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas diversas, deverá ser pago acrescido da multa e juros.

Tais "cuidados" são imperativos, pois as instituições financeiras (bancos, administradoras de cartões de crédito, seguradoras, etc) irão informar a movimentação financeira deste advogado em cumprimento ao que dispõe a IN RFB 1571/2015

Sairá "mais barato" acertar agora do que depois de cair na malha fina, pois rendimentos omissos estão sujeitos a multa de 75%.

A obrigatoriedade da aposição do CPF nos recibos foi divulgada pela IN RFB 1531/2014 , ou seja desde 1º de Janeiro de 2015 já se sabia da obrigação.

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